Ergonomia
Trabalho Universitário: Ergonomia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 05051974 • 19/3/2015 • 244 Palavras (1 Páginas) • 203 Visualizações
Por que os riscos ergonômicos não são enquadrados para percepção do benefício do adicional de insalubridade?
Alguns riscos ergonômicos estão preconizados para o cálculo da Insalubridade.
Para saber quais e qual a taxa de tolerância, você tem que verificar os limites preconizados na NR15
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:
• 1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);
• 2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);
• 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);
• 5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);
• 11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho);
• 12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais).
• 6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas);
• 13 (Agentes Químicos);
• 14 (Agentes Biológicos).
• 7 (Radiações Não Ionizantes);
• 8 (Vibrações);
• 9 (Frio);
• 10 (Umidade).
1- O QUE É LIMITE DE TOLERÂNCIA?
Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
2- COMO DESCREVER OU CARACTERIZAR UMA ATIVIDADE INSALUBRE?
CARACTERIZAÇÃO
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:
• 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
• 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
• 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
...