EVOLUÇAO HISTORICA DO ORÇAMENTO PUBLICO NO BRASIL
Pesquisas Acadêmicas: EVOLUÇAO HISTORICA DO ORÇAMENTO PUBLICO NO BRASIL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunoassis • 14/11/2013 • 5.939 Palavras (24 Páginas) • 537 Visualizações
Universidade Anhanguera - UNIDERP
Centro de Educação a Distância
Ciências Contábeis
6º Período
ATIVIDADES PRÁTICAS
EVOLUÇAO HISTORICA DO ORÇAMENTO PUBLICO NO BRASIL
*LEIS ORCAMENTARIA
*PRINCIPIOS ORCAMENTARIOS
Acadêmicos
Bruno de Assis Silva Soares. RA: 305734
PROFESSORA PRESENCIAL: Mayana Diniz
Barra do Corda - MA
Outubro de 2013
Resumo
Este trabalho aborda a evolução histórica do orçamento público no Brasil, analisando as diversas épocas do país desde o século XVII, com a vinda do D. João VI para o Brasil, até os dias atuais. Exploramos também a evolução do conceito de Orçamento Público, que remonta a 1822, quando a Inglaterra introduz o orçamento como instrumento formalmente acabado, marcando a data de surgimento do primeiro orçamento no Brasil.
Também são estudadas as opções existentes em adotar-se o orçamento autorizativo ou o orçamento impositivo, bem como os reflexos dessa escolha na independência entre os poderes Executivo e Legislativo.
Por fim, a pesquisa demonstra avanços positivos na administração pública brasileira, notadamente, a preocupação e o consenso dos gestores públicos em relação à necessidade de melhoria da qualidade do gasto público. Além disso, a população que antes era praticamente renegada, hoje pode acompanhar mais ativamente quase todo o processo de orçamentário brasileiro.
Introdução.
O orçamento público, hoje em dia, é discutido e aperfeiçoado dentro e fora do Brasil devido sua grande relevância para a economia do país e mundial. O Estado é responsável por grandes dispêndios seja quando da aquisição de grandes quantidades de produtos ou serviços, seja na contratação de empresas para execução de obras públicas (pontes, estradas, hospitais) ou quando paga salários aos seus servidores que irão consumir grandes quantidades de produtos ou serviços, colocados à disposição pelo setor privado.
É verdade que, como contrapartida, o Estado tende a recuperar parte desses gastos, através da arrecadação de impostos ou contribuições que são pagos por todos os que possuem renda, sejam proprietários de bens imóveis ou bens móveis e consomem produtos e serviços, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
A arrecadação de tributos tem como contrapartida a necessidade de o Estado gerir melhor os recursos de forma a satisfazer aos anseios e às necessidades da população. Diante desse cenário, surgem as três atribuições ou funções econômicas do Estado.
A primeira função estatal é denominada alocativa, ou seja, diante da ineficiência por parte de mecanismos privados (sistema de mercado) o Estado assume a função de “alocar” recursos em produtos ou serviços que não sejam rentáveis à iniciativa privada.
Como exemplo podemos citar os investimentos em infra-estrutura efetuados pelo Governo nas áreas de transporte, energia, comunicações, que compreendem investimentos altos e possuem longo período de carência entre as aplicações e o retorno, ocasionando o desinteresse do envolvimento privado nesses setores. Esses setores, apesar do acima exposto, são indutores do desenvolvimento regional e nacional, sendo compreensível que se transformem em áreas de competência estatal.
A segunda função estatal é denominada distributiva, isto é, busca-se promover ajustamentos na distribuição de renda entre os seus pares. Uma forma de melhorar a distribuição da renda é a instituição de tributos progressivos sobre a classe de renda mais elevada com transferências para aquelas classes de renda mais baixa. Outro exemplo, seria a concessão de subsídios aos bens de consumo popular financiados por impostos sobre bens consumidos pelas classes de mais alta renda.
1. A história do orçamento público pelo mundo
Parece haver consenso entre os estudiosos do assunto em afirmar que o orçamento público teve origem por volta do século XIII. Na Inglaterra, durante o reinado do Rei João Sem Terra, foi assinada a Carta Magna, datada de 15 junho de 1215.
A nobreza e a plebe, cansadas de tanto combater e perder as batalhas contra a França, aumentavam sua insatisfação contra o rei. Os barões ingleses então se rebelaram, capturaram Londres em maio de 1215 e, no mês seguinte, obrigaram John Lackland (João Sem Terra) a assinar a Carta Magna. Este documento evidenciava três aspectos principais:
• liberava a Igreja para gerir independentemente suas ações;
• reportava-se a limitação do rei em lançar impostos (somente poderia ser cobrado novos impostos com autorização de um feudal); e,
• ninguém poderia ser punido fora da common law¹. (FORD, 1999).
O reinado de João Sem Terra foi tumultuado, pois no período em que governou (1199 a 1215) sofreu algumas intervenções e interdições papais. Chegou até a ser excomungado pelo Papa Inocêncio III por atacar as propriedades da Igreja. Dessa forma, abriu várias frentes de descontentamentos e alguns barões forçaram-no a instituir a primeira Carta Magna, cujo artigo 12 explicitava que: “Nenhuma cobrança de impostos pode ser lançada em nosso reino sem consentimento do Conselho dos Comuns, exceto para custear o resgate da pessoa do rei, para fazer seu filho mais velho um cavaleiro e para casar (uma vez) sua filha mais velha. Os subsídios para essa finalidade deverão ser razoáveis em seus montantes”.
Reis que sucederam o João Sem Terra não aceitavam pacificamente a idéia de submissão ao Conselho dos Comuns nos assuntos relacionados à arrecadação. As famílias reais convergiam em pensamento no tocante à idéia de que a soberania do rei advinha de Deus e assim possuíam o direito de governar os homens. Os reis reagiam à idéia de pedir autorização ao Parlamento para lançar impostos quando em guerra ou quando a coroa assim o desejasse. O povo e o Parlamento não concordavam com o pensamento
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