Quais são as diferenças em relação a aplicabilidade dessas normas
Tese: Quais são as diferenças em relação a aplicabilidade dessas normas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karinadireito • 15/9/2013 • Tese • 437 Palavras (2 Páginas) • 340 Visualizações
ETAPA 1
1.Quais são as diferenças em relação a aplicabilidade dessas normas?
A norma de eficácia plena: não dependem de regulamentação.
A norma contida: não depende de regulamentação,mas a CF autoriza o legislador
ordinário (Congresso Nacional) a reduzir direito previsto na própria CF.
As normas de eficácia plena e contida se assemelham por não depender de regulamentação, ambas tem aplicabilidade direta, imediata e integral. São independentes, auto-aplicáveis e absolutas.
Limitada: depende de regulamentação.
Limitada Institutiva: para criar um órgão/entes depende de norma infraconstitucional.
Limitada Programática: estabelece a possibilidade de criação de programas sociais.
2.Identificar na Constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a sua aplicabilidade,quais sejam:eficácia plena,contida e limitada,justificar sua resposta.
Norma de eficácia plena: art. 13, CF.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Norma de eficácia contida: art. 5º, XIII, CF.
Art.5° ,XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Norma de eficácia limitada: art. 37, VII, CF.
Art. 37,VII - VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
ETAPA 2
1. De acordo com a doutrina há 3 gerações de direitos fundamentais.
São divididas em três Gerações:
1º geração preleciona que protege os direitos políticos clássicos. Ex: vida, liberdade, igualdade, propriedade
justificativa: Art. 5° caput - São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
2° geração protege grupos de pessoas/indivíduos. Protege direitos sociais, econômicos, culturais, trabalhadores,aposentados.
Justificativa:Art. 6° - São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
3° geração que protege a universalidade de pessoas o meio ambiente, qualidade de vida saudável, direitos difusos.
Justificativa: Art. 4° e 5° § 3° São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Direitos são
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