Eficácia E Aplicabilidade Das Normas Constitucional
Ensaios: Eficácia E Aplicabilidade Das Normas Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: guimal • 23/5/2014 • 600 Palavras (3 Páginas) • 348 Visualizações
Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais
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ATIVIDADE 1: Elabore dissertação sobre o tema:
“Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais”.
Todas as normas constitucionais apresentam eficácia, algumas eficácia
jurídica e social e outras, apenas eficácia jurídica. A eficácia social existe
quando uma lei vigente, que pode regular relações, é efetivamente aplicada a
situação real. Já a eficácia jurídica existirá quando a lei está apta a produzir
resultados na situação concreta e já produz efeitos jurídicos com a sua
simples edição, revogando leis anteriores que com ela conflitam.
Se as normas constitucionais não produzirem a plenitude de seus efeitos
plenamente, precisarão de alguma complementação pelo legislador.
Eficácia é a capacidade das normas constitucionais de produzir efeitos, que
podem variar em grau e profundidade. Ressalte que, desde o nascimento, as
normas supremas do Estado revogam as disposições contrárias, isso
demonstra que até mesmo as normas programáticas, limitadas por natureza,
possuem um mínimo de eficácia. Enquanto a eficácia normativa é a simples
possibilidade de aplicação da norma constitucional, a eficácia sociológica,
também chamada de efetividade, é a incidência concreta e satisfatória das
normas constitucionais sobre as relações humanas. Por meio dela a
constituição é cumprida na prática, fazendo prevalecer os valores positivados.
Dessa forma, norma constitucional efetiva é aquela obedecida, cumprida
e aplicada, correspondendo aos fatores reais do poder que regem a sociedade.
Como visto, todas as normas constitucionais produzem efeitos, entretanto, nem
sempre os efeitos são idênticos, havendo assim um escalonamento.
A classificação abaixo é fruto dos estudos de José Afonso da Silva, que dividiu
as normas constitucionais em plena, contida e limitada. Vejamos:
Normas Constitucionais de Eficácia Plena são aquelas que, no momento em
que entra em vigor, já produzem todos os efeitos, independentemente de
norma integrativa infraconstitucional. Como regra geral cria órgãos ou atribui
competências aos entes federativos.
As Normas Constitucionais de Eficácia Contida, embora tenham condições de
produzir todos os efeitos, poderá ter sua abrangência reduzida por norma
infraconstitucional. Como exemplo, podemos observar que o artigo 5º, inciso
XIII, da Constituição de 1988, assegura ser livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendido as qualificações profissionais que a lei
estabelecer. É o caso do Estatuto da OAB que exige aprovação em exame de
ordem para o bacharel em Direito exercer a advocacia.
Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que, no momento em
que a constituição é promulgada, não estão aptas a produzir os seus efeitos,
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