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Empresarial Falencia

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Por:   •  22/5/2013  •  1.668 Palavras (7 Páginas)  •  618 Visualizações

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Falência

-Pedido – pressupostos – art 94 > impontualidade injustificada

Ou atos de falência

-Partes

-Defesa

-sentença

Para pedir a falência de alguém,além do artigo 282 cpc art 1 que seja empresário ou sociedade empresário , art 3 foro de competência, é necessário que esteja pressente também o at 94 > que determina que alguém só pode ter a falência decretada se estiver em impontualidade injustificada ou em atos de falência.

Ai oq é impontualidade injustificada: art 94,1 – conceito

Então não é qualquer impontualidade, para ser considerada impontualidade tem que estar totalmente inserida no 94, 1 .

Então primeiro, só se decreta falência se:

1- sem relevante razão de direito

2- não paga no vencimento – então o titulo já é vencido

3- obrigação liquida

4- materializado em titulo executivo

5- protestada

6 – cuja soma ultrapasse 40 salários mínimos

então são 6 requisitos para se considerar uma impontualidade injustificada, que de ensejo ao pedido de falência.

Então ai vc pode pedir a falência de alguém.

Essa questão dos 40 SM, ela foi uma inovação legal , pq pela lei anterior vc podia pedir por qualquer valor , e ai a jurisprudência com base no principio da função social da empresa, começou a falar o seguinte : ação de falência, não é cobrança de valores, então como não tinha valor fixado, vc pedir a falência de alguém por qualquer valor , só que vc pedir a falência de alguém é mt chato, pq primeiro vc fica la apontado na certidão , e começou a ser utilizado como um meio coercitivo como meio de cobrança de divida.

Só que vc tem ação de cobrança pelo rito sumario, ordinário.

Vc tem ação de execução , ação monitoria.... varias ações que vc pode entrar para que aja a cobrança dessa divida, e não ação de falência.

Então a jurisprudência começou a exigir que além do titulo, fosse comprovada a insolvência da empresa, má situação patrimonial, então como se comprova isso ? se comprova com certidão da justiça federal, j.do trabalho, do cartório de protesto.

Ai o legislador nessa nova lei resolveu fixar valor mínimo.

E dependendo pode ser que o juiz exija a comprovação da insolvência econômica da empresa,ai vc comprova pelo numero de protestos que a empresa tem, pelo numero de reclamações trabalhistas ...

A principio vc não precisa comprovar, tendo um titulo ou vários, acima de 40SL, ok, vc já entra.

Mas pode ser que o juiz ou o mp venha a pedir.

Com o relação ao ‘’ sem relevante motivo legal’ a lei trouxe o art 96 –

Obs : esse art a lei apresenta alguns relevantes motivos para o não pagamento.

É uma lista exemplificativa de possibilidade do não pagamento do titulo, que não dão ensejo a falência.

Então a falência requerida com base no art 94, 1 – não será declarada se o requerido comprovar falsidade do titulo, prescrição ,pagamento, ou qualquer outro fato ilícito.

O inc 8 e o § 1 – trazem prazos prescricionais.

Inc 8 – então mais de 2 anos vc não pode pedir a falência de alguém.

2 anos do encerramento , não é só fechar as portas não, tem que ta lá na junta comercial, até 2 anos.

§1-

art 94§ 1 – trata de litisconsórcio- então se vc tem um titulo acima de 40 sl vc não precisa de litisconsórcio, mas vc pode se reunir com outros credores para fazer litisconsórcio e alcançar o limite.

§ 3 – protesto – quem fez empresarial estudou protesto, e vcs viram também que tem um tiulo de credito que tem devedor principal e devedor coobrigado.

O devedor principal vc não precisa protestar para executar o coobrigado vc precisa,pq qual a função do protesto ?? falar ao mundo que aquele que tinha que pagar não pagou.

Se vcs tiverem um titulo de credito, e o devedor principal não pagou,e vcs optarem em pedir a falência dele, vcs obrigatoriamente terão que protestar.

Então oq o §3 diz, é que mesmo aqueles títulos que não precisam de protesto, devem ser protestados.

Chamado de protesto especial, é pra da ciência ao juiz que aquele cara que tinha que pagar não pagou.

Pra evitar o pedido de falência infundada.

Atos de falência

Art 94

Ins 2 e 3

É o ato realizado pelo devedor que da ensejo ao pedido de falência.

Ai a lei traz uma lista taxativa, sobre atos que são considerados atos de falência.

Ins 2 – essa questão da execução, eu já vi advogado dizendo a cliente , que ‘’ não deixa executar, é só mais execução ...’’ não faz nada, ai o cara vai ter que correr atrás de bens, e tal, isso é perda de tempo.

Só que se esse cara for empresário, ele pega uma certidãozinha la na ação de execução, dizendo que o cara não fez nada e entra com pedido de falência.

E por qualquer quantia.

Respondendo pergunta de aluno :

Art 94,1 – vc tem que ter um titulo executivo e tem que ser liquido,não pago, sem relevante razão de direito, protestado

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