EXCELENTE DIVERSO DOUTOR DA LEI DO DISCRETO ESPAÑOL SÃO PAULO / SP
Tese: EXCELENTE DIVERSO DOUTOR DA LEI DO DISCRETO ESPAÑOL SÃO PAULO / SP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Agnoclebia • 5/11/2014 • Tese • 887 Palavras (4 Páginas) • 447 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
RODOLFO T., brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado (endereço completo), neste ato representado por membro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que esta subscreve, independentemente de mandato, na forma do artigo 16, parágrafo único da Lei n. 1.060/50, artigo 128 da Lei Complementar 80/94 e artigo 134 da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA-CRIME
em face de Clóvis V., brasileiro, solteiro, jornalista, residente e domiciliado(endereço completo), e Teodoro S., brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado (endereço completo), com fulcro no artigo 30 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – DOS FATOS
Nos dias 07/01/10, 08/01/10, 13/01/10 e 15/01/10, o querelado Clóvis V. imputou à vítima Rodolfo T. falsamente fato definido como crime bem como fato ofensivo à sua reputação além de ofender-lhe a dignidade ou o decoro.
Outrossim, na data de 08/01/10, o querelado Teodoro S., sabendo ser falsas as imputações feitas por Clóvis a Rodolfo, divulgou-as via mídia.
Clóvis V., sabendo serem inverídicas, acusou a vítima, dirigente do clube esportivo LX FC, de ter “roubado” o mencionado clube e os torcedores, pois teria se apropriado, indevidamente, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) pertencentes à pessoa jurídica, na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/08. Também, na mesma ocasião, completou as acusações afirmando que o querelante “já teria gasto parte da fortuna roubada, com festas, bebidas, drogas e prostitutas”. Essas afirmações foram proferidas durante o programa de televisão Futebol da Hora, em 07/01/10, às 21h 30m, no canal de televisão VX (gravação do programa de TV – doc. 1)e publicado no blog do comentarista esportivo, na Internet, em 08/01/10, no endereço eletrônico www.clovisv.futbol.xx (cópia da página – doc. 2). Tais declarações foram igualmente publicadas no jornal impresso Notícias do Futebol, de circulação nacional, na edição de 08/01/10. Destaque-se que o canal de televisão XV e o jornal Notícias do Futebol pertencem ao mesmo grupo econômico e têm como diretor-geral e redator-chefe Teodoro S. Sabe-se que todas as notícias foram veiculadas por ordem direta e expressa do segundo querelado.
Prosseguindo a empreitada criminosa, o querelado Clóvis V. disse, em 13/01/10, em seu blog pessoal na internet, que o dirigente não teria condições de gerir o clube porque seria “burro, de capacidade intelectual inferior a de uma barata” e, por isso, “tinha levado o clube à falência”, porém “estava com bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores”.
Por fim, Clóvis, na edição de seu blog do dia 15/01/10, afirmou que “o dirigente do clube está tão decadente que passou a sair com homens”, e, por isso “a mulher o deixou”.
A MATERIALIDADE delitiva resta patente, consoante gravação, em DVD, do programa de televisão, com dia e hora em que foi veiculado (doc. 1); edição do jornal impresso em que foi difundida a matéria sobre o assunto (doc. 3) e cópias de páginas e registros extraídos da internet (doc. 2).
É notória a autoria de Clóvis das ofensas perpetradas contra a vítima e, também, de Teodoro, que ordenou a veiculação das ofensas nos meios de comunicação já mencionados, ficando claros e evidentes os indícios de autoria dos crimes
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