Atps TGP
Exames: Atps TGP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dantielly • 27/5/2013 • 855 Palavras (4 Páginas) • 548 Visualizações
INTRODUÇÃO
O texto aborda a questão do “Ativismo Judicial”, e em relação às entrevistas pesquisadas, abordaremos as principais ideias dos entrevistados: Ministro Jose Celso de Mello Filho, Advogado Manoel Gonçalves Ferreira Filho e o Historiador e Bacharel em Direito Cássio Schubsky.
O Ministro Jose Celso de Mello Filho:
É inexorável sobre o ativismo, afirma que estão investidos constitucionalmente para interpretar e reelaborar as normas, garantindo os anseios sociais e políticos. Essa “ativez” é devido à inércia do Poder Legislativo e a baixa qualidade das leis ocasionando as inconstitucionalidades. O ativismo judicial é um fenômeno mais recente na experiência jurisprudencial do STF (Supremo Tribunal Federal). E porque é um fenômeno mais recente, ele ainda sofre algumas resistências culturais, ou, até mesmo, ideológicas, diz em sua entrevista.
Para o ministro Celso de Mello, o STF desenvolveu uma jurisprudência, com o advento da constituição de 88, que lhe permite atuar como uma espécie de “força moderadora” no complexo jogo de poderes da republica, desempenhando um papel de instancia de equilibrio e um papel harmônico, destinada a acompor os conflitos institucionais que surgem não apenas entre o Executivo e o Legislativo, mas também, entre esses poderes e os próprios juízes e tribunais,e é importante ressaltar que hoje, o Supremo desempenha um papel relevado no contexto de nosso processo institucional, estimulando-o, muitas vezes, à prática de ativismo judicial, notadamente na implementação concretizadora de políticas públicas definidas pela própria Constituição que são lamentavelmente descumpridas, por injustificável inércia, pelos órgãos estatais competentes. Segundo ele o Supremo tem clara e nítida visão do processo constitucional o que permite que dêem passos nas matérias de Mandado de Injunção como também em outros temas. E que caberá ao Supremo impedir atos contra a Constituição e práticas autocráticas.
O Historiador Cássio Schubsky:
Explana sobre a origem do Direito, que juristas sempre tiveram papel importante na história do Brasil e que houve considerável evolução, apesar de existir resquício das origens nobres como a reverencia e a ritualística judicial.
Antes de iniciar sua entrevista ele quis deixar claro que: se há descrença no país com a Justiça e se o Judiciário é lento para cumprir sua missão, não é por falta de insistir: juízes, promotores e advogados chegaram à terra de Pindorama quase ao mesmo tempo dos descobridores. Em uma de suas respostas ele deixou claro que,sem duvidas a contituição de 88 deu a maior autonomia á justiça, no entanto, manteve-se neutro em seu posicionamento, quando disse que é positiva a maior autonomia concedida a justiça, mas há a possibilidade de distorções e exageros por parte da mesma Diz ainda o historiador que a evolução dos poderes depende de treino, não sendo suficiente um culpar o outro dizendo que não cumprem seu respectivo dever.
Ativismo Judicial, Poder Legislativo inerte, Excesso de Medidas Provisórias, O SFT pode ditar regras diante da inércia do Legislativo, as leis precisam evoluir conforme os anseios sociais, políticos e econômicos, poucos órgãos para suprir a demanda, estimular mais debates,
Supremo ditando regras para questões políticas, forma antidemocrática de escolha dos ministros, vitaliciedade dos ministros, Interferência do Supremo em outros órgãos.
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