TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Atps TGP

Exames: Atps TGP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/5/2013  •  855 Palavras (4 Páginas)  •  548 Visualizações

Página 1 de 4

INTRODUÇÃO

O texto aborda a questão do “Ativismo Judicial”, e em relação às entrevistas pesquisadas, abordaremos as principais ideias dos entrevistados: Ministro Jose Celso de Mello Filho, Advogado Manoel Gonçalves Ferreira Filho e o Historiador e Bacharel em Direito Cássio Schubsky.

O Ministro Jose Celso de Mello Filho:

É inexorável sobre o ativismo, afirma que estão investidos constitucionalmente para interpretar e reelaborar as normas, garantindo os anseios sociais e políticos. Essa “ativez” é devido à inércia do Poder Legislativo e a baixa qualidade das leis ocasionando as inconstitucionalidades. O ativismo judicial é um fenômeno mais recente na experiência jurisprudencial do STF (Supremo Tribunal Federal). E porque é um fenômeno mais recente, ele ainda sofre algumas resistências culturais, ou, até mesmo, ideológicas, diz em sua entrevista.

Para o ministro Celso de Mello, o STF desenvolveu uma jurisprudência, com o advento da constituição de 88, que lhe permite atuar como uma espécie de “força moderadora” no complexo jogo de poderes da republica, desempenhando um papel de instancia de equilibrio e um papel harmônico, destinada a acompor os conflitos institucionais que surgem não apenas entre o Executivo e o Legislativo, mas também, entre esses poderes e os próprios juízes e tribunais,e é importante ressaltar que hoje, o Supremo desempenha um papel relevado no contexto de nosso processo institucional, estimulando-o, muitas vezes, à prática de ativismo judicial, notadamente na implementação concretizadora de políticas públicas definidas pela própria Constituição que são lamentavelmente descumpridas, por injustificável inércia, pelos órgãos estatais competentes. Segundo ele o Supremo tem clara e nítida visão do processo constitucional o que permite que dêem passos nas matérias de Mandado de Injunção como também em outros temas. E que caberá ao Supremo impedir atos contra a Constituição e práticas autocráticas.

O Historiador Cássio Schubsky:

Explana sobre a origem do Direito, que juristas sempre tiveram papel importante na história do Brasil e que houve considerável evolução, apesar de existir resquício das origens nobres como a reverencia e a ritualística judicial.

Antes de iniciar sua entrevista ele quis deixar claro que: se há descrença no país com a Justiça e se o Judiciário é lento para cumprir sua missão, não é por falta de insistir: juízes, promotores e advogados chegaram à terra de Pindorama quase ao mesmo tempo dos descobridores. Em uma de suas respostas ele deixou claro que,sem duvidas a contituição de 88 deu a maior autonomia á justiça, no entanto, manteve-se neutro em seu posicionamento, quando disse que é positiva a maior autonomia concedida a justiça, mas há a possibilidade de distorções e exageros por parte da mesma Diz ainda o historiador que a evolução dos poderes depende de treino, não sendo suficiente um culpar o outro dizendo que não cumprem seu respectivo dever.

Ativismo Judicial, Poder Legislativo inerte, Excesso de Medidas Provisórias, O SFT pode ditar regras diante da inércia do Legislativo, as leis precisam evoluir conforme os anseios sociais, políticos e econômicos, poucos órgãos para suprir a demanda, estimular mais debates,

Supremo ditando regras para questões políticas, forma antidemocrática de escolha dos ministros, vitaliciedade dos ministros, Interferência do Supremo em outros órgãos.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.8 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com