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Equipamento De Proteção Individual

Artigo: Equipamento De Proteção Individual. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/9/2014  •  1.090 Palavras (5 Páginas)  •  505 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho coletou uma série de informações referentes aos dispositivos de proteção usados por trabalhadores para se proteger contra acidentes durante realização das suas atividades de trabalhos. Todo o conteúdo constante nesse trabalho foi elaborado de maneira clara e didática para que possa ser usado como fonte de informação e conhecimento referente aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

1. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI.

Definição:

Entende-se como Equipamento de Proteção Individual - EPI como sendo todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos

A Norma Regulamentadora - NR 6 em seu item 6.2 determina que os equipamentos de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderão ser postos à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

É obrigação da empresa referente ao uso de EPI pelos seus empregados: de acordo com item 6.3 da NR 6 é estabelecido que a empresa tem por obrigação fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, para atender a situações de emergência.

Cabe também ao empregador, a seguinte obrigação: adquirir o adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;

substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; fichas ou sistema eletrônico; registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros,

Obrigações do empregado referente ao uso do EPI: a NR 6 no seu item 6.7.1 estabelece que cabe as seguintes responsabilidades do empregado quanto EPI. Onde é estabelecido que: usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

2. TIPOS DE EPI:

Atualmente são disponibilizados uma grande variedades de equipamentos de proteção individual, o uso de cada dispositivo esta condicionado a determinada à atividade de risco, ou seja, para cada atividade exige um equipamento especifico. Alguns fabricantes disponibilizam equipamentos com mais de um dispositivo de proteção e que são chamados de equipamentos conjugados.

Segue abaixo uma relação dos principais Equipamentos de Proteção Individual regularizados pela Norma Regulamentadora, NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego:

Quadro A 1: EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA - CAPACETE

Figura 1: Capacete usado para evitar impactos de objetos sobre o crânio.

Figura 2: Capacete usado para proteção contra choques elétricos.

Figura 3: Capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.

Quadro A 2 -EPI CAPUZ OU BALANCA

Figura 4: Capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica.

Figura 5: Capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos.

Figura: 6 Capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.

Quadro B 1 - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - ÓCULOS

Figura 7: Óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes.

Figura 8: Óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa

Figura 9: Óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta.

Figura 10: Óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.

Quadro B.2 – PROTETOR FACIAL

Figura 11: Protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes.

Figura 12: Protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha

Figura 13: protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa.

Figura 14: Protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica.

Figura 15: Protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta

Quadro B.3 – MÁSCARA DE SOLDA

Figura 16: máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa

Quadro C 3:- EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA - PROTETOR AUDITIVO

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