Educação Ambiental
Seminário: Educação Ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anakarinepaes • 16/11/2013 • Seminário • 406 Palavras (2 Páginas) • 203 Visualizações
A educação ambiental tem como objetivo um educação social e cultural da sociedade para que se consiga um ambiente ecologicamente equilibrado.
Para que se consiga essa educação e conscientização por parte da sociedade, existe a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), que foi instituída pela lei 9.795/1999. Essa lei buscou implementar a educação ambiental como um projeto para ser desenvolvido e concretizado por meio de instituições e órgãos públicos e privados.
Segundo o artigo 4º da lei 9.795/1999 são princípios básicos de educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural,
sob o enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
E no seu art. 5º é apresentado os objetivos fundamentais da educação ambiental, que são:
I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II - a garantia de democratização das informações ambientais;
III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
A educação ambiental é muito importante para se alcançar um desenvolvimento sustentável e a PNEA,
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