Ergonomia
Tese: Ergonomia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Yghor • 12/8/2014 • Tese • 618 Palavras (3 Páginas) • 466 Visualizações
1.INTRODUÇÃO
Com vistas a facilitar o entendimento da legislação em SST, e consequentemente sua aplicação unificada a Convenção N°127, realizei a presente pesquisa que apresenta numa linguagem comentada algumas das principais questões da Norma Regulamentadora (NR) 17 - Ergonomia. Além de apresentar esta norma em tal formato, o texto inclui uma sucinta comparação à aplicação direta entre tal norma e convenção, para esclarecer assim, possíveis duvidas de sua aplicação. Vale destacar que o presente texto é um capítulo de outra publicação que aborda diversas NRs de forma comentada. A publicação original pode ser localizada em: www.fieb.org.br/sesi/sv.
2. CONTEÚDO
NR17 - Ergonomia
Trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Dispõe entre outros aspectos sobre o levantamento, transporte e descarga de materiais, estabelecendo os limites máximos de peso que o trabalhador poderá carregar, bem como também, o trabalho manual sentado ou em pé. Busca-se a prevenção da fadiga, dos seus reflexos e efeitos.
CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleceu 60 quilos como o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente, considerando que é vedado que mulheres e jovens menores de 18 anos sejam designadas aos serviços que demandam uma força muscular superior a 20 quilos, para trabalhos contínuos, ou 25 quilos para as funções que exigirem, ocasionalmente, o transporte manual de cargas. Esteja atento às normas regulamentadoras do trabalho.
Analise
Segundo o item 17.2.1.1 da NR 17, transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga. Concordando assim com o Artigo I da Convenção n° 127, item a, que diz: a expressão transporte manual de carga significa todo transporte em que o peso da carga é totalmente suportado por um trabalhador, incluído o levantamento e a colocação da carga.
De acordo com o item 17.2.1.2 da NR 17, transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo deforma descontínua, o transporte manual de cargas. No Artigo I da Convenção n° 127, item b, diz-se: a expressão transporte manual e habitual de carga significa toda atividade dedicada de maneira contínua ou essencial ao transporte manual de carga ou toda atividade que normalmente inclua, embora seja de maneira não contínua, o transporte manual de carga.
Conforme o item 17.2.1.3 da NR 17, trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos. No Artigo I da Convenção n° 127, item c, assenti: a expressão jovem trabalhador significa todo trabalhador menor de 18 anos de idade.
Segundo o item 17.2.5 da NR 17, quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas
...