Estado De Natureza
Dissertações: Estado De Natureza. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: barbie13 • 18/5/2014 • 2.965 Palavras (12 Páginas) • 392 Visualizações
Estado de Natureza, contrato social, Estado Civil
O conceito de Estado de Natureza tem a função de explicar a situação pré-social
na qual os indivíduos existem isoladamente. Duas foram as principais
concepções do Estado de Natureza:
1. a concepção de Hobbes (no século XVII), segundo a qual, em Estado de
Natureza, os indivíduos vivem isolados e em luta permanente, vigorando a guerra
de todos contra todos ou “o homem lobo do homem”. Nesse estado, reina o medo
e, principalmente, o grande medo: o da morte violenta. Para se protegerem uns
dos outros, os humanos inventaram as armas e cercaram as terras que ocupavam.
Essas duas atitudes são inúteis, pois sempre haverá alguém mais forte que
vencerá o mais fraco e ocupará as terras cercadas. A vida não tem garantias; a
posse não tem reconhecimento e, portanto, não existe; a única lei é a força do
mais forte, que pode tudo quanto tenha força para conquistar e conservar;
2. a concepção de Rousseau (no século XVIII), segundo a qual, em Estado de
Natureza, os indivíduos vivem isolados pelas florestas, sobrevivendo com o que a
Natureza lhes dá, desconhecendo lutas e comunicando-se pelo gesto, o grito e o
canto, numa língua generosa e benevolente. Esse estado de felicidade original, no
qual os humanos existem sob a forma do bom selvagem inocente, termina
quando alguém cerca um terreno e diz: “É meu”. A divisão entre o meu e o teu,
isto é, a propriedade privada, dá origem ao Estado de Sociedade, que
corresponde, agora, ao Estado de Natureza hobbesiano da guerra de todos contra
todos.
O Estado de Natureza de Hobbes e o Estado de Sociedade de Rousseau
evidenciam uma percepção do social como luta entre fracos e fortes, vigorando a
lei da selva ou o poder da força. Para cessar esse estado de vida ameaçador e
ameaçado, os humanos decidem passar à sociedade civil, isto é, ao Estado Civil,
criando o poder político e as leis.
A passagem do Estado de Natureza à sociedade civil se dá por meio de um
contrato social , pelo qual os indivíduos renunciam à liberdade natural e à posse
natural de bens, riquezas e armas e concordam em transferir a um terceiro – o
soberano – o poder para criar e aplicar as leis, tornando-se autoridade política. O
contrato social funda a soberania.
Como é possível o contrato ou o pacto social? Qual sua legitimidade? Os teóricos
invocarão o Direito Romano – “Ninguém pode dar o que não tem e ninguém
pode tirar o que não deu” – e a Lei Régia romana – “O poder é conferido ao
soberano pelo povo ” – para legitimar a teoria do contrato ou do pacto social.
Parte-se do conceito de direito natural : por natureza, todo indivíduo tem direito
à vida, ao que é necessário à sobrevivência de seu corpo, e à liberdade. Por
natureza, todos são livres, ainda que, por natureza, uns sejam mais fortes e outros
mais fracos. Um contrato ou um pacto, dizia a teoria jurídica romana, só tem validade se as partes contratantes forem livres e iguais e se voluntária e
livremente derem seu consentimento ao que está sendo pactuado.
A teoria do direito natural garante essas duas condições para validar o contrato
social ou o pacto político. Se as partes contratantes possuem os mesmos direitos
naturais e são livres, possuem o direito e o poder para transferir a liberdade a um
terceiro; e se consentem voluntária e livremente nisso, então dão ao soberano
algo que possuem, legitimando o poder da soberania. Assim, por direito natural,
os indivíduos formam a vontade livre da sociedade, voluntariamente fazem um
pacto ou contrato e transferem ao soberano o poder para dirigi-los.
Para Hobbes, os homens reunidos numa multidão de indivíduos, pelo pacto,
passam a constituir um corpo político, uma pessoa artificial criada pela ação
humana e que se chama Estado. Para Rousseau, os indivíduos naturais são
pessoas morais, que, pelo pacto, criam a vontade geral como corpo moral
coletivo ou Estado.
A teoria do direito natural e do contrato evidencia uma inovação de grande
importância: o pensamento político já não fala em comunidade, mas em
sociedade. A idéia de comunidade pressupõe um grupo humano uno, homogêneo,
indiviso, compartilhando os mesmos bens, as mesmas crenças e idéias, os
mesmos costumes e possuindo um destino comum. A idéia de sociedade, ao
contrário, pressupõe a existência de indivíduos independentes e isolados, dotados
de direitos naturais e individuais, que decidem, por um ato voluntário, tornaremse
sócios ou associados para vantagem recíproca e por interesses recíprocos. A
comunidade é a idéia de uma coletividade natural ou divina; a sociedade, a de
uma coletividade voluntária,
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