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EMPRESARIAL II WEB 7 A 16

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Por:   •  4/4/2014  •  1.763 Palavras (8 Páginas)  •  468 Visualizações

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GABARITO – QUESTÕES ATÉ 16 (WEB AULAS)

Web aula 7

Caso Concreto: Sim. Implantados em dezembro de 2000 pela Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, o Novo Merca-

do e os Níveis Diferenciados de Governança Corporativa: Nível 1 e Nível 2 são segmentos especiais de listagem que

foram desenvolvidos com o objetivo de proporcionar um ambiente de negociação que estimulasse, ao mesmo tempo, o

interesse dos investidores e a valorização das companhias. Embora tenham fundamentos semelhantes, o Novo Mercado

é direcionado principalmente à listagem de empresas que venham a abrir capital, enquanto os Níveis Diferenciados,

Nível 1 e Nível 2, são direcionados para empresas que já possuem ações negociadas na BOVESPA.

QUESTÃO OBJETIVA 01: Letra C - O Art. 1º e seus incisos da L.6385/76. A CVM é órgão disciplinador e fiscalizador das

Companhias Abertas e art. 4º § 1º da L. 6404/76.

QUESTÃO OBJETIVA 02: Letra D - As Companhias abertas não podem realizar emissão de partes beneficiárias. Art. 47

Parágrafo único L.6404 de 1976. ?É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias? (Redação dada pela Lei

nº 10.303 de 2001).

QUESTÃO OBJETIVA 03: Letra A - Item III - Art. 4º e item V? Arts.13 c/c14 L.6404/76

Web aula 8

Caso Concreto: São aquelas onde existe autorização para o aumento do capital social, independentemente de reforma

do estatuto. Art. 168 da Lei 6404/76.

QUESTÃO OBJETIVA 01: Letra B - O subscritor ou acionista responderá pela solvência dos créditos com que contribuiu

para o capital social. Inteligência do art. 10 Parágrafo Único da Lei 6.404/76.

QUESTÃO OBJETIVA 02: Letra C - O Art. 168 da Lei 6404/76 preconiza que, o autorização para aumento do capital social

poderá ser em valor do capital social.

QUESTÃO OBJETIVA 03: LETRA C - ART. 10 L.6404/76

Web aula 9

Caso Concreto: Conforme art. 86, I da Lei 6.404/76, para a aprovação da integralização em bem imóvel, depois de en-

cerrada a subscrição de todo o capital social, os fundadores devem convocar a assembléia geral de subscritores e reali-

zar a avaliação dos bens em conformidade com o art. 8º da referida Lei. Aprovada a constituição da companhia, promo-

ver-se-á o registro do ato constitutivo e de conformidade com o art. 89 da LSA, a certidão de arquivamento dos atos

constitutivos fornecida pela Junta Comercial será o documento hábil para transferência do bem imóvel no Registro de

Imóveis competente, dispensando-se a escritura publica. No caso, a constituição não está correta, porquanto 10%, no

mínimo, das subscrições das ações, devem ser realizadas em dinheiro. Trata-se de requisito essencial para constituição

de Companhia, nos termos art. 80, II, da Lei 6.404/76.

QUESTÃO OBJETIVA 01: Letra C está correta conforme art. 88 da Lei 6.404/76.

QUESTÃO OBJETIVA 02: Letra A está correta. Art. 80, I, da Lei 6.404/76.

QUESTÃO OBJETIVA 03: LETRA C está incorreta. São fases do procedimento de constituição da Companhia Aberta: -

Providências preliminares; - Subscrição pública; - Os fundadores, o projeto do estatuto e o prospecto; - Registro e

publicidade. Arts. 80, 82 a 87, e 94 da Lei 6.404/76.

Web aula 11

Caso Concreto: Não. As debêntures de distribuição privada são dispensadas do registro junto à CVM - Comissão de Va-

lores Mobiliários, já que o debenturista, por supostamente ter acesso ao mesmo tipo de informações que o registro lhes

forneceria, não necessita da proteção que lhes garante a lei através da exigência do registro de emissão. Somente no

caso de emissões de debêntures de distribuição privada por parte de companhias abertas, é que a CVM exige que as

companhias apresentem algumas informações à Gerência de Registros da autarquia, de acordo com a Deliberação CVM

nº 234, de 30 de dezembro de 1997. O agente fiduciário é figura obrigatória nas emissões de debêntures de distribuição

pública e, no caso das privadas, somente se existir fundo de amortização.

QUESTÃO OBJETIVA 01: Letra D - Art. 44, § 5º da Lei 6.404/76

QUESTÃO OBJETIVA 02: Letra A - Commercial Paper é valor mobiliário de curto prazo, de valor fixo e vencimento em

data certa, de emissão de sociedade anônima, de sua exclusiva responsabilidade, colocado no mercado com desconto a

favor dos investidores, diretamente pela empresa emitente (colocação fechada) ou pela rede de distribuição do merca-

do de capitais. Na verdade, trata-se de uma nota promissória, emitida por sociedades por ações, destinada à oferta pú-

blica, considerada valor mobiliário pela Resolução n. 1.723/90, do Conselho Monetário Nacional, com base na Lei n.

6.385/96, cujo art. 2º permite a instituição de outros títulos criados ou emitidos pelas sociedades anônimas, a critério

do Conselho Monetário Nacional.

QUESTÃO OBJETIVA 03: Letra D - Partes beneficiárias são valores mobiliários emitidos pela Companhia, que consistem

em títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, que conferem aos seus titulares direito

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