Empresarial 2 Aula 4 A 10
Dissertações: Empresarial 2 Aula 4 A 10. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: digomota • 4/3/2015 • 333 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
4- Não será possível Antônio ser administrador da sociedade; Porque de acordo com o art. 1011 do CC diz que funcionário público não poderá ser administrador.
5- Art. 1072 §1º diz que as sociedades com mais de 10 sócios tem que ter Assembleia, mas no caso são apenas 10, de modo que os administradores tem a opção de escolher que suas deliberações sejam decididas em Assembleia ou reunião.
6- Sociedade Anônima, em função do conceito. Visto que cada sócio acionista responde por sua parte. Art. 1º lei 6404/76
7- Fechada, art.36 da lei de S/A. Somente sociedades anônimas de capital fechado é única que pode ter em seu estatuto artigo que limitam as circularizações nominativas.
8- As ações preferenciais tem um limite de 50%, não ultrapassou, logo não há vulneração.
9- Toda S/A para ser constituída precisam passar necessariamente por três etapas:
1ª Etapa, denominada providências preliminares consiste no cumprimento dos requisitos do art.80 da lei 6404/76. Esses requisitos precisam ser obedecidos seja a subscrição do capital, pública ou privada. É preciso a subscrição de todo o capital social por no mínimo 2 sócios que deverão integralizar imediatamente no mínimo 50% do capital social, por se tratar nessa hipótese de instituição financeira, bem como tal montante de ser depositado em instituição financeira credenciada a CVM.
Cumpridas tais formalidades deverá ser convocada a assembleia de subscritores, caso haja a necessidade de avaliação de bens diferentes de dinheiro e posteriormente deverá ser convocada a assembleia de constituição na qual, deliberar-se-á a avaliação dos bens se for o caso e a constituição da sociedade.
Por fim por se tratar de Instituição financeira será necessária autorização do banco central e posteriormente os atos praticados deverão ser levados ao registro público de empresas mercantis. Bem como deverá ser publicado no D.O. e em jornal de grande circulação.
10- Art. 15 parágrafo 1º da lei 6404/76. É possível, não há vedação para emissão de ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada, poderão ser de uma ou mais classes.
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