Empresarial Falencia
Artigo: Empresarial Falencia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: monikinha999 • 22/5/2013 • 1.668 Palavras (7 Páginas) • 618 Visualizações
Falência
-Pedido – pressupostos – art 94 > impontualidade injustificada
Ou atos de falência
-Partes
-Defesa
-sentença
Para pedir a falência de alguém,além do artigo 282 cpc art 1 que seja empresário ou sociedade empresário , art 3 foro de competência, é necessário que esteja pressente também o at 94 > que determina que alguém só pode ter a falência decretada se estiver em impontualidade injustificada ou em atos de falência.
Ai oq é impontualidade injustificada: art 94,1 – conceito
Então não é qualquer impontualidade, para ser considerada impontualidade tem que estar totalmente inserida no 94, 1 .
Então primeiro, só se decreta falência se:
1- sem relevante razão de direito
2- não paga no vencimento – então o titulo já é vencido
3- obrigação liquida
4- materializado em titulo executivo
5- protestada
6 – cuja soma ultrapasse 40 salários mínimos
então são 6 requisitos para se considerar uma impontualidade injustificada, que de ensejo ao pedido de falência.
Então ai vc pode pedir a falência de alguém.
Essa questão dos 40 SM, ela foi uma inovação legal , pq pela lei anterior vc podia pedir por qualquer valor , e ai a jurisprudência com base no principio da função social da empresa, começou a falar o seguinte : ação de falência, não é cobrança de valores, então como não tinha valor fixado, vc pedir a falência de alguém por qualquer valor , só que vc pedir a falência de alguém é mt chato, pq primeiro vc fica la apontado na certidão , e começou a ser utilizado como um meio coercitivo como meio de cobrança de divida.
Só que vc tem ação de cobrança pelo rito sumario, ordinário.
Vc tem ação de execução , ação monitoria.... varias ações que vc pode entrar para que aja a cobrança dessa divida, e não ação de falência.
Então a jurisprudência começou a exigir que além do titulo, fosse comprovada a insolvência da empresa, má situação patrimonial, então como se comprova isso ? se comprova com certidão da justiça federal, j.do trabalho, do cartório de protesto.
Ai o legislador nessa nova lei resolveu fixar valor mínimo.
E dependendo pode ser que o juiz exija a comprovação da insolvência econômica da empresa,ai vc comprova pelo numero de protestos que a empresa tem, pelo numero de reclamações trabalhistas ...
A principio vc não precisa comprovar, tendo um titulo ou vários, acima de 40SL, ok, vc já entra.
Mas pode ser que o juiz ou o mp venha a pedir.
Com o relação ao ‘’ sem relevante motivo legal’ a lei trouxe o art 96 –
Obs : esse art a lei apresenta alguns relevantes motivos para o não pagamento.
É uma lista exemplificativa de possibilidade do não pagamento do titulo, que não dão ensejo a falência.
Então a falência requerida com base no art 94, 1 – não será declarada se o requerido comprovar falsidade do titulo, prescrição ,pagamento, ou qualquer outro fato ilícito.
O inc 8 e o § 1 – trazem prazos prescricionais.
Inc 8 – então mais de 2 anos vc não pode pedir a falência de alguém.
2 anos do encerramento , não é só fechar as portas não, tem que ta lá na junta comercial, até 2 anos.
§1-
art 94§ 1 – trata de litisconsórcio- então se vc tem um titulo acima de 40 sl vc não precisa de litisconsórcio, mas vc pode se reunir com outros credores para fazer litisconsórcio e alcançar o limite.
§ 3 – protesto – quem fez empresarial estudou protesto, e vcs viram também que tem um tiulo de credito que tem devedor principal e devedor coobrigado.
O devedor principal vc não precisa protestar para executar o coobrigado vc precisa,pq qual a função do protesto ?? falar ao mundo que aquele que tinha que pagar não pagou.
Se vcs tiverem um titulo de credito, e o devedor principal não pagou,e vcs optarem em pedir a falência dele, vcs obrigatoriamente terão que protestar.
Então oq o §3 diz, é que mesmo aqueles títulos que não precisam de protesto, devem ser protestados.
Chamado de protesto especial, é pra da ciência ao juiz que aquele cara que tinha que pagar não pagou.
Pra evitar o pedido de falência infundada.
Atos de falência
Art 94
Ins 2 e 3
É o ato realizado pelo devedor que da ensejo ao pedido de falência.
Ai a lei traz uma lista taxativa, sobre atos que são considerados atos de falência.
Ins 2 – essa questão da execução, eu já vi advogado dizendo a cliente , que ‘’ não deixa executar, é só mais execução ...’’ não faz nada, ai o cara vai ter que correr atrás de bens, e tal, isso é perda de tempo.
Só que se esse cara for empresário, ele pega uma certidãozinha la na ação de execução, dizendo que o cara não fez nada e entra com pedido de falência.
E por qualquer quantia.
Respondendo pergunta de aluno :
Art 94,1 – vc tem que ter um titulo executivo e tem que ser liquido,não pago, sem relevante razão de direito, protestado
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