Empresarial II
Artigos Científicos: Empresarial II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amandacartorio • 1/10/2013 • 2.631 Palavras (11 Páginas) • 366 Visualizações
Direito Processual do Trabalho – 24.07.13.
Prof. Flávio
09.10.13 não haverá aula
Lições preliminares de direito e TGP (reler)
Aula 1 e 2
- Métodos de solução de conflitos:
1. Autotutela: desforço imediato entre as partes (inclusive autorizado por lei); Ex: defesa de propriedade, resistência de esbulho; Direito de retenção de pertences (dívida - 1238 CC); Greve;
- Formas clássicas de autotutela no direito do trabalho:
-- Greve (previsão const.; regulamentada);
-- Ius Variandi (do empregador): prerrogativa de dirigir a prestação do serviço, prevenindo o surgimento de conflitos;
-- Ius resistentiae: Prerrogativa do empregador de resistir a abusos do poder diretivo do empregado;
Autotutela é sempre em caráter de EXCEÇÃO!!!
2. Autocomposição: as próprias partes conflitantes entram em acordo sobre aquela determinada demanda;
Normas coletivas: ACT (empresa x sindicato) e CCT (entre entes sindicais (empregados e empregadores)).
Comissões de conciliação prévia: Art. 625-A. – TST é método de autocomposição – interpretação literal;
* CCP x Arbitragem: autocomposição x heterocomposição.
3. Heterocomposição: 3° soluciona o conflito; trata-se de composição motivada por terceiros convocados para buscar a solução do conflito.
Feudalismo: Monopólio da Igreja;
Fase moderna: Estado: Monopólio do Estado.
1° Função legislativa: Criação de regras preexistentes como critério objetivo e vinculativo como facilitador da sujeição das partes.
2° Função jurisdicional: Monopólio da solução de conflitos: poder\dever do Estado de solucionar as demandas, as relações jurídicas; Trata-se da imposição da figura do Estado como substituidor obrigatório na solução dos conflitos imperativamente impondo a sua decisão;
Características: Indelegável (indelegabilidade); Substitutividade; Imperatividade;
Forma pelo qual a jurisdição é exercida pelas partes: Através do processo;
Processo: instrumento obrigatório pelo qual os órgãos jurisdicionais atuam para pacificar pessoas conflitantes, eliminando os conflitos e fazendo cumprir o preceito jurídico pertinente a cada caso que lhes é apresentado em busca de solução.
Procedimento: Meio ...;
Controvérsias doutrinárias: Autocomposição ou Heterocomposição??
Arbitragem: Instituída por lei; Eleição de um arbitro para solucionar conflitos;
Mediação: Eleição de um mediador para solucionar conflitos;
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Direito Processual: Conjunto de normas, princípios e institutos que regem o exercício da jurisdição pelo Estado, bem como da ação e defesa pelas partes.
Direito Processual do Trabalho: Conjunto de normas, princípios e institutos que regem o exercício da jurisdição trabalhista, com o objetivo de dar efetividade à legislação do trabalho assegurando o acesso do trabalhador a justiça.
Autonomia do Direito Processual do Trabalho em Relação ao Direito Processual Comum
Monistas: Não há autonomia do direito proc. do trabalho em relação ao direito proc. Comum;
Dualistas: Há separação do sistema do dir. proc. trabalho do dir. proc. comum:
1° justificativa: Autonomia doutrinária: segundo tal corrente a autonomia de tal ramo se revela em razão do número expressivo de estudos doutrinários concernentes a tal ramo do direito.
2° justificativa: Autonomia didática: Há autonomia em razão de se tratar de disciplina obrigatória na grade curricular ordinária do curso de bacharelado em direito.
3° justificativa: Autonomia legislativa: Afirmar-se-ia a autonomia do direito processual do trabalho a partir de um número satisfatório de disposições legais específicas sobre direito do trabalho.
4° justificativa: Autonomia jurisdicional: tal corrente afirma a autonomia de tal matéria em razão da existência de um ramo específico do judiciário voltado para solucionar conflitos relacionados ao direito do trabalho.
5° justificativa: Autonomia científica: tal autonomia é aferida a partir da existência de objeto, princípios e institutos próprios. Ex: Sentença normativa e CCP;
30.07.2013.
Aula 1 e 2
Comissões de conciliação prévia (625 A até H, CLT)
- lei 9958\2000.
Características das CCP
1° São órgãos extrajudiciais;
2° Formados no âmbito dos sindicatos ou das empresas;
3° Composição paritária (n° de empregados (eleitos) = empregadores (indicados)); Mín. de 2 membros\máx. de 10 (da comissão inteira); Para cada membro titular tem que ter um suplente 625-B, CAPUT, CLT;
4° Mandato de 1 ano permitida uma recondução ; 625-B, III, CLT;
5° Representantes titulares e suplentes dos empregados tem estabilidade de 1 ano após o final do mandato 625-B, §1°, CLT;
* Estabilidade é direito somente do empregado, que o protege do Estado e do empregador;
*Sustação da prestação de serviços: paralização da prestação de serviço: Suspenção do contrato de trabalho (não há produção de efeitos: serviço militar) e a interrupção (a prestação de trabalho para, mas o empregado de trabalho continua recebendo: Há produção de efeitos férias; domingo).
* Acidente do trabalho: quem paga até o 15° dia é o empregador (interrupção)
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