Empresarial II
Trabalho Universitário: Empresarial II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dessa200 • 8/12/2014 • 416 Palavras (2 Páginas) • 491 Visualizações
Empresarial II
Aula 10
CASO CONCRETO:
Uma empresa formada por três amigos, pretendendo explorar uma atividade econômica, funda, com sede no Rio de Janeiro, uma S.A., sob a denominação social “BANCO FIMASA S.A”, teve seu capital formado com 40% das ações – todas preferenciais sem direito a voto, subscritas por duas instituições financeiras. As ações ordinárias restantes, correspondentes a 60% do capital social, foram subscritas pela Fundadora, que não deseja que as ações da Cia. sejam negociadas em Bolsa. Na Assembléia de constituição da Cia., após deliberação, os acionistas presentes deram por constituída a Cia. e escolheram os primeiros administradores e membros do Conselho Fiscal. Poderia a Cia, apresentar diversidade de classes de ações ordinárias?
R: Sim. As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.
QUESTÃO OBJETIVA 01) Assinale a opção correta:
A. Valor patrimonial da ação é aquele atribuído no caso de liquidação da sociedade ou amortização total da ação.
B. Valor nominal resulta da divisão do capital social integralizado pelo número de ações com direito à voto.
C. Valor de negociação é o preço pago em mercado primário por quem subscreve a ação com ágio.
D. Valor nominal resulta da divisão do capital social integralizado pelo número de ações sem direito à voto.
E. O Ágio pago pela ação é desviado para a conta de capital.
QUESTÃO OBJETIVA 02) As ações preferenciais de uma sociedade por ações, sem direito de voto, adquirirão o exercício desse direito.
A) se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a três exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativamente em atraso.
B) se a companhia, independentemente do prazo previsto no estatuto, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, a partir de dois exercícios consecutivos, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativamente em atraso.
C) a partir do momento em que a companhia deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativamente em atraso.
D) a partir do momento em que não são aprovadas as contas da Administração da companhia.
E) A partir do momento da Assembléia que aprovar o balanço da Cia.
Art. 111, § 1º LSA
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