DÚVIDAS MAIS FREQUENTES DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE EDUCAÇÃO INFANTIL
Artigos Científicos: DÚVIDAS MAIS FREQUENTES DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE EDUCAÇÃO INFANTIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 5/11/2014 • 9.129 Palavras (37 Páginas) • 521 Visualizações
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES DÚVIDAS MAIS FREQUENTES DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE EDUCAÇÃO INFANTIL
Janeiro de 2013
Ministério da Educação
Apresentação
Prezado(a) senhor(a),
Esta publicação tem como principal objetivo esclarecer algumas questões relativas à educação infantil.
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é um direito humano e social de todas as crianças até seis anos de idade, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo (cor da pele, traços de rosto e cabelo), da etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista dos pais, nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual. Ela é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
A partir da significativa expansão da educação infantil, do forte investimento do governo federal nesta etapa da educação básica e das competências da União de coordenar a política nacional de educação, de prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento da educação e de estabelecer diretrizes para a educação infantil, o MEC vem implementando ações com vistas a garantir não apenas a expansão da oferta de educação infantil, mas também a qualidade no atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade, em creches e pré-escolas.
Ministério da Educação
Coordenação Geral de Educação Infantil
1. O que é educação infantil?
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
2. Quem são as crianças que têm direito à educação infantil?
A educação infantil é um direito humano e social de todas as crianças até seis anos de idade, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo (cor da pele, traços de rosto e cabelo), da etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista dos pais, nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual.
3. Quais são os estabelecimentos que ofertam educação infantil?
A educação infantil no Brasil é ofertada em creches, pré-escolas, escolas, centros ou núcleos de educação infantil, independentemente da denominação ou do nome fantasia que adotem.
As instituições de educação infantil podem ser públicas ou privadas. As públicas são criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público federal, estadual, distrital ou municipal (LDB, art. 19, inciso I). As instituições privadas são mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (LDB, art. 19, inciso II) e se organizam em dois grupos: as particulares com fins lucrativos e as comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos definidas da seguinte forma:
• instituições comunitárias: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade (LDB, art. 20, inciso II);
• instituições confessionais: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem à orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior (LDB, art. 20, inciso III);
• instituições filantrópicas: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, de direito privado, e possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
Todas as instituições de educação infantil localizadas em um município, tanto as públicas quanto as privadas, integram o respectivo sistema de ensino estadual, distrital ou municipal (LDB, art. 18, incisos I e II).
4. Qual é a regulamentação que orienta a educação infantil?
A regulamentação é o conjunto de leis e normas que orienta a criação, a autorização, o funcionamento, a supervisão e a avaliação das instituições de educação infantil.
Os sistemas de ensino têm autonomia para complementar a legislação nacional por meio de normas próprias, específicas e adequadas às características locais.
O município que não organizou o sistema municipal de ensino, bem como não implantou o Conselho Municipal de Educação (CME), permanece integrado ao sistema estadual e segue as normas definidas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). Nas cidades em que o sistema municipal de ensino foi organizado, a competência da regulamentação da educação infantil é do Conselho Municipal de Educação (CME).
De modo geral, as normas abordam critérios e exigências que balizam o funcionamento das instituições de educação infantil, tais como:
• formação dos professores;
• espaços físicos, incluindo parâmetros para assegurar higiene, segurança, conforto;
• número de crianças por professor;
• proposta pedagógica;
• gestão dos estabelecimentos;
• documentação exigida.
O atendimento na educação infantil deve, portanto, observar leis e normas municipais, estaduais e federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (MEC/CNE 2009), a Lei Orgânica Municipal, as exigências referentes à Construção Civil e ao Código Sanitário.
Alem disso, com vistas a contribuir com a implementação da política municipal de educação infantil, o MEC publicou documentos orientadores, tais como Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil e Parâmetros Básicos de Infra-Estrutura para Instituições de Educação Infantil.
A adequada organização e estruturação do sistema de ensino é essencial para que a educação infantil se efetive como política educacional. Não basta o Conselho definir as normas, é preciso que a Secretaria de Educação oriente as instituições e dê os suportes técnico, pedagógico e financeiro necessários para que elas consigam se adequar às exigências da regulamentação. As instituições de educação infantil, por sua vez, devem promover as devidas adequações às regras do respectivo sistema de ensino.
5. Quais os critérios que devem ser utilizados para a seleção das crianças a serem matriculadas nas creches e pré-escolas?
A educação infantil é um direito de todas as crianças, sem requisito de seleção.
Em geral os critérios de matrícula combinam vários fatores como, por exemplo: índice de vulnerabilidade social; faixa etária da criança; local de moradia; sorteio; atendimento a irmãos, mãe trabalhadora e outros.
Deverá ser assegurada a vaga, em caráter compulsório, para criança com deficiência - Lei 7.853, de 24/10/89.
É importante que os critérios sejam transparentes, amplamente discutidos e divulgados na comunidade, inclusivos e regulamentados pelo Conselho Estadual ou Municipal de Educação. Entretanto, é necessário esclarecer que qualquer família que questione os critérios de matrícula tem direito à vaga. Por outro lado, considerando a forte demanda por atendimento, os municípios que organizaram critérios envolvendo discussão com os diferentes setores como a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, Conselho de Educação, Fórum de Educação Infantil, Ministério Público entre outros têm conseguido apoio da população com relativo sucesso.
É importante ressaltar também, que, apesar de existirem critérios para a seleção das crianças a serem matriculados nas creches e pré-escolas, esses critérios não podem restringir, impedir ou dificultar o direto da criança à educação e na verdade devem ser entendidos com o critérios de prioridade e não de exclusividade.
6. A partir de qual idade é obrigatória a matrícula da criança na educação infantil?
A partir de 4 anos de idade completados em 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
7. A partir de qual idade a criança deve ser matriculada no ensino fundamental?
A criança deve ser matriculada a partir de 6 anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula.
Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB nº 05/2009), deverão ser encaminhadas para matrícula no ensino fundamental as crianças que completam anos até 31 de março do ano da matrícula.
É importante destacar que o CNE, por meio da Resolução nº 6 CNE/CEB, de 20 de outubro de 2010, em caráter excepcional, admite, no ano de 2011, a matrícula de crianças de 5 anos de idade no ensino fundamental independentemente do mês do seu aniversário de seis anos sob três condições. A primeira, que a criança esteja matriculada e freqüentando a pré-escola por dois anos ou mais, comprovadamente. A segunda, que esta excepcionalidade esteja regulamentada pelo Conselho de Educação Estadual ou Municipal e terceira, que sejam garantidas medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento da criança.
8. Qual a situação das crianças que fazem 6 anos após 31 de março e continuam na educação infantil?
Todas as crianças que completam 6 anos depois de 31 de março do ano da matrícula, devem permanecer na educação infantil, conforme consta na Resolução CNE/CEB nº 5/2009.
A educação infantil não trabalha com parâmetros de retenção (crianças com desenvolvimento julgado lento em relação a outras) e nem de aceleração (crianças julgadas como espertas ou “superdotadas”), espera-se que todas as crianças convivam com suas diferenças em seu grupo de idade e aprendam a partir daí.
Da mesma forma, não são aplicáveis na educação infantil expressões como “repetir o ano” ou “perder o ano”, no caso de crianças que, não alcançando a idade de corte proposta no sistema, não irão de imediato para o ensino fundamental. Portanto, estar incluída em outra turma de pré-escola cuja nomenclatura é a mesma da turma freqüentada pela criança no ano anterior não significa, necessariamente, participar da mesma programação. A proposta pedagógica da instituição deverá assegurar nova e mais amplas experiências às crianças que, por motivo de idade, permanecerem na educação infantil.
9. Qual a responsabilidade da educação infantil na formação da criança de 0 a 5 anos e 11 meses?
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29).
Esse tratamento integral dos vários aspectos do desenvolvimento infantil evidencia a indissociabilidade do educar e cuidar no atendimento às crianças. A educação infantil, como dever do Estado é ofertada em instituições próprias – creches para crianças até 3 anos e pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos – em jornada parcial ou integral, por meio de práticas pedagógicas cotidianas. Essas práticas devem ser intencionalmente planejadas, sistematizadas e avaliadas em um projeto político-pedagógico, que deve ser elaborado com a participação da comunidade escolar e extra-escolar e desenvolvido por professores habilitados. A educação infantil ocorre em espaços institucionais, coletivos, não domésticos, públicos ou privados, caracterizados como estabelecimentos educacionais e submetidos a múltiplos mecanismos de acompanhamento e controle social.
10. O que é uma escola inclusiva e quais são seus desafios?
É a escola que integra e inclui a todos. Que consegue fazer com que todos e cada um no seu nível, possibilidades e limitações, consigam aprender e se desenvolver integralmente; que respeita as diferenças; que cria um ambiente rico com diferentes estímulos para aprender o mesmo objeto, tendo em vista as diferenças.
Os grandes desafios para construir a escola inclusiva são: a formação do professor para ações educativas inclusivas; a parceria das famílias para esse trabalho; os espaços, recursos e materiais didáticos adaptados para atender às diferenças; e a construção de uma proposta pedagógica que contemple as diferenças, diversificando as experiências com estímulos diferentes.
11. Qual a importância de matricular crianças deficientes na educação infantil?
As crianças devem estar todas juntas aprendendo. A diferença é um fator importante para os processos de aprendizagem e desenvolvimento, pois eles se tornam mais efetivos quando se tem a oportunidade de realizar trocas com pares em níveis de aprendizagens e desenvolvimento diferentes, gerando novos desafios e contribuindo para que as pessoas avancem em suas conquistas.
12. Qual é a duração das jornadas de tempo parcial e integral na educação infantil?
Conforme a Resolução CEB/CNE nº 5/2009, art.5º, § 6º, é considerada educação infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
13. Como devem ser formadas as turmas de educação infantil?
Enturmação é a forma como a instituição organiza ou agrupa as crianças. Para planejar como as crianças serão atendidas em grupos é importante considerar vários referenciais: a regulamentação da Educação Infantil do Município; a Proposta Pedagógica da Instituição de Educação Infantil; os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil (MEC, 2005, http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859); as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (CNE/CEB nº 5, de 17 dezembro de2009).
A organização em agrupamentos ou turmas de crianças nas instituições de Educação Infantil é flexível e deve estar prevista na proposta pedagógica da instituição.
Os grupos ou turmas de crianças são organizados por faixa etária (1 ano, 2 anos, etc.) ou envolvendo mais de uma faixa etária (0 a 2, 1 a 3, etc.). A composição dos grupos ou das turmas de crianças leva em conta tanto a quantidade equilibrada de meninos e meninas como as características de desenvolvimento das crianças.
As crianças nunca ficam sozinhas, tendo sempre uma professora ou um professor de Educação Infantil para cada grupo ou turma, prevendo-se sua substituição por uma outra professora ou outro professor de Educação Infantil nos intervalos para café e almoço, para as faltas ou períodos de licença.
Algumas experiências de trabalho educativo com crianças em grupos de diferentes faixas etárias evidenciam a organização de momentos diários da rotina para que atividades ou brincadeiras ocorram com a integração de crianças de diferentes idades. Outros momentos, são organizados com grupos de crianças da mesma idade. O que merece destaque nesses casos é a importância do planejamento – clareza de objetivos, segurança, material adequado disponível, organização dos espaços e tempos, envolvimento de pais e de outros atores - para que os diferentes tipos de agrupamento promovam efetivamente as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças, por meio de interações diversas.
Assim, a enturmação deve ser dinâmica e assegurada no planejamento, tanto institucional, quanto do grupo de professores. Deve considerar a criança e seu tempo de formação; ser coerente com os espaços físicos e recursos institucionais e com os aspectos da prática pedagógica. Deve ser flexível às faixas etárias, às atividades, possibilitando interações diversas.
14. Qual deve ser o número de crianças por turma na educação infantil?
O número de crianças por professor deve possibilitar atenção, responsabilidade e interação com as crianças e suas famílias. Levando em consideração as características
do espaço físico e das crianças, no caso de agrupamentos com criança da mesma faixa de idade, recomenda-se a proporção de 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de zero a um ano), 15 crianças por professor (no caso de crianças de dois a três ano) e 20 crianças por professor (nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos).
15. Qual é a carga horária mínima anual para a educação Infantil?
Não existe uma definição nacional em relação a duração do ano escolar na educação infantil. Alguns sistemas municipais e estaduais definem na suas normativas. Em geral, nas instituições públicas o funcionamento da educação infantil acompanha o do ensino fundamental e médio, que conforme a LDB devem ter 200 dias e 800 horas como carga mínima anual.
16. Quem define o horário de funcionamento dos estabelecimentos de educação infantil?
No caso da rede privada, é a própria instituição. Na rede pública, são as Secretarias de Educação.
17. A Educação Infantil pode funcionar sem interrupções ao longo do ano?
Não. As creches e pré-escolas constituem estabelecimentos educacionais, públicos ou privados, que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade por meio de profissionais com a formação específica legalmente determinada.
Como unidade educacional, as instituições de educação infantil têm seu funcionamento regulamentado por dispositivos próprios, no caso das instituições públicas ou conveniadas com o setor público elas são reguladas pelas suas respectivas Secretarias Municipais de Educação, e pressupõem um conjunto sistematizado de experiências planejadas para se desenvolver em um período do ano, seguido de um intervalo denominado férias escolares.
Esse intervalo permite às crianças, conforme mandamento constitucional, art.227 e art.229, a convivência familiar e comunitária, além de ser o momento de avaliação e replanejamento curricular pelos professores.
Nesse sentido, não é adequado que a educação infantil seja oferecida sem qualquer interrupção. Sua jornada deve ser exclusivamente diurna e é necessária a existência de um período de férias coletivas, mesmo que essas sejam de duração inferior ao período de férias do ensino fundamental e médio.
Dessa forma, permite-se apenas uma redução do período de férias. Mas essa opção não pode ser intempestiva ou emergencial, e nem pode ocupar todo o período das férias das crianças.
Para que essa redução ocorra, é necessário: comprovada demanda para essas atividades; previsão no planejamento e calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação; proposta pedagógica específica para esse período e não seja obrigatório para todas as crianças.
18. A educação infantil pode funcionar no chamado período de férias escolares?
Sim, desde que exista demanda por parte das famílias para as atividades no período das férias; esteja previsto no planejamento e calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação; seja elaborada uma proposta pedagógica específica para esse período; não seja obrigatório para todas as crianças e não ocupe todo o período das férias escolares.
19. A educação infantil pode ser ofertada no período noturno?
Não. De acordo com o Parecer CNE/CEB nº 20, de 11 de novembro de 2009, as creches ocupam um lugar bastante claro e possuem um caráter institucional e educacional diverso daqueles dos contextos domésticos, dos ditos programas alternativos à educação das crianças de 0 a 5, ou mesmo da educação não-formal. Muitas famílias necessitam de atendimento para suas crianças em horário noturno, em finais de semana e em períodos esporádicos. Contudo, esse tipo de atendimento, que responde a uma demanda legítima da população, enquadra-se no âmbito de “políticas para a infância”, devendo ser financiado, orientado e supervisionado por outras áreas, como assistência social, saúde, cultura, esportes, proteção social. O sistema de ensino define e orienta, com base em critérios pedagógicos, o calendário, horários e as demais condições para o funcionamento das creches e pré-escolas, o que não elimina o estabelecimento de mecanismos para a necessária articulação que deve haver entre a Educação e outras áreas, como a saúde e a assistência, a fim de que se cumpra o atendimento às demandas das crianças.
20. A educação infantil pode funcionar em espaço compartilhado com o ensino
fundamental?
Muitos municípios utilizam o espaço físico de escolas de ensino fundamental para ampliar turmas de educação infantil - pré-escola. É importante ressaltar que essa alternativa exige que a proposta pedagógica contemple as especificidades da faixa etária e que o espaço físico esteja adequado para o desenvolvimento do trabalho da educação infantil.
Assim, é indispensável fazer uma avaliação das características do espaço e das condições do ambientes físico, levando-se em conta as especificidades tanto das crianças da educação infantil quanto as do ensino fundamental. Nessa avaliação, é imprescindível observar a legislação local e verificar as condições de acessibilidade das instalações para as pessoas com deficiência. Além disso, é necessária a leitura das publicações do MEC – Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para as Instituições de Educação Infantil e Parâmetros Nacionais de Qualidade na Educação.
21. O que é o projeto político-pedagógico ou a proposta pedagógica dos estabelecimentos de educação infantil?
A proposta pedagógica é a identidade de uma instituição educativa.
A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à
proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças (Res CNE/CEB nº 5/2009, art.8º).
As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
A proposta pedagógica revela o contexto, a história, os sonhos, os desejos, as crenças, os valores, as concepções, indicando os princípios e as diretrizes que orientam a ação de educar as crianças. Revela ainda as formas de organização, planejamento, avaliação, as articulações, os desafios e formas de superá-los. Uma vez que o processo de constituição de identidades é dinâmico, a proposta pedagógica de uma instituição está sempre num movimento de construção e reconstrução e toda instituição implementa uma proposta pedagógica por meio de práticas e ações.
22. Como deve ser organizado o Projeto Político-Pedagógico (PPP) ou Proposta Pedagógica dos estabelecimentos de educação infantil?
O PPP ou Proposta Pedagógica deve ser organizado, respeitando as exigências das Diretrizes Curriculares nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) de forma a contemplar:
aspectos políticos e filosóficos, que explicitem o histórico e a contextualização sócio-político-cultural da instituição; os objetivos do trabalho; as concepções de criança, de Educação Infantil, aprendizagem, desenvolvimento, infância, educar e cuidar, diversidade e pertencimento;
aspectos da estrutura e funcionamento da instituição e da prática pedagógica cotidiana: organização e gestão do trabalho educativo (critérios de matrícula, enturmação, recursos humanos e formação inicial e continuada, seus papéis no processo educativo, regras, normas, espaço físico, infraestrutura, mobiliários, recursos didáticos, relação com a família e comunidade, parcerias, convênios, entre outros); proposta curricular, metodologias, referenciais teóricos que fundamentam as práticas, formas de seleção e organização do conhecimento, bem como eixos e aspectos a serem trabalhados, práticas de planejamento e avaliação (concepção, instrumentos, momentos), organização dos espaços e ambientes, organização dos tempos, as múltiplas relações e interações que se estabelecem entre os diversos atores envolvidos e as diferentes transições na educação infantil e para o ensino fundamental..
O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade (Res CNE/CEB nº 5/2009, art. 3º).
Intencionalmente planejadas e permanentemente avaliadas, as práticas que estruturam o cotidiano das instituições de Educação Infantil devem considerar a integralidade e indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural das crianças, apontar as experiências de aprendizagem que se espera promover junto às crianças e efetivar-se por meio de modalidades que assegurem
as metas educacionais de seu projeto pedagógico (Parecer CNE/CEB nº 20/2009, pág. 6).
As propostas curriculares da Educação Infantil devem garantir que as crianças tenham experiências variadas com as diversas linguagens, reconhecendo que o mundo no qual estão inseridas, por força da própria cultura, é amplamente marcado por imagens, sons, falas e escritas. Nesse processo, é preciso valorizar o lúdico, as brincadeiras e as culturas infantis (Parecer CNE/CEB nº 20/2009, pág. 6).
23. Os estabelecimentos de educação infantil têm liberdade para construir o seu Projeto Político Pedagógico ou Proposta Pedagógica?
Sim, desde que observados os fundamentos legais definidos nos seguintes documentos:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB/96 - Lei nº 9.394/96;
Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
Regulamentações da Educação Infantil definidas pelo Conselho Estadual ou Municipal de Educação.
24. Quais são os princípios norteadores do processo de elaboração, implementação e avaliação das Propostas Pedagógicas na educação infantil?
Contexto: porque diz respeito a uma instituição específica, situada numa determinada realidade, envolvendo crianças, famílias e profissionais concretos;
Organização: porque prevê a organização do trabalho com crianças de 0 a 6 anos numa instituição educativa;
Intencionalidade: porque esse trabalho prevê metas e objetivos em relação à formação das crianças, numa ação complementar à da família e da comunidade;
Unidade: porque, a proposta pedagógica deve buscar uma unidade de concepções e de formas de conduzir o trabalho, que estas sejam coerentes com as concepções;
Coerência: porque prevê uma busca constante de coerência entre o que acreditamos e o que fazemos;
Consistência: porque é um trabalho fundamentado não apenas nas crenças e experiências daqueles envolvidos na instituição, mas também nos conhecimentos produzidos na área;
Consciência: porque é um trabalho profissional e para desenvolvê-lo devemos ter consciência do que fazemos, para que fazemos e de como fazemos;
Participação: porque prevê o envolvimento dos profissionais, crianças e famílias que compõem a instituição de Educação Infantil;
Compromisso: porque aqueles que participam de sua elaboração devem se comprometer com a implementação das questões registradas na proposta pedagógica, avaliando-as continuamente.
Provisoriedade: porque a proposta pedagógica de uma instituição é sempre provisória, estando sempre num movimento de construção e reconstrução. (Coleção Proinfantil/MEC, Vol.2, Modulo III, Unidade 4).
25. Quem deve participar da construção, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico/Proposta Pedagógica dos estabelecimentos de educação infantil?
Todos os envolvidos e responsáveis: professores, gestores, merendeiros, coordenadores pedagógicos, família, diretores, líderes comunitários, entre outros. As crianças também devem ser ouvidas nos seus interesses e necessidades, porque elaborar, implementar e avaliar o trabalho educativo é tarefa de toda a instituição. Todos precisam se sentir co-responsáveis pelos objetivos e resultados.
26. A família deve participar da gestão administrativa e pedagógica da creche e das pré-escolas? Como?
Sim. É muito importante a participação ativa dos pais no cotidiano das instituições de Educação Infantil. Essa relação deve ser de parceria, de trocas, de cor-responsabilidade no cuidar e educar das crianças, para que haja coerência nas ações entre eles e, dessa forma, a criança seja beneficiada.
Deve-se envolver os pais na organização das instituições, nas decisões relativas à organização das propostas e do trabalho cotidiano, bem como, trazê-los para vivenciar o cotidiano da instituição. Para isso é preciso oferecer momentos de socialização e reflexão sobre o que é cuidar e educar, sobre as etapas do desenvolvimento humano, sobre a proposta pedagógica institucional, sobre a inclusão e a diversidade.
É necessário, ainda, garantir comunicação clara com a família por meio de diferentes estratégias tais como murais, reuniões coletivas, entrevistas, agendas, comunicações orais e escritas. Investir no intercâmbio, trocas constantes, por meio de entrevistas, fichas de caracterização, anamnese, processo de acolhida, grupo de orientação aos pais. Deve-se lembrar que cada família tem expectativas, vivências e concepções diferentes em relação à educação e aos cuidados para com as crianças.
27. Quando e como avaliar na educação infantil?
A avaliação é processual, ocorre cotidianamente, ao longo do período de aprendizado/desenvolvimento da criança.
As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
I - a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
II - utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.);
III - a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição
casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);
IV - documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil;
V - a não retenção das crianças na Educação Infantil. (Res CNE/CEB nº 5/2009, art. 10)
Na Educação Infantil a avaliação se dá principalmente pela observação sistemática, registro em caderno de campo, fichas, questionários, relatórios e reflexão, portfólios (exposição das produções das crianças), auto-avaliação para as crianças maiores (importantíssima para tomada de consciência da criança do seu momento de aprendizado e desenvolvimento), entre outros. Ver mais a esse respeito no Parecer CNE/CEB nº 20/2009.
Na educação infantil é importante, ainda, que sejam avaliadas permanentemente as condições da oferta no contexto da proposta pedagógica, tais como infraestrutura, organização de espaços, tempos e materiais, aspectos relacionados com a gestão, entre outros.
28. Quais as condições que precisam ser garantidas para a organização curricular da educação infantil?
Segundo o Parecer do CNE/CEB nº 20/2009, as instituições de Educação Infantil devem:
Assegurar a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo;
Combater o racismo e as discriminações de gênero, socioeconômicas, étnico-raciais e religiosas e torná-los objetos de constante reflexão e intervenção no cotidiano da Educação Infantil;
Conhecer as culturas plurais que constituem o espaço da creche e da pré-escola, a riqueza das contribuições familiares e da comunidade, suas crenças e manifestações, e fortalecer formas de atendimento articuladas aos saberes e às especificidades étnicas, lingüísticas, culturais e religiosas de cada comunidade;
Executar a proposta curricular com atenção cuidadosa e exigente às possíveis formas de violação da dignidade da criança, e
Atender ao direito da criança na sua integralidade por meio do cumprimento do dever do Estado com a garantia de uma experiência educativa com qualidade a todas as crianças na Educação Infantil.
29. Como facilitar a relação da família para a creche quando a criança começa a freqüentar a educação infantil?
Algumas sugestões de como proceder para facilitar esse processo:
Estabelecer uma boa relação com os pais, passando segurança, falando da rotina, interações e proposta pedagógica;
Oferecer um guia de orientação aos pais com dicas de como se portarem nesse período, se interessando pela rotina da criança, freqüentando a instituição, cumprindo o horário para não fazer a criança esperar muito tempo;
Ter uma pessoa da equipe disponível para ouvir e informar aos pais e familiares;
Socializar com os pais as atividades, interesses e comportamentos da criança durante esse período;
Permitir que os pais levem seus filhos até a sala ou entrem em qualquer horário na instituição;
Agir sempre buscando o equilíbrio entre a firmeza e o acolhimento;
Mediar os conflitos quando surgirem, sem negá-los ou tentar resolvê-los de forma autoritária;
Conhecer as preferências das crianças através de diálogo com a família;
Acompanhar com mais atenção as crianças que choram, permitir que elas expressem tristeza e consolá-las para que possam ter mais segurança;
Combinar com as famílias que as crianças possam trazer de casa como brinquedos, fraldas, panos;
Oferecer aos pequenos alimentação e rotinas semelhantes a de casa, e gradativamente alterando-as para as praticadas na escola;
Promover a presença dos pais nos primeiros dias;
Inicialmente reduzir as horas de freqüência da criança de forma a aumentar gradualmente;
Construir um plano para receber bem as crianças e suas famílias nos primeiros dias, com atividades que despertem o interesse e prazer.
30. Como devem ser os ambientes nas creches e pré-escolas?
Devem ser desafiadores, flexíveis, interativos, reveladores das produções das crianças, limpos, arejados, iluminados, adequados e seguros às especificidades das faixas etárias, favorecedores do desenvolvimento da autonomia e da construção da identidade das crianças.
Vale ressaltar a importância de que a organização desses ambientes esteja em consonância com as concepções explicitadas na proposta pedagógica, de forma a possibilitar a aprendizagem, o desenvolvimento, oportunizar o crescimento, garantir a segurança e a confiança, promover interações e também a privacidade das crianças.
31. É necessário estabelecer uma rotina nas creches e pré-escolas? Como deve ser essa rotina?
A rotina é a estrutura do cotidiano em creches e pré-escolas. São práticas educativas previamente definidas e planejadas pelo professor (a) para o trabalho com as crianças. É importante que sejam planejadas para assegurar a qualidade e acolher as novidades. É da autonomia da instituição definir as rotinas. As práticas pedagógicas devem ter estruturas diferenciadas, pois as necessidades e possibilidades dos grupos são diferentes, ainda que dentro de uma mesma instituição.
Na educação infantil, a rotina possui relevância por apresentar uma regularidade na organização do tempo tão necessária às diferentes idades. Isso porque as atividades que se repetem regularmente passam a atuar como reguladores do tempo para as crianças, permitindo que elas se organizem no espaço e no tempo por meio de referências que se tornam estáveis. Ao criar algumas referências na instituição a criança é capaz de antecipar atividades que ocorrerão, tendo a possibilidade de organizar seu tempo, sentindo-se mais confiante.
O fato de buscar esta regularidade no dia a dia com as crianças não implica uma organização rígida e inflexível do tempo e não significa que as atividades sejam feitas do mesmo modo todos os dias. Daí a importância do planejamento, demandando que o professor(a) esteja atento à dinâmica do seu grupo de crianças e as suas características coletivas e individuais.
Assim, a rotina, por seu aspecto de regularidade, permite a presença do novo, do diferente, de uma forma tranquila e prazerosa para as crianças. (Coleção Proinfantil/MEC, Vol. II, Modulo III, Unidade 8).
32. Qual a importância da brincadeira nas instituições de educação infantil?
Brincar é vital para a criança. A brincadeira tem uma função lúdica que estimula a imaginação da criança. Por meio do brincar é que a criança vai significar e ressignificar o real, tornar-se sujeito e partícipe.
A brincadeira é um espaço de aprendizagem, de imaginação e reivindicação da realidade.
Desde muito cedo, as crianças envolvem-se em diferentes brincadeiras. O brincar é uma das atividades fundamentais para o desenvolvimento das crianças pequenas. Por meio das brincadeiras, a criança pode desenvolver algumas capacidades importantes, tais como: a atenção, a imitação, a memória e a imaginação. Ao brincar, as crianças exploram e refletem sobre a realidade e a cultura na qual vivem, incorporando-se e, ao mesmo tempo, questionando regras, papéis sociais e recriando cultura. Nos jogos de faz de conta, por exemplo, a criança recria situações que fazem parte de seu cotidiano, trazendo personagens e ações que fazem parte de suas observações.
O modo como as crianças vão se apropriar dos objetos que são colocados a sua disposição para brincar e os enredos que vão criar a partir deles depende da cultura na qual a criança está inserida. A criança aprende a brincar com os outros membros de sua cultura.
Primeiramente com os mais próximos e, à medida que cresce e se desenvolve, vai ampliando seu rol de relações. Suas brincadeiras são repletas de hábitos, valores e conhecimentos do grupo social ao qual pertence. Por isso dizemos que a brincadeira é histórica e socialmente construída.
Ou seja, a criança utilizará as experiências que vive em sua comunidade – os valores que circulam, as tradições, os personagens do folclore típico da localidade.
A brincadeira não é uma atividade que a criança já nasce sabendo. Brincar implica troca com o outro, trata-se de uma aprendizagem social. Nesse sentido, a presença do professor é fundamental, pois será ele quem vai mediar as relações, favorecer as trocas e parcerias, promover a integração, planejar e organizar ambientes instigantes para que o brincar possa se desenvolver.
O professor precisa refletir sobre a importância e o papel das brincadeiras no seu trabalho. O professor deve fazer de todas as atividades de educar e cuidar um brincar: no banho, nas trocas, na alimentação, na escovação dos dentes, na contação de histórias, no cantar, no relacionar. Brincar dá à criança oportunidade para imitar o conhecido e construir o novo.
33. Qual a formação mínima exigida para o(a) professor(a) atuar na educação infantil?
A formação dos docentes deve ser em nível superior, em cursos de Licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil, a formação em nível médio, na modalidade normal. Portanto, a formação mínima para o professor(a) da educação infantil é o ensino médio, modalidade Normal.
34. A Secretaria de Educação e os estabelecimentos educacionais podem contratar professor(a) para atuar na educação infantil sem a formação em nível médio, na modalidade Normal, mas que esteja cursando graduação em Pedagogia?
Não, pois o(a) professor(a), nesse caso, independentemente do que esteja cursando, não possui a formação mínima, conforme art.62 da Lei nº 9.394/96.
35. O(a) professor(a) que tem habilitação em Pedagogia, mas que não cursou o ensino médio, modalidade Normal pode participar de um concurso que exija o ensino médio, modalidade Normal?
Não. Embora o(a) professor(a) possua uma habilitação acima da exigida, os termos do edital são soberanos e portanto, nesse caso, o professor deve apresentar a formação em nível médio, modalidade Normal.
36. Os estagiários podem atuar como professores(as) na educação infantil?
Não. O estágio faz parte da formação acadêmica do estudante e, portanto, pressupõe que o trabalho seja supervisionado por profissional habilitado. O estagiário está em processo de formação e sua atuação não substitui o trabalho do professor(a).
37. Como a Secretaria de Educação deve proceder em relação aos funcionários que prestaram concurso para o cargo de monitor, auxiliar ou outros em que a exigência de formação foi apenas a de ensino fundamental completo e estão atuando como professores(as) na educação infantil?
Esses profissionais caracterizam-se como funcionários do quadro geral da educação ou da Prefeitura e a exigência mínima de formação para esses cargos varia de município para município.
Eles podem estar lotados em escolas, mas não podem atuar como professores da educação infantil.
Caso isto aconteça, constata-se uma irregularidade que deve ser analisada pela Procuradoria Jurídica do Município.
38. A pessoa que prestou concurso público para os cargos de monitor, auxiliar ou outros e possui a formação de professor pode ser enquadrada na carreira do Magistério?
Não. O ingresso na carreira de Magistério Público ocorre, exclusivamente, por meio de concurso público de provas e títulos para o cargo de professor(a) (LDB, art. 67, inciso I).
A LDB regulamentou a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, determinando a integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de ensino, atribuindo a essas instituições caráter educativo.
No processo de integração e regulamentação das creches e pré-escolas no âmbito do sistema educacional brasileiro constatam-se avanços, mudanças, fragilidades e tensões dentre as quais destaca-se a ambigüidade referente ao profissional da educação infantil. Essa ambigüidade expressa-se em diferentes formas.
A primeira diz respeito à existência de profissionais que já atuavam em creches e pré-escolas, antes da data de publicação da LDB, possuíam formação de professor, desempenham função docente, mas prestaram concurso para outros cargos do quadro geral da Prefeitura.
A segunda refere-se a profissionais que já trabalhavam em creches e pré-escolas, antes da LDB, não possuíam formação de professor (o que não era exigido), prestaram concurso para outro cargo, mas desempenham função docente e atualmente possuem formação de magistério.
A terceira e mais freqüente, engloba um conjunto de profissionais que fizeram concurso, pós LDB, para cargos diversos do quadro de servidores como auxiliar, monitor, recreacionista, brincante, cujo edital não exigia a formação de professor, mas na realidade desempenham função docente.
Dessa forma, é importante distinguir essas três situações para que o Município não incorra em irregularidade.
Como forma de atender aos profissionais que atuam como auxiliares, monitores etc, alguns Municípios estão adotando a transformação desses cargos e enquadrando seus ocupantes no cargo de magistério. No entanto, é imperioso esclarecer que a transformação de cargos públicos ocorre quando da extinção de cargo anterior e a criação de novo cargo público. A transformação decorre da extinção e da criação de novo cargo público. O que, normalmente, não ocorre no caso desses Municípios.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal – STF apresentou entendimento acerca do assunto: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido" (Súmula 685).
A COEDI entende que a transformação de cargos públicos e o conseqüente enquadramento de seus ocupantes apenas se aplicam às situações anteriores à vigência da LDB ou, no máximo, a servidores que apresentem esta situação desde 1.999, prazo fixado pela LDB para a integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de ensino (Lei nº 9.394/96, art. 89).
Dessa forma, não existe possibilidade de progressão funcional entre cargos de diferentes naturezas. Nos casos em que o concurso público para o cargo exigiu formação de
professor nos termos da legislação vigente, mas o cargo ocupado é de monitor ou auxiliar, prevalece a natureza do cargo. Não é a formação exigida que define a função, mas o cargo para o qual foi prestado concurso.
39. De quem é a responsabilidade pela formação continuada dos(as) professores(as)?
A responsabilidade é do poder público municipal no que concerne aos estabelecimentos de educação infantil públicos e das respectivas entidades ou instituições mantenedoras, no caso dos estabelecimentos privados.
40. Por que a formação continuada dos(as) professores(as) é necessária?
Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009, programas de formação continuada dos(as) professores(as) e demais funcionários(as) integram a lista de requisitos básicos para uma educação infantil de qualidade.
Tais programas são direito dos(as) professores(as) previsto no art. 67, inciso II, da LDB 9394/96. Eles devem promover a construção da identidade profissional, bem como o aprimoramento da prática pedagógica, possibilitando a reflexão sobre os aspectos pedagógicos, éticos e políticos da prática docente cotidiana.
41. Qual a formação exigida para a equipe técnica (administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) dos estabelecimentos de educação infantil?
A formação deve ser em cursos de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, conforme legislação vigente (LDB, art. 64).
42. Qual é o quadro de recursos humanos adequado a um estabelecimento de educação infantil?
O quadro de recursos humanos deve ser coerente com a estrutura e funcionamento de cada instituição e considerar as necessidades para a implementação do trabalho pedagógico.
Portanto, ele deve estar definido na proposta pedagógica.
Basicamente, é composto por Coordenação Administrativa, Coordenação Pedagógica, corpo docente e funcionários.
Alguns municípios têm realizado, com sucesso, articulações intersetoriais entre diferentes secretarias, entidades e órgãos no sentido de assegurar os direitos fundamentais das crianças, além de um atendimento integral: saúde, esporte, cultura, alimentação, proteção, entre outros.
43. Como as Secretarias de Educação e estabelecimentos de educação infantil devem proceder em relação aos direitos trabalhistas de seus profissionais?
No caso da rede pública, deve-se verificar o regime de trabalho estabelecido pelo edital de concurso.
Os profissionais que desenvolvem atividades educativas sistemáticas com as crianças são professores/docentes e integram a carreira de magistério. Os profissionais que desenvolvem atividades de apoio são funcionários.
Na rede privada, as categorias de trabalhadores devem ser contratadas de acordo com a profissão e registradas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
44. Que aspectos precisam ser considerados para criar um estabelecimento educacional para atendimento de crianças de 0 até 5 anos?
conhecer a demanda local;
elaborar projeto político-pedagógico ou a proposta pedagógica da instituição;
solicitar ao Conselho Municipal ou Estadual a autorização de funcionamento;
assegurar um quadro de recursos humanos com a formação nos termos da legislação;
garantir espaço físico e infraestrutura adequados.
45. Quais as exigências para a autorização de funcionamento de um estabelecimento de educação infantil?
Abrir processo solicitando autorização de funcionamento ao Conselho Estadual ou Municipal;
Atender às exigências de qualidade normatizadas em diferentes instancias;
Receber visita da equipe da Secretaria de Educação para verificação das condições de funcionamento;
Ter publicado o ato da autorização de funcionamento em Portaria.
46. O que é necessário para municipalização de creches privadas, comunitárias e filantrópicas?
Em geral utiliza-se o termo municipalização para se referir ao processo de repassar ao município, ou por a cargo do município, competências que eram desempenhadas por uma instituição privada. Esse processo tem sido uma opção para instituições de Educação Infantil que não possuem condições mínimas de funcionamento, sem interromper o atendimento em creches e pré-escolas.
No entanto, o primeiro aspecto a ser considerado na municipalização é a questão política.
Só podemos municipalizar, ou seja, assumir a entidade privada, seja ela comunitária, filantrópica ou confessional, como integrante da Rede Pública de Ensino se ela manifestar o não interesse em prestar atendimento às crianças da educação infantil. Além disso, esse processo deve seguir todas as exigências legais e jurídicas.
Também é necessária a formalização do processo na Câmara Municipal de Veradores do respectivo município, pois, ao municipalizar um instituição privada estamos “criando” um novo estabelecimento público. Dessa forma, a Secretaria de Educação e/ou Prefeitura Municipal devem incluir em seu planejamento a “nova” instituição pública de ensino.
Para mais detalhes acerca da municipalização, consulte no site do MEC (www.mec.gov.br> Secretarias> Secretaria de Educação Básica> Publicações> Educação Infantil), o documento Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta da educação infantil.
47. Os municípios podem estabelecer convênios com estabelecimento privado para a oferta de Educação Infantil?
Sim, desde que observadas as seguintes determinações:
a) O município só pode conveniar instituições ou estabelecimento privados sem fins lucrativos, sejam elas entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais.
b) o município só pode conveniar com recurso do FUNDEB o atendimento da faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses (creche).
48. Como proceder frente à existência de orientações díspares dadas pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino da União, dos Estados e de Municípios em relação à faixa etária para matrícula no Ensino Fundamental?
É evidente que a educação básica carece de um novo instrumento legal que defina, em nível nacional, a idade exata para a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental, evitando dúvidas que dão margem a demandas judiciais ou interpretações conflitantes.
É preciso que a legislação seja coerente e clara sobre a idade de ingresso no ensino fundamental para assegurar a necessária harmonia entre os sistemas de ensino, mormente nos casos de transferência dos alunos de um sistema de para outro.
Diz a Lei 11.494/2007, que regulamenta a EC 53/2006, em seu art. 10 § 4o: “O direito à educação infantil será assegurado às crianças até o término do ano letivo em que completarem 6 (seis) anos de idade”. Este parágrafo foi introduzido na lei especificamente para regulamentar a nova disposição da EC 53/2006 sobre a duração da educação infantil, explicitada no inciso IV do art. 208. Nesse inciso, a Emenda Constitucional ajustou a idade da educação infantil às novas disposições legais (lei nº 11.114/2005 e 11.274/2006) sobre o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e com duração de nove anos.
A Constituição Federal não define a idade de início do ensino fundamental, competindo, portanto, à lei fazê-lo. A Lei 4.024/1961 fixava o início da educação primária aos sete anos (art.27) e a educação pré-primária até sete anos. A Lei 5.692/1971 determinava a idade mínima de sete anos para iniciar o ensino fundamental (art.19), podendo começar antes dos sete se assim dispusessem as normas de cada sistema de ensino (§ 1º daquele mesmo artigo), e estabelecia a obrigatoriedade desse ensino na faixa etária de 7 a 14 anos (art.20). A lei 11.274/2006 ao instituir o ensino fundamental com nove anos de duração definiu que seu início é aos seis anos de idade.
Visando regulamentar a matéria, o CNE/CEB expediu pareceres nos anos de 2005 a 2008 (nº 18/2005, nº 39/2006, nº 41/2006, nº 5/2007, nº 7/2007, nº 4/2008). Em 2009, foi homologada a Resolução CNE/CEB nº 5/2009 que afirma que a criança deverá ter 6 anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula no ensino fundamental de 6 anos, o que é reafirmado na Resolução CNE/CEB nº 1/2010 e na Resolução nº 6/2010.
Vale ainda destacar que a Resolução nº 6 CNE/CEB, de 20 de outubro de 2010, admitiu em caráter excepcional, no ano de 2011, a matrícula de crianças de 5 anos de idade no ensino fundamental independentemente do mês do seu aniversário de seis anos sob três condições. A primeira de que a criança esteja matriculada e freqüentando a pré-escola por dois anos ou mais, comprovadamente. A segunda que esta excepcionalidade esteja regulamentada pelo Conselho de Educação Estadual ou Municipal e a terceira que sejam garantidas medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento da criança.
Frente a essa situação, quando a escola, Secretaria ou Conselho são questionados ou pressionados a antecipar a idade de matrícula da criança, seja no ensino fundamental ou na educação infantil, é importante fazer um diálogo esclarecedor, educativo e formador que tranqüilize a família.
É importante perguntar por que os pais desejam “acelerar” o percurso escolar de seus filhos? O que leva alguns pais a avaliar seus filhos, crianças ainda muito pequenas como “maduros”, “desenvolvidos”? Os pais que se apressam em relação à trajetória escolar talvez revelem ter pretensões tão elevadas a respeito de suas crianças que buscam estimulá-las ao máximo a fim de desenvolver desde cedo as potencialidades que deverão garantir uma boa colocação na disputa acirrada do mercado de trabalho. Mas, e do ponto de vista da criança, essas atitudes e expectativas dos pais são adequadas?
A Associação Americana de Psiquiatria da Infância e Adolescência realizou pesquisa na qual se estima que uma em cada 33 crianças norte-americanas sofra de depressão. Na adolescência, o número salta uma sobre 8. Um estudo da Universidade de Washington apresentado no Congresso da Academia Americana de Psiquiatria avaliou que em crianças entre quatro e sete anos os sintomas depressivos foram encontrados em 7%, o que representa um aumento de 98% em dez anos. “Fatores estressantes”, como o incremento do número de compromissos na vida das crianças pequenas, foram incluídos entre as causas mais tradicionais do sofrimento infantil, como a herança genética e a estrutura familiar (KEHL, M. R, 2009. pg.278).
A pesquisa “Educação Infantil no Brasil: avaliação qualitativa e quantitativa”, realizada em parceria pelo MEC e o BID, executada pela Fundação Carlos Chagas, assinala que, entre as características que mostraram estar associadas aos resultados de crianças na “ Provinha Brasil” (instrumento de avaliação do nível de alfabetização de crianças matriculadas no segundo ano do ensino fundamental das escolas públicas), a idade do aluno aparece como fator relevante: crianças cujas idades eram adequadas ao segundo ano (7 a 8 anos) obtiveram melhores médias que crianças com idades menores (5 e 6 anos) . Assim ao encurtar o percurso da criança na educação infantil não se retira um ano qualquer da escolaridade, mas um ano da primeira etapa da educação básica, que tem grande impacto na vida das pessoas (não só das crianças), conforme inúmeras pesquisas internacionais mostram.
49. Como proceder para garantir os recursos do Proinfância Manutenção, que visam custear as novas matrículas em estabelecimentos construídos com recursos do Governo Federal?
Fará jus aos recursos os entes federados que por meio do correto preenchimento do Módulo de Monitoramento de Obras do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), comprovem mais de 90% (noventa por cento) de execução da(s) obra(s) de novo(s) estabelecimento(s) de educação infantil pública financiado(s) com recursos federais.
Para pleitear os recursos os municípios e o Distrito Federal deverão cadastrar no Simec, no Módulo E. I. Manutenção, disponível no sítio eletrônico http://simec.mec.gov.br, cada novo estabelecimento de educação infantil pública, informando:
I - o endereço do estabelecimento;
II - a data de início de seu funcionamento;
III - a quantidade de crianças atendidas, especificando matrículas em creche e em pré-escola, tanto em período integral quanto parcial.
Os novos estabelecimentos em funcionamento deverão efetuar o cadastrado no Simec de acordo com o seguinte calendário:
- iniciado entre 1º de janeiro e 31 de maio - cadastro inserido de 1º de janeiro a 31 de maio;
- iniciado entre 1º de junho e 31 de outubro - cadastro inserido de 1º de junho a 31 de outubro;
- iniciado nos meses de novembro e dezembro farão jus apenas a recursos do exercício subsequente - cadastrados no primeiro período do ano seguinte.
Caso o município ou o DF não cadastre o novo estabelecimento no período correspondente ao início efetivo de seu funcionamento, deverá fazê-lo no período seguinte, sendo que para cálculo do montante de recursos a serem transferidos o funcionamento do estabelecimento será considerado a partir de sua inserção no Simec.
O acesso ao módulo é liberado para prefeitos de municípios com unidades do Proinfância, de acordo com a Resolução CD/FNDE Nº 52, de 29/set/2011.
50. O que é a ação “Brasil Carinhoso”?
A Ação Brasil Carinhoso faz parte do Plano Brasil sem Miséria. É uma ação intersetorial com foco compartilhado nas crianças de 0 a 5 anos de idade e está estruturada em 3 eixos:
Superação da extrema pobreza em famílias com crianças de 0 a 6 anos de idade;
Ampliação do acesso à creche e pré-escola e melhoria do atendimento; e
Ampliação do acesso à saúde.
A Medida Provisória nº 570 de 14 de maio de 2012, convertida na Lei nº 12.722/2012, dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil e melhoria da qualidade do atendimento - Ação Brasil Carinhoso.
O apoio financeiro disposto na Lei 12.722/2012, prevê a transferência de recurso da União à título de apoio financeiro suplementar à manutenção e o desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses, informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas com o poder público, bem como a transferência de recursos financeiros pleiteados por municípios e pelo Distrito Federal a título de apoio à manutenção de novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público que tenham matrículas ainda não contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
51. Como a ação “Brasil Carinhoso” contribui para a ampliação da Educação Infantil?
O “Brasil Carinhoso” tem dentre vários objetivos a finalidade de prestar apoio financeiro à ampliação da oferta de educação infantil em novas turmas.
De acordo com a Resolução CD/FNDE nº 28/2012, são consideradas novas turmas aquelas que atenderem cumulativamente às seguintes condições:
I – Sejam oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, em tempo parcial ou integral, que atendam a padrões de qualidades definidos pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino.
II – Sejam cadastradas em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação, no qual serão informados dados da nova turma, das crianças atendidas e da unidade de educação infantil.
III – Tenham crianças com matrículas ainda não computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação_ FUNDEB.
Dessa forma, o recebimento do recurso financeiro do Governo Federal a título de apoio de à manutenção de novas turmas de educação infantil está vinculado ao atendimento de 3 condicionalidades, cumulativamente:
Criação de nova turma na educação infantil, em instituições públicas ou privadas conveniadas com o poder público;
As novas turmas deverão se compostas somente por novas matrículas;
As matrículas das crianças das novas turmas não podem estar computadas para recebimento do FUNDEB.
Além disso, o apoio financeiro será restrito ao período compreendido entre o cadastramento da nova turma no sistema e o início do recebimento dos recursos do FUNDEB, não podendo ultrapassar 18 meses.
52. Em que pode ser aplicado o recurso da Ação Brasil Carinhoso?
Atendendo o que estabelece o Art.2º da Resolução CD/FNDE 29, de 27 de julho de 2012, os recursos poderão ser aplicados em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino de acordo com o que estabelece o art. 70 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, exceto incisos IV, VI e VII:
“I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
(...)
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
(...)
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.”
Além disso, os recursos à título de apoio financeiro suplementar para o atendimento de crianças de zero a 48 meses, matriculadas em creche públicas ou conveniadas com o poder público, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, poderão ser utilizados em aquisições de bens para garantir a segurança alimentar e nutricional das crianças, que “consiste na realização do direito de acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade c
...