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A evolução histórica dos seguros no Brasil

Artigo: A evolução histórica dos seguros no Brasil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/9/2014  •  Artigo  •  724 Palavras (3 Páginas)  •  221 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE OSASCO – UNIAN

ATIVIDADE COLABORATIVA

NOÇÕES DE ATIVIDADES AUTORIAIS

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

7º SEMESTRE

PROFESSOR TUTOR:

Evolução histórica do Seguro no Brasil;

O seguro surgiu no Brasil em 1808, com a abertura dos portos e a navegação intensiva no Brasil. Em 1928 foi promulgado o código comercial, que regulamentou as operações de seguro marítimo, proibindo o seguro sobre a vida de pessoas livres. Com o progresso decorrente, fundaram-se novas empresas que então passaram a se dedicar a outros ramos de seguro, como o de incêndio e o de mortalidade de escravos, seguro de destaque da época, dada a importância da mão-de-obra negra para a atividade econômica.

Com a Proclamação da República, a atividade seguradora, em todas as suas modalidades foi regulamentada. Promulgado em 1916, o Código Civil regulou, como fizera o Código Comercial em relação aos seguros marítimos, todos os demais seguros inclusive o de vida.

Em 1939, foi criado o Instituto de Resseguro do Brasil (IRB), com a atribuição de exercer o monopólio do resseguro no país. Já em 1966, com a edição do Decreto lei nº 73, é instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados com a criação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão oficial fiscalizador das operações de seguro.

Seguro, definição e características gerais;

Do latim securus, gramaticalmente exprime o sentido de livre e isento de perigos e cuidados, posto a salvo, garantido.

No sentido jurídico, designa o contrato em virtude do qual um dos contratantes assume a obrigação de pagar ao outro, ou a quem este designar, uma indenização, um capital ou uma renda, no caso em que advenha o risco indicado e temido, obrigando-se o segurado a lhe pagar o prêmio que se tenha estabelecido (art. 757, CC).

Seguro é o contrato em que uma parte (sociedade seguradora) se obriga, mediante recebimento de um prêmio, a pagar à outra parte (segurado), ou a terceiros beneficiários, determinada quantia, caso ocorra evento futuro pré-estabelecido no mencionado contrato.

O seguro é contrato aleatório, onerosos, bilaterais, consensuais e são de adesão ou não; não podendo, ainda, ocorrer a rescisão unilateral;

- São aleatórios, devido ao elemento risco, pois dependerá sempre de fato eventual.

- São onerosos, pois, geralmente, cada uma das partes busca vantagem patrimonial, a seguradora com o valor a ser pago pelo segurado, e o segurado com a garantia que seu bem estará protegido.

- São bilaterais por exigirem a manifestação de vontade de ambas as partes, que são obrigadas de forma recíproca.

- São consensuais, pois necessitam apenas do consentimento das partes, não sendo necessário nenhuma outra solenidade.

- Se o contrato não for de adesão, as normas do contrato não devem ser interpretadas nem por analogia nem por extensão.

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