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Educação Inclusiva

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Por:   •  29/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.909 Palavras (16 Páginas)  •  707 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A Educação Especial, ou seja, a inclusão é um tema que ainda necessita de muito estudo perante professores e órgãos públicos, visto que se faz necessário reformular o modelo educacional existente, para que ocorra essa mudança é preciso oferecer uma formação ao professor que contemple subsídios e informações sobre a especificidade de cada um.

Na inclusão se faz necessária uma prática pedagógica adequada, buscando estratégias elaboradas, objetivos e a busca da igualdade de aprender com as diferenças e acima de tudo propor a capacidade de superação dos envolvidos.

Para a compreensão da inclusão se faz necessário conhecer e entender leis vigentes que abordam intervenções e adaptações curriculares que auxiliem aos educadores a forma adequada de proceder perante a educação especial de alunos.

DESENVOLVIMENTO

A inclusão é um tema bastante comentado atualmente no contexto escolar, muito se fala sobre a necessidade de inclusão de crianças especiais, mas ainda existem muitas dúvidas, medos e preconceitos que necessitam ser ultrapassados pelos professores para que realmente ocorra dentro das instituições escolares a verdadeira inclusão mudança esta capaz de lidar com as especificidades individuais de cada um.

(...) cada sujeito, apesar de suas características individuais tem uma história. Em vez de procurar no aluno, a origem da deficiência, a ação do professor deve ser permeada pelo tipo de resposta educativa, de recursos e de apoios para que esse sujeito obtenha sucesso escolar. Assim, em vez de pressupormos que o aluno deve ajustar-se aos padrões de normalidade para aprender, a escola, e não mais o professor, deve ajustar-se para atender a diversidade dos alunos. (2005 p.38).

A inserção pela conquista de seus direitos vem se expandindo no decurso da história, até o século XVIII, o entendimento a respeito da deficiência era ligado ao misticismo e ocultismo, não ocorrendo uma base cientifica para o desenvolvimento de noções realísticas. Em virtude de não haver um conhecimento a respeito da deficiência, as pessoas portadoras de necessidades eram marginalizadas, ignoradas.

Entende-se por inclusão o acolhimento de todas as pessoas, sem exceção: aluno com deficiência física, visual, auditiva com comprometimento mental, superdotados, busca-se uma educação heterogênea, pluralista e acolhedora, independente das diferenças.

Para que ocorra a implantação dessa educação especial faz-se necessário o preparo das instituições para receber essa clientela de alunos com necessidades especiais, reformulando currículos e adequando espaços físicos, revendo metodologias e recursos didáticos.

A Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CEB 11/02/2001, define as possibilidades para assegurar uma educação inclusiva e de qualidade na escola de ensino regular e nas escolas de educação especial. O artigo 3º nos mostra:

Por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais organizados institucionalmente para apoiar, complementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garanti a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentem necessidades educacionais especiais, em todas as modalidades da educação básica (BRASIL, 2001a)

Significa dizer que para que as potencialidades dos educandos com necessidades especiais sejam desenvolvidas o processo deve ser integral, indo desde a estimulação essencial até os graus superiores de ensino. Partindo dessa premissa, a educação especial vai ao encontro do sistema educacional vigente, identificando-se com sua finalidade, que é a de formar cidadãos conscientes e participativos.

Para os professores a inclusão busca promover a autonomia aos portadores de deficiências, sua interação social, aquisição de habilidades motoras, atividades físicas e sociais, habilidades lingüísticas, possibilitando seu desenvolvimento social, cultural, artístico e profissional.

Em contrapartida os educadores entendem que para essa inclusão ser positiva é necessárias medidas: qualificação profissional de toda a equipe pedagógica, material didático especializado, espaço físico adequado as necessidades especiais e programas de estimulo a aprendizagem e orientação familiar.

Atualmente existem leis, portarias e decretos que garantem a inserção das necessidades especiais, o direito a freqüentar uma classe regular e receber adequações cabíveis. Vamos entender um pouco dos documentos existentes:

- LEI 7.853/89 –

Essa lei estabelece normas gerais para o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e sua efetiva integração social. No artigo 2º estabelece que:

Ao Poder Público e seus órgãos, cabe assegurar, às pessoas portadoras de deficiência, o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive os direitos à educação [...] [além da] c)oferta, obrigatória e gratuita de Educação Especial em estabelecimentos públicos de ensino [...] [ e também] f) a matricula compulsória, em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares, de pessoas portadoras de deficiências capazes de se integrarem no sistema regular de ensino (BRASIL, 1989).

Esta mesma lei em seu artigo 15º estabelece que a Secretaria de Educação Especial (SESPE) do Ministério da Educação, será adaptada para atendimento e cumprimento do que dispõe a referida lei

- LEI 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelecido pela Lei nº 8.069, prescreve sua aplicação a crianças (de zero a 12 anos incompletos), adolescentes (de 12 a 18 anos) e, excepcionalmente, a pessoas entre 18 e 21 anos. Em seu artigo 11: “É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde”.

No que tange a educação, no Artigo 54: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

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