Espelho - parte civil
Seminário: Espelho - parte civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diegobelem • 30/11/2014 • Seminário • 275 Palavras (2 Páginas) • 282 Visualizações
Espelho – Civil – Peça
A peça cabível é PETIÇÃO INICIAL DE ALIMENTOS com pedido de fixação initio litis de ALIMENTOS PROVISÓRIOS. A fonte legal a ser utilizada é a Lei 5.478/68. A competência será o domicílio do alimentando, no caso, Comarca de Guaiaqui (art. 100, II, do CPC). Informar que se procede por rito especial (art. 1º da Lei de Alimentos) e requerer prioridade na tramitação, por se tratar de idoso (art. 71 da Lei n. 10.741/03 c/c art. 1.211-A do CPC). Deverá atender aos requisitos da petição inicial (282 do CPC) e aos requisitos específicos disciplinados pela Lei Especial, provando a relação de parentesco, as necessidades do alimentando, e obedecendo ao art. 2º da Lei 5478/68, bem como a Lei 11.419/06. Deverá demonstrar a necessidade e possibilidade ao pedido de alimentos. O examinando deverá ainda indicar o recolhimento de custas ou fundamentar pedido de concessão de gratuidade de justiça (§2º do art. 1º da Lei de Alimentos c/c Lei 1.060/50). No pedido, deverá requerer que o juiz, ao despachar a petição inicial, fixe desde logo os alimentos provisórios, na forma do art. 4º. da Lei de Alimentos, a citação do réu (art. 282, VII, do CPC), condenação em alimentos definitivos e a intimação do Ministério Público como custus legis sob pena de nulidade do feito, visto ser obrigatória a sua intimação nos termos do art. 75 e seguintes do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) c/c arts. 84 e 246 do CPC. Por fim, requerer a condenação nas custas e honorários de sucumbência e a produção de provas (art. 282, VI, do CPC) e indicar o valor da causa (art. 282, V, do CPC).
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