Eleitoral
Pesquisas Acadêmicas: Eleitoral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CRISTY86 • 8/3/2015 • 1.897 Palavras (8 Páginas) • 471 Visualizações
1. Defina o conceito de direito eleitoral.
Resposta: É o ramo do Direito Público que trata de institutos relacionados com os direitos políticos e das eleições, em todas as suas fases como forma de escolha dos titulares dos mandatos eletivos e das instituições do Estado. (Joel José Cândido).
2. Explique qual democracia é utilizada no Brasil de acordo com a CF. Como ela pode ser expressa?
Resposta: No Brasil é utilizada uma democracia semidireta, na qual o povo é titular do poder e o exerce pelos seus representantes ou diretamente, nos termos previstos na CF. Ela pode ser expressa seja através do sufrágio universal, seja pelo plebiscito, referendo, iniciativa popular.
3. O partido X faz uma consulta ao TSE sobre o fato do deputado ou senador ser obrigado a votar de acordo com as orientações do partido. O TSE, após analisar os argumentos do partido, decide que o representante que vota contra orientação partidária deve perder o mandato. A resposta a essa consulta tem valor normativo no direito eleitoral? Explique.
Resposta: Não tem valor normativo porque a consulta é de natureza administrativa e tem um caráter orientador.
4. No último mês (março) o TSE definiu as ultimas resoluções que irão normatizar o processo eleitoral. Segundo o principio da anualidade, essas resoluções entrarão em vigor já para as eleições de 2010 ou apenas nas de 2012?
Resposta: As últimas resoluções do TSE não poderão vigorar para as eleições de 2010 e sim para as eleições de 2012 tendo em vista que a CF estabelece que as mesmas não são aplicadas à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
5. Explique a expressão “o direito eleitoral e a justiça eleitoral buscam a verdade das urnas”.
Resposta: Significa que ambos se submetem ao Princípio da Moralidade do Direito Eleitoral com o objetivo de garantir a lisura das eleições e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
6. As nulidades absolutas no direito eleitoral podem ser alegadas a qualquer momento? Justifique.
Resposta: Não pode ser alegadas a qualquer momento porque as mesmas devem obediência ao Princípio da Preclusão Instantânea. Ex: § 1º do art. 147 do CE e art. 149 do CE.
7. Explique o principio da responsabilidade solidária no DE e como ela se relaciona as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.
Resposta: O Princípio da Responsabilidade Solidária no Direito Eleitoral diz que toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos políticos e por eles paga, entretanto haverá responsabilidade solidária entre os partidos e os seus candidatos e adeptos pelas multas aplicadas pela Justiça Eleitoral decorrentes de excessos praticados por estes.
8. Explique o sistema majoritário, utilizado para a escolha dos membros do poder executivo e o sistema proporcional, utilizado para a escolha dos membros do poder legislativo.
Resposta: I) O sistema eleitoral majoritário é usado no Brasil, para eleger os chefes do executivo de todas as esferas (presidente, governador e prefeito), e também para as eleições ao Senado Federal. Eleição do presidente da república: maioria absoluta, onde o eleito precisa obter mais de 50% dos votos válidos, desconsiderados os brancos e nulos, para ser eleito. Para garantir a obtenção dessa maioria num sistema pluripartidário, a eleição se realiza em dois turnos. O primeiro disputado pela totalidade dos candidatos, e o segundo disputado apenas pelos dois candidatos melhores colocados no primeiro pleito. O segundo turno só se realiza caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro turno da eleição. Este sistema é utilizado também nas eleições para governadores dos estados e prefeitos das cidades com mais de 200.000 eleitores. O Senado Federal é renovado a cada quatro anos nas proporções de um terço numa eleição e dois terços na seguinte. Cada estado elege, por conseguinte, 1 ou 2 senadores a cada quatro anos. II) O sistema eleitoral proporcional é usado no Brasil, para eleger os Deputados Fderais e para os órgãos legislativos estaduais, distritais e municipais, Além disso, na esfera federal, a eleição deve ser realizada, de forma separada, em cada um dos estados e territórios. Candidatos à Câmara só poderão ser votados no estado em que se lançam candidatos, e concorrerão apenas às cadeiras reservadas àquele estado. Além dessas restrições, a constituição impõe ainda os limites mínimo de 8 e máximo de 70 deputados para cada estado, definidos de forma proporcional à população de cada um. O código eleitoral brasileiro determina que o sistema proporcional utilizado é um sistema de lista aberta, onde os votos são nominais aos candidatos e as listas partidárias são compostas pelos membros mais votados de cada partido. Nos sistemas desse tipo, cada partido obtém um número de vagas proporcionais à soma dos votos em todos os seus candidatos, e estas vagas são distribuídas, pela ordem, aos candidatos mais votados daquele partido. O código eleitoral permite também a formação de coligações entre partidos para eleições proporcionais como forma de conseguir um maior número de cadeiras, especialmente no caso de partidos pequenos que não as obteriam sozinhos. Cálculo do número de vagas: No Brasil utiliza-se um método conhecido como quociente eleitoral para o cálculo das proporções e outro conhecido como distribuição das sobras para ocupar as cadeiras não preenchidas pelo quociente eleitoral. O quociente eleitoral é: o total de votos válidos dividido pelo número de vagas. Cada partido então tem seus votos divididos por este quociente e obtém-se assim o quociente partidário. A parte inteira desse quociente corresponde ao número de vagas reservadas àquele partido. As vagas restantes são divididas usando-se o método de distribuição das sobras entre os partidos que houverem atingido o quociente eleitoral.
9. Diferencie direitos políticos positivos dos negativos.
Resposta: a) direitos políticos positivos: o direito de votar (capacidade eleitoral ativa) e de ser votado (capacidade eleitoral passiva), iniciativa popular da lei, plebiscito, referendo, propor ação popular etc; b) direitos políticos negativos – normas que impedem ou restringem a participação do indivíduo no processo político eleitoral. São as inelegibilidades e as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.
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