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Elisão E Evasão Tributaria

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Por:   •  29/8/2013  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  300 Visualizações

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ELISÃO FISCAL

A Elisão Fiscal é um planejamento que utiliza os métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. uma forma lícita de o contribuinte conseguir reduzir a carga tributária, aproveitando-se de lacunas ou imperfeições da lei tributária, já que o legislador não pode ser “oniprevidente” deixando, em conseqüência, malhas e fissuras no sistema tributário.

Esse planejamento tributário caracteriza-se como uma forma preventiva de estudar os atos econômicos e jurídicos que o agente econômico pretende realizar, o que é plenamente lícito. Deve-se observar uma peculiaridade fundamental na elisão, pois tem como finalidade a minimização do pagamento dos impostos, na forma da lei, aumentar seus lucros, com o objetivo de tornar o agente econômico mais competitivo no mercado. Se o contribuinte tem o poder de escolher, entre várias condutas, aquela que, sob o aspecto fiscal, lhe seja menos onerosa, isto implica em liberdade de eleger, entre várias formas ou estruturas lícitas de direito privado, a que seja mais interessante sob o ângulo da tributação.

A diferença da elisão para evasão, está na prática do fato gerador. A elisão é um conjunto de condutas lícitas que ocorrem antes do fato gerador. Já na evasão, o conjunto de condutas ocorre após o fato gerador, tornando, assim, um tributo devido. Muitos consultores defendem o planejamento tributário sem limites, chegando perto até dos crimes contra a ordem econômica. Esse planejamento trabalha no limite do legal, ou seja, do permitido pela lei, mas em alguns casos este instituto é usado para acobertar crimes como a sonegação fiscal, a ocultação de bens e a lavagem de dinheiro, o que na verdade seria a evasão fiscal. Doutrinadores e pessoas ligadas a órgãos repressores da evasão fiscal, condenam a elisão, mas não a distingue claramente da evasão fiscal. Pessoas que não têm um conhecimento sobre o instituto, ficam à mercê de jornais e revistas que caracterizam a elisão como uma forma de crime contra a ordem econômica, mas na verdade não é bem assim.

A elisão é uma forma de planejamento tributário, mas dentro da lei. É um planejamento correto e na forma como a legislação permite. Uma pessoa física ou jurídica pode querer minimizar o pagamento de seus tributos e pode fazê-lo na forma da lei. Como a obrigação tributária é de natureza pública, o dever do sujeito passivo surge independente da sua vontade, como fruto de imposição legal. Mas embora a obrigação tributária tenha por fonte a lei, ela só se materializa, só se torna concreta, quando ocorre, no mundo empírico, uma situação (fato gerador, fato imponível, pressuposto de fato) que corresponda ou que na norma legal (hipótese de incidência), como necessário e suficiente para

o surgimento do vínculo obrigacional.

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