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Escrituração Mercantil

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Por:   •  2/6/2013  •  725 Palavras (3 Páginas)  •  4.253 Visualizações

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ESCRITURAÇÃO MERCANTIL

INTRODUÇÃO

A presente pesquisa visa, através de doutrinas e leis, expor informações sobre a escrituração comercial, com a finalidade de esclarecer possíveis duvidas. Pode-se evidenciar dentro da sociedade que muitas pessoas não possuem as informações devidas para abrir um comercio, e acabam, por sua vez, a ferir procedimentos regulamentados pelo Estado. Então através deste trabalho, vamos, de forma simples e sintética, aborda a escrituração comercial, analisando o seu conceito, seus requisitos, suas modalidades, e as consequências da não escrituração.

CONCEITO:

Segundo o site <http://exerciciodocomercio.webnode.pt>:

“Escrituração mercantil: Conjunto de documentos, livros e registro que historiam a vida do patrimônio comercial de qualquer pessoa singular ou coletiva. É uma obrigação imposta ao comerciante a fim de dar a conhecer a sua situação financeira e econômica e fazer prova das suas operações”.

Este conceito deixa claro que a escrituração mercantil é o devido registro documentado do patrimônio comercial, vale então ressaltar que patrimônio e o conjunto de bens, direitos e obrigações. Também o conceito supracitado deixa expresso que não é apenas para empresas formadas por uma única pessoa, mas é também para sociedades, e tem o intuito de comprovar materialmente a situação do comerciante, e seus passos para chegar a tal situação.

Neste alvedrio, diz o site < www.jusbrasil.com.br>:

“Escrituração mercantil - Serie de atos executados no sentido de elaborar o registro sistemático e metódico de todas as operações de valor econômico havidas num estabelecimento comercial, obedecendo os princípios estabelecidos pela contabilidade”.

REQUISITOS:

Para que haja a validade dessa escrituração, deve o comerciante seguir alguns requisitos estabelecidos pela legislação, que são divididos intrínsecos e extrínsecos.

Os requisitos intrínsecos da escrituração mercantil dizem respeito à técnica devida para a sua elaboração, que estão disciplinados no Decreto-Lei n°. 486/69, mais especificamente em seu artigo 2°, ipsis litteris:

“Art 2º - A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para as margens.

§ 1º É permitido o uso do código de números ou de abreviaturas, desde que êstes constem de livro próprio, revestido das formalidades estabelecidas neste Decreto-lei.

§ 2º Os erros cometidos serão corrigidos por meio de lançamentos de estorno”.

Já os requisitos extrínsecos da escrituração mercantil, dizem diretamente a segurança jurídica do livro, ou seja, formalidades que definem a responsabilidade pela escrituração. Esses requisitos foram postos pois, teoricamente, dificultam a alteração dos lançamentos feitos.

São três os requisitos:

• Termo de Abertura;

• Termo de encerramento;

• Autenticação da Junta Comercial.

Em

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