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Eficácia E Aplicabilidade Das Normas Constitucional

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Por:   •  23/5/2014  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  348 Visualizações

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Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais

ATIVIDADE 1: Elabore dissertação sobre o tema:

“Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais”.

Todas as normas constitucionais apresentam eficácia, algumas eficácia

jurídica e social e outras, apenas eficácia jurídica. A eficácia social existe

quando uma lei vigente, que pode regular relações, é efetivamente aplicada a

situação real. Já a eficácia jurídica existirá quando a lei está apta a produzir

resultados na situação concreta e já produz efeitos jurídicos com a sua

simples edição, revogando leis anteriores que com ela conflitam.

Se as normas constitucionais não produzirem a plenitude de seus efeitos

plenamente, precisarão de alguma complementação pelo legislador.

Eficácia é a capacidade das normas constitucionais de produzir efeitos, que

podem variar em grau e profundidade. Ressalte que, desde o nascimento, as

normas supremas do Estado revogam as disposições contrárias, isso

demonstra que até mesmo as normas programáticas, limitadas por natureza,

possuem um mínimo de eficácia. Enquanto a eficácia normativa é a simples

possibilidade de aplicação da norma constitucional, a eficácia sociológica,

também chamada de efetividade, é a incidência concreta e satisfatória das

normas constitucionais sobre as relações humanas. Por meio dela a

constituição é cumprida na prática, fazendo prevalecer os valores positivados.

Dessa forma, norma constitucional efetiva é aquela obedecida, cumprida

e aplicada, correspondendo aos fatores reais do poder que regem a sociedade.

Como visto, todas as normas constitucionais produzem efeitos, entretanto, nem

sempre os efeitos são idênticos, havendo assim um escalonamento.

A classificação abaixo é fruto dos estudos de José Afonso da Silva, que dividiu

as normas constitucionais em plena, contida e limitada. Vejamos:

Normas Constitucionais de Eficácia Plena são aquelas que, no momento em

que entra em vigor, já produzem todos os efeitos, independentemente de

norma integrativa infraconstitucional. Como regra geral cria órgãos ou atribui

competências aos entes federativos.

As Normas Constitucionais de Eficácia Contida, embora tenham condições de

produzir todos os efeitos, poderá ter sua abrangência reduzida por norma

infraconstitucional. Como exemplo, podemos observar que o artigo 5º, inciso

XIII, da Constituição de 1988, assegura ser livre o exercício de qualquer

trabalho, ofício ou profissão, atendido as qualificações profissionais que a lei

estabelecer. É o caso do Estatuto da OAB que exige aprovação em exame de

ordem para o bacharel em Direito exercer a advocacia.

Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que, no momento em

que a constituição é promulgada, não estão aptas a produzir os seus efeitos,

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