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Estado De Natureza

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Por:   •  18/5/2014  •  2.965 Palavras (12 Páginas)  •  392 Visualizações

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Estado de Natureza, contrato social, Estado Civil

O conceito de Estado de Natureza tem a função de explicar a situação pré-social

na qual os indivíduos existem isoladamente. Duas foram as principais

concepções do Estado de Natureza:

1. a concepção de Hobbes (no século XVII), segundo a qual, em Estado de

Natureza, os indivíduos vivem isolados e em luta permanente, vigorando a guerra

de todos contra todos ou “o homem lobo do homem”. Nesse estado, reina o medo

e, principalmente, o grande medo: o da morte violenta. Para se protegerem uns

dos outros, os humanos inventaram as armas e cercaram as terras que ocupavam.

Essas duas atitudes são inúteis, pois sempre haverá alguém mais forte que

vencerá o mais fraco e ocupará as terras cercadas. A vida não tem garantias; a

posse não tem reconhecimento e, portanto, não existe; a única lei é a força do

mais forte, que pode tudo quanto tenha força para conquistar e conservar;

2. a concepção de Rousseau (no século XVIII), segundo a qual, em Estado de

Natureza, os indivíduos vivem isolados pelas florestas, sobrevivendo com o que a

Natureza lhes dá, desconhecendo lutas e comunicando-se pelo gesto, o grito e o

canto, numa língua generosa e benevolente. Esse estado de felicidade original, no

qual os humanos existem sob a forma do bom selvagem inocente, termina

quando alguém cerca um terreno e diz: “É meu”. A divisão entre o meu e o teu,

isto é, a propriedade privada, dá origem ao Estado de Sociedade, que

corresponde, agora, ao Estado de Natureza hobbesiano da guerra de todos contra

todos.

O Estado de Natureza de Hobbes e o Estado de Sociedade de Rousseau

evidenciam uma percepção do social como luta entre fracos e fortes, vigorando a

lei da selva ou o poder da força. Para cessar esse estado de vida ameaçador e

ameaçado, os humanos decidem passar à sociedade civil, isto é, ao Estado Civil,

criando o poder político e as leis.

A passagem do Estado de Natureza à sociedade civil se dá por meio de um

contrato social , pelo qual os indivíduos renunciam à liberdade natural e à posse

natural de bens, riquezas e armas e concordam em transferir a um terceiro – o

soberano – o poder para criar e aplicar as leis, tornando-se autoridade política. O

contrato social funda a soberania.

Como é possível o contrato ou o pacto social? Qual sua legitimidade? Os teóricos

invocarão o Direito Romano – “Ninguém pode dar o que não tem e ninguém

pode tirar o que não deu” – e a Lei Régia romana – “O poder é conferido ao

soberano pelo povo ” – para legitimar a teoria do contrato ou do pacto social.

Parte-se do conceito de direito natural : por natureza, todo indivíduo tem direito

à vida, ao que é necessário à sobrevivência de seu corpo, e à liberdade. Por

natureza, todos são livres, ainda que, por natureza, uns sejam mais fortes e outros

mais fracos. Um contrato ou um pacto, dizia a teoria jurídica romana, só tem validade se as partes contratantes forem livres e iguais e se voluntária e

livremente derem seu consentimento ao que está sendo pactuado.

A teoria do direito natural garante essas duas condições para validar o contrato

social ou o pacto político. Se as partes contratantes possuem os mesmos direitos

naturais e são livres, possuem o direito e o poder para transferir a liberdade a um

terceiro; e se consentem voluntária e livremente nisso, então dão ao soberano

algo que possuem, legitimando o poder da soberania. Assim, por direito natural,

os indivíduos formam a vontade livre da sociedade, voluntariamente fazem um

pacto ou contrato e transferem ao soberano o poder para dirigi-los.

Para Hobbes, os homens reunidos numa multidão de indivíduos, pelo pacto,

passam a constituir um corpo político, uma pessoa artificial criada pela ação

humana e que se chama Estado. Para Rousseau, os indivíduos naturais são

pessoas morais, que, pelo pacto, criam a vontade geral como corpo moral

coletivo ou Estado.

A teoria do direito natural e do contrato evidencia uma inovação de grande

importância: o pensamento político já não fala em comunidade, mas em

sociedade. A idéia de comunidade pressupõe um grupo humano uno, homogêneo,

indiviso, compartilhando os mesmos bens, as mesmas crenças e idéias, os

mesmos costumes e possuindo um destino comum. A idéia de sociedade, ao

contrário, pressupõe a existência de indivíduos independentes e isolados, dotados

de direitos naturais e individuais, que decidem, por um ato voluntário, tornaremse

sócios ou associados para vantagem recíproca e por interesses recíprocos. A

comunidade é a idéia de uma coletividade natural ou divina; a sociedade, a de

uma coletividade voluntária,

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