EXCELENTE DIVERSO DOUTOR DO JUÍZ DO DIREITO DO CÍRCULO DO FÓRUM REGIONAL IIRARANGI
Tese: EXCELENTE DIVERSO DOUTOR DO JUÍZ DO DIREITO DO CÍRCULO DO FÓRUM REGIONAL IIRARANGI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: flavio060613 • 29/8/2014 • Tese • 1.313 Palavras (6 Páginas) • 328 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO IPIRANGA, ESTADO DE SÃO PAULO
GREENLINE SISTEMAS DE SAÚDE S/C LTDA., empresa com sede na Rua João Ramalho n.º1395, nesta Comarca de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº61.849.980/0001-96 (doc. 02), por seus advogados infra-assinados, conforme mandato em anexo (doc. 01), estes com endereço mencionado no cabeçalho, onde receberão intimações, avisos e notificações, sob pena de nulidade, vem, com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.102 alíneas “a” e “c” do Código de Processo Civil, ajuizar a presente
AÇÃO MONITÓRIA
em face de SONHO DE COZINHA MOVEIS PLANEJADOS LTDA., empresa com sede na Rua Lino Coutinho, nº2014, Ipiranga, São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº. 6.375.524/0001-43, pelas razões a seguir aduzidas:
1. DOS FATOS.
A Requerente é credora na Requerida pela importância de R$ 2.286,90( dois mil duzentos e oitenta e seis reais e noventa centavos) representada pelas duplicatas de prestação de serviços, abaixo relacionadas (docs.03/06).
Nº
Duplicata Valor
Original Data do
Vencimento
83268 R$.........564,30 13/07/2005
77644 R$.........861,30 13/06/2005
72183 R$.........861,30 13/05/2005
Os respectivos títulos foram emitidos em favor da Requerente a fim de quitar débito decorrente do contrato de despesas com assistência à saúde firmado entre as partes (doc. 07).
A Requerente buscou de todas as formas receber seu crédito, inclusive com o protesto dos títulos (docs.08/11), entretanto, não obteve êxito, sendo certo que não restou outra alternativa, senão a propositura da presente ação.
Desse modo, o débito, conforme planilha inclusiva, que fica fazendo parte integrante da presente, atualizado até 12/2007, acrescido de juros, importa na quantidade de R$ 3.242,90 ( três mil duzentos e quarenta e dois reais e noventa centavos).
2. DO DIREITO
Nos termos do artigo 1.102, alínea “a” do código de Processo Civil, poderá utilizar-se da ação monitória o credor que possui prova escrita sem eficácia executiva:
“ART. 1.102 A – A AÇÃO MONITÓRIA COMPETE A QUEM PRETENDER, COM BASE EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, PAGAMENTO DE SOMA EM DINHEIRO, ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL OU DE DETERMINADO BEM MÓVEL.”
Na hipótese em apreço, a Requerente possui efetivamente títulos que representam o montante do seu crédito, porém os referidos títulos não estão revestidos de força executiva.
Não obstante, a jurisprudência é unânime em afirmar a possibilidade da utilização de semelhante modalidade processual, senão vejamos:
“A PROVA ESCRITA PELO ART. 1.102ª DO CPC, É TODO DOCUMENTO QUE, EMBORA NÃO PROVE, DIRETAMENTE, O FATO CONSTITUTIVO, PERMITE AO ÓRGÃO”.
JUDICIÁRIO DEDUZIR, ATRAVÉS DEPRESUNÇÃO, A EXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO”(RJ 238/67)grifos nossos.
A propósito, confira-se a seguinte ementa do Extinto Primeiro Tribunal de Alçada Cível:
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AÇÃO MONITÓRIA MONITÓRIA – contrato de prestação de serviços Médicos – Possibilidade – Indeferimento da inicial sob o fundamento
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