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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

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Por:   •  27/10/2014  •  684 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Há duas formas para se executar os alimentos previstas nos art. 732 e 733 do CPC.

PRISÃO CIVIL – prevista no 733 do CPC que tem rito próprio.

Eficiência – prazo de 3 dias para adotar uma das medidas abaixo, sob pena de prisão em caso de inércia.

Contagem do prazo: da juntada do mandado de citação.

Medidas adotadas pelo devedor de alimentos:

1- pagar;

2- provar que já pagou;

3- justificar a impossibilidade de pagar.

A prisão civil – prazo máximo 1 a 3 meses – CPC

Poderá executar alimentos definitivos ou provisórios.

Cumprimento da prisão exonera o devedor do pagamento?

Pode um devedor ser preso pelo mesmo débito?

Recurso cabível contra decisão que decretou a prisão: agravo de instrumento, com possibilidade de efeito suspensivo, ou habeas corpus.

Pagamento do débito possibilita a sua liberdade imediata, pois a prisão é coercitiva.

Em caso de justificativa comprovada do cumprimento, poderá ser possibilitada a instrução excepcional, onde se ouve testemunhas.

O acolhimento da justificativa, não exonera o devedor do pagamento, mas não será decretada a sua prisão. Exoneração de alimentos, alteração do valor.

Número de parcelas a serem cobradas pelo rito do art. 733 do CPC 3 – súmula 309 do STJ – justificativa: a cobrança de mais de 3 parcelas acumularia o valor, e dificultaria o devedor de se livrar da prisão.

Desconto em folha de pagamento. Acórdãos relacionados com o tema:

EMENTA: 'HABEAS CORPUS' - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DO ART. 733 DO CPC - DISCUSSÃO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - INADMISSIBILIDADE. 1- Em sede de 'habeas corpus' não cabe a apreciação do mérito da justificativa apresentada por devedor de alimentos nos autos de execução, devendo a ordem ser concedida apenas quando se verificar a ocorrência de vício processual insanável e/ou de ilegalidade ou abuso de poder na decretação da prisão civil. 2- É legal o decreto prisional previsto no art. 733 do CPC, em decorrência de débito alimentar, em ação de execução que abrange as três últimas parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, além das que vencerem no curso da lide.

HABEAS CORPUS CÍVEL N° 1.0000.09.499378-9/000 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - PACIENTE(S): J.O.S. - AUTORID COATORA: JD 8 V FAMILIA COMARCA BELO HORIZONTE - RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍCIO BARROS

PAGAMENTO PARCIAL

"HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO. CAPACIDADE FINANCEIRA. PAGAMENTO PARCIAL. - É legal a prisão civil de devedor de alimentos, em ação de execução contra si proposta, visando o recebimento das últimas três parcelas vencidas à data do mandado de citação, mais as que vencerem no curso do processo. Precedentes - Em habeas corpus

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