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Empregada Domestica

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Por:   •  24/10/2014  •  9.802 Palavras (40 Páginas)  •  249 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo relatar as mudanças com a nova legislação do empregado doméstico. Para que seja possível um melhor entendimento a cerca deste assunto, foi preciso resgatar na história vários aspectos relacionados ao trabalhador em geral relativos ao direito do trabalho.

O empregado doméstico tem uma vasta ligação com os demais empregados Urbanos e Rurais, pois quando se fala em trabalho humano, desde a locação do trabalho livre, não se distinguia qualquer profissão.

Com o passar dos tempos o trabalhador foi ganhando mais força na luta pelos seus direitos, mas a mulher sempre foi discriminada com seu trabalho, pois a alegava-se os patrões, que seu rendimento era de trinta por cento menos que o do homem,assim automaticamente a produção era menor.

Nesse trabalho ora apresentado, falar-se-á em seu primeiro capitulo um pouco da história do Direito do Trabalho, englobando o trabalho humano desde a antiguidade, Conceituando-se á escravidão, das suas conquistas, das primeiras leis de proteção do trabalho, vindo da Revolução Francesa, das grandes conquistas dentro das Consolidações das leis trabalhistas, até a nossa Carta Magna de 1988. Será abordado também, de Contrato de trabalho em geral,com seus conceitos,elementos constitutivos, formas e durações.

O segundo capitulo tratará do empregado doméstico, iniciando pelo surgimento dessa profissão, quem são os empregados domésticos, as origens, como distinguir empregado doméstico dos demais trabalhadores e quais os elementos primordiais para esse vinculo de trabalho, sua distinção com Diarista e o trabalho a domicilio, e os elementos primordiais para se distinguir o empregado doméstico dos demais trabalhadores. Também será feito um breve relato do empregador doméstico.

O trabalhador doméstico até a ano de 2013 teve seus direitos limitados na Constituição Federal de 1988, mas muitos direitos que eram assegurados aos demais trabalhadores não eram estendidos aos domésticos, por isso que no terceiro capitulo deste trabalho será abordado especificamente sobre a nova legislação do trabalhador doméstico, Como era antes e como ficou agora com

essa principal conquista que é a Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida com a PEC das domésticas. Abordaremos o que se aplica de imediato e o que necessita de regulamentação.

Será abordado sobre as duvidas que ainda se tem no ordenamento jurídico, como é o caso da prescrição e do contrato determinado, e também de algumas mudanças recentes, para que se aplique essa emenda, através de sanção por descumprimento e finalizando o terceiro capitulo falar-se-á do projeto para redução das contribuições previdenciárias.

1 O DIREITO DO TRABALHO

Segundo MARTINS (2006, p.16), o direito do trabalho é composto por princípios, regras e instituições atinentes a relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho sociais aos trabalhadores. Para se constituir trabalho, é preciso que o homem disponha de sua energia, física ou intelectual, mas sempre visando um fim lucrativo. Desde a antiguidade, o homem sempre trabalhou. Na fase inicial da pré-história, o seu objetivo de trabalho era para alimenta-se, defender-se e também para abrigar-se. Com os passar dos tempos o homem ampliou sua capacidade de defesa, produzindo lanças, machados e com isso aumentou seu instinto de agressividade. Com essa evolução o homem sentiu a necessidade de agrupamentos, como explica SUSSEKIND (2004, p.1):

A necessidade de agrupamento impôs a formação de pequenas tribos, que lutavam entre si. A principio, os prisioneiros eram mortos e comidos; [sic] depois, porque a caça, a pesca e, mais tarde, a agricultura abasteciam os componentes dos grupos, os derrotados passavam a condição de escravos para a execução dos serviços mais penosos. Surgia, assim, o trabalho em favos de terceiros, objetos de um ramo do Direito cuja autonomia viria a ocorrer somente na época contemporânea.

Já na antiguidade se falava em direito do trabalho e os serviços mais penosos eram atribuídos aos grupos que eram derrotados quando buscavam suas defesas, foi ai que surgiu a primeira forma de trabalho, a escravidão como expõe MARTINS (2005, p.38):

A primeira forma de trabalho foi à escravidão, em que o escravo era considerado apenas uma coisa, não tendo qualquer direito, muito menos trabalhista. O escravo, portanto, não era considerado sujeito de direito, pois era propriedade do dominus. Nesse período, constatamos que o trabalho do escravo continuava no tempo, até de modo indefinido, ou mais precisamente até o momento em que o escravo vivesse ou deixasse de ter essa condição. Entretanto, não tinha nenhum direito, apenas o de trabalhar.

Pelo fato de considerarem que o escravo era simplesmente uma coisa, que não existia qualquer forma de direito a esse ser humano, pois só iria parar de trabalhar com sua morte. No período medieval, destacou-se o surgimento da sociedade feudal, o surgimento do servo, o qual fica preso a terra e ao seu senhor como destaca VILLELA (2009, P.2):

Durante o período medieval destacou-se a sociedade feudal, onde o servo, ainda que não fosse considerado escravo, estava intimamente ligado, preso a terra e ao senhor feudal, o qual tinha, inclusive, o poder de tributação e de disponibilização da mão-de-obra desses trabalhadores. Isso em um período de forte influência política da igreja Católica (teocentrismo), antes de se estabelecerem os estados centralizados.

Mas com o passar do tempo o trabalho escravo, apesar de penoso foi ganhando formas diferentes de se trabalhar podendo, portanto ser considerado o trabalho do homem livre, com limitações, mas já partindo para um mundo em que começaria a se tratar da dignidade humana, pelo fato de o homem escravo saber como iria trabalhar e ganharia por isso, como relata MARTINS (2005, p.38):

Em Roma, o trabalho era feito pelos escravos, A Lex Aquilia (284 a.C.) considerado o escravo como coisa. Era visto o trabalho como desonroso. A locatio conductio tinha por objetivo regular a atividade de quem se comprometia a locar suas energias ou resultado de trabalho em troca de pagamento. Estabelecia, portanto, a organização do trabalho do homem livre. Era dividida de três

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