Thomas Hobbes, John Locke e Rousseau: o estado da natureza, contrato social
Tese: Thomas Hobbes, John Locke e Rousseau: o estado da natureza, contrato social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: guto22 • 26/5/2014 • Tese • 1.893 Palavras (8 Páginas) • 1.670 Visualizações
3º anos filosofia II UNIDADE: Thomas Hobbes, John Locke e Rousseau: Estado de Natureza, contrato social, Estado Civil
Nota | Publicado em maio 15, 2013 por fsetemac
Princípios contratualistas de Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau
1. A concepção de Hobbes: No Estado de Natureza, as pessoas vivem em luta permanente, vigorando a guerra de todos contra todos ou “o homem lobo do homem”, ou seja, o estado natural do homem é o da guerra. Para se protegerem uns dos outros, os humanos inventaram as armas e cercaram as terras que ocupavam. Essas duas atitudes são inúteis, pois sempre haverá alguém mais forte que vencerá o mais fraco e ocupará as terras cercadas. A vida não tem garantias; a posse não tem reconhecimento e, portanto, não existe; a única lei é a força do mais forte, que pode tudo quanto tenha força para conquistar e conservar.
Nesse estado, reina o medo e, principalmente, o grande medo: o da morte violenta, ou pior: o de ser capturado, torturado, escravizado e humilhado pelo vencedor. O medo passa então a ser uma virtude, que levará os homens a buscarem a paz.
Hobbes defendia a ideia de que os homens só podem viver em paz se concordarem em submeter-se a um governante poderoso. Dessa maneira, a sociedade deixaria o estado de natureza, renunciando a sua liberdade natural, passando para o estado de sociedade, através de um contrato social. Essa seria a única maneira de acabar com a guerra de todos contra todos. O governante poderoso deveria ser capaz de assegurar a paz interna e a defesa comum. Este soberano poderia ser representado por um monarca absolutista ou até mesmo uma assembleia. Esse estado foi chamado por Hobbes de Leviatã (nome emprestado de um monstro bíblico mitológico), devido ao seu enorme poder para garantir a paz, segurança e felicidade de seu povo.
2. A concepção de Rousseau: No estado de Natureza, as pessoas viviam isoladas nas florestas, sobrevivendo com o que a Natureza lhes dava, desconhecendo lutas, comunicando-se por gestos, gritos e cantos…Rousseau chamava de Estado de felicidade original, onde os humanos foram chamados por Rousseau de Bom Selvagem Inocente.
Essa fase acaba quando alguém cerca um terreno e diz: “É meu”. A partir daí, Rousseau afirma que começa o Estado de Sociedade, o qual corresponde ao Estado de Natureza hobbesiano (guerra de todos contra todos).
Da mesma forma, o homem nasceria livre, mas por toda parte se encontraria acorrentado por fatores como sua própria vaidade, fruto da corrupção do coração. O indivíduo se tornaria escravo de suas necessidades e daqueles que o rodeiam, o que em certo sentido refere-se a uma preocupação constante com o mundo das aparências, do orgulho, da busca por reconhecimento e status. Mesmo assim, acreditava que seria possível se pensar numa sociedade ideal, tendo assim sua ideologia refletida na concepção da Revolução Francesa ao final do século XVIII.
O Estado de Natureza de Hobbes e o Estado de Sociedade de Rousseau evidenciam uma percepção social da luta entre fracos e fortes, onde vigora a lei da selva ou o poder da força. Para cessar esse estado de vida ameaçador e ameaçado, os humanos decidem passar à sociedade civil, isto é, ao Estado Civil, criando o poder político e as leis. A passagem do Estado de Natureza à sociedade civil se dá por meio de um contrato social , pelo qual os indivíduos renunciam à liberdade natural, concordando em transferir a um terceiro – o Estado – o poder para criar e aplicar as leis, tornando-se autoridade política. O contrato social funda a soberania.
Para Rousseau, o Contrato Social seria um pacto legítimo, baseado na alienação total da vontade particular como condição de igualdade entre todos. Logo, a soberania do povo seria condição para sua libertação. Assim, soberano seria o povo e não o rei (este apenas funcionário do povo), fato que colocaria Rousseau numa posição contrária ao Poder Absolutista vigente na Europa de seu tempo.
O objetivo de Rousseau no CS (Contrato Social), é verificar se se existe na ordem civil, alguma regra de administração legítima e segura que acabe ou miniminize as injustiças e as desigualdades sociais. No início do capítulo I do Livro I do Contrato Social, ele analisa se há legitimidade no Estado, isto é, se há de fato é ou não correto ou se faz sentido obedecer ao poder político: “O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros. O que se crê senhor dos demais, não deixa de ser mais escravo do que eles. Como adveio tal mudança? Ignoro-o? Que poderá legitimá-la? Creio poder resolver esta questão.” Rousseau faz menção à passagem de um estado onde o homem era naturalmente livre para um onde se encontra sujeito a ferros (as leis). No início, ele mostra o lado negativo, ou seja, o que não fundamenta o poder político, rejeitando concepções tradicionais (como por exemplo, a que o fundamenta no direito do mais forte ou do direito divino), e num segundo momento ele tenta mostrar os verdadeiros princípios pelos quais se pode (ou deve) constituir um Estado justo ou o mais justo possível.
Segundo Rousseau o direito, e qualquer outra relação de poder, não se baseia na natureza, mas em convenções (acordos ou tradições). A própria família, o modelo mais primitivo de sociedade, só subsiste enquanto cada membro for necessário ao outro para sua própria conservação. Para Rousseau, a família é um exemplo do primeiro modelo de sociedade política (onde o chefe seria representado pelo pai e o povo pelos filhos) e onde “todos nascendo iguais e livres só alienam sua liberdade em proveito próprio”. Partindo deste raciocínio, Rousseau afirma que só faz sentido para o homem instituir o corpo político, o que implica a alienação da sua liberdade, caso ele obtenha algum proveito nessa associação. É importante frisar que o poder político só deve existir se o seu objetivo for governar em favor dos governados, pois em caso contrário, não faria sentido os homens seguirem as leis, a não ser por prudência. O que implica que em semelhante situação, se lhes for dada a oportunidade de burlar as leis seria perfeitamente legítimo e recomendável que o fizessem.
No capítulo V do livro I, Rousseau mostra que a sociedade de sua época estava organizada de forma que a realção entre governante e povo parecia mais uma relação senhor-escravos, o que era inaceitável e ilegítimo, pois há “uma grande diferença entre subjugar uma multidão e reger uma sociedade”, pois no primeiro caso, a rigor, não existe nem um corpo político nem bem público, e mesmo que tal governante dominasse grande parte do mundo o que estaria em vigência seria tão somente o seu interesse privado. Rousseau questiona
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