EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Artigos Científicos: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: claudiasilva05 • 27/10/2014 • 684 Palavras (3 Páginas) • 263 Visualizações
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Há duas formas para se executar os alimentos previstas nos art. 732 e 733 do CPC.
PRISÃO CIVIL – prevista no 733 do CPC que tem rito próprio.
Eficiência – prazo de 3 dias para adotar uma das medidas abaixo, sob pena de prisão em caso de inércia.
Contagem do prazo: da juntada do mandado de citação.
Medidas adotadas pelo devedor de alimentos:
1- pagar;
2- provar que já pagou;
3- justificar a impossibilidade de pagar.
A prisão civil – prazo máximo 1 a 3 meses – CPC
Poderá executar alimentos definitivos ou provisórios.
Cumprimento da prisão exonera o devedor do pagamento?
Pode um devedor ser preso pelo mesmo débito?
Recurso cabível contra decisão que decretou a prisão: agravo de instrumento, com possibilidade de efeito suspensivo, ou habeas corpus.
Pagamento do débito possibilita a sua liberdade imediata, pois a prisão é coercitiva.
Em caso de justificativa comprovada do cumprimento, poderá ser possibilitada a instrução excepcional, onde se ouve testemunhas.
O acolhimento da justificativa, não exonera o devedor do pagamento, mas não será decretada a sua prisão. Exoneração de alimentos, alteração do valor.
Número de parcelas a serem cobradas pelo rito do art. 733 do CPC 3 – súmula 309 do STJ – justificativa: a cobrança de mais de 3 parcelas acumularia o valor, e dificultaria o devedor de se livrar da prisão.
Desconto em folha de pagamento. Acórdãos relacionados com o tema:
EMENTA: 'HABEAS CORPUS' - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DO ART. 733 DO CPC - DISCUSSÃO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - INADMISSIBILIDADE. 1- Em sede de 'habeas corpus' não cabe a apreciação do mérito da justificativa apresentada por devedor de alimentos nos autos de execução, devendo a ordem ser concedida apenas quando se verificar a ocorrência de vício processual insanável e/ou de ilegalidade ou abuso de poder na decretação da prisão civil. 2- É legal o decreto prisional previsto no art. 733 do CPC, em decorrência de débito alimentar, em ação de execução que abrange as três últimas parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, além das que vencerem no curso da lide.
HABEAS CORPUS CÍVEL N° 1.0000.09.499378-9/000 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - PACIENTE(S): J.O.S. - AUTORID COATORA: JD 8 V FAMILIA COMARCA BELO HORIZONTE - RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍCIO BARROS
PAGAMENTO PARCIAL
"HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO. CAPACIDADE FINANCEIRA. PAGAMENTO PARCIAL. - É legal a prisão civil de devedor de alimentos, em ação de execução contra si proposta, visando o recebimento das últimas três parcelas vencidas à data do mandado de citação, mais as que vencerem no curso do processo. Precedentes - Em habeas corpus
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