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Estado De Natureza

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Por:   •  3/9/2014  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  389 Visualizações

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O ESTADO DE NATUREZA SEGUNDO JONH LOCKE, JUNTAMENTE COM HOBBES E ROUSSEAU, LOCKE É UM DOS PRINCIPAIS REPRESENTANTE DO JUSNATURALISMO OU TEORIA DO DIREITO NATURAL.

O MODELO JUSNATURALISTA DE LOCKE É EM LINHAS GERAIS, SEMELHANTE AO DE HOBBES, AMBOS PARTEM DO ESTADO DE NATUREZA A QUE, PELA MEDIAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL, REALIZA A PASSAGEM PARA O ESTADO CIVIL.

EM OPOSIÇÃO A TRADICIONAL DOUTRINA ARISTOTETICA,SEGUNDO NO QUAL A SOCIEDADE PRECEDE AO INDIVIDUO, LOCKE AFIRMA SER A EXISTENCIA DO INDIVIDUO ANTERIOR AO SURGIMENTO DA SOCIEDADE E DO ESTADO.

OS HOMENS VIVIAM ORIGINALMENTE NUM ESTAGIO PRÉ- SOCIAL E PRÉ- POLITICO,CARACTERIZADO PELA MAIS PERFEITA LIBERDADE E IGUALDADE, DENOMINADO ESTADO DE NATUREZA.

Nesse estado pacífico os homens já eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade que, numa primeira acepção genérica utilizada por Locke. Designava simultaneamente a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano.

POSITIVISMO J. (borbbio)

Contexto h. do pos.j. ( dir. natural,positivo,estado e juiz)

No estado democrático de direito não existem dir. natural e dir. positivo,este e o único e verdadeiro dir. concepção morista.

Papel do juiz. Anterior ao estado maior liberdade na aplicação das leis em relação aos costumes. Fontes do dir natura e do dir. positivo.

Posterior ao estado ele pertence a um órgão do estado , esta subordinado as regras do estado. Ao juiz compete aplicar apenas as normas postas p/ est .07 caracteristicas

Dir. como FATO (OBJETIVO) NATURAL E NÃO COMO VALOR SUBJETIVO.

DIR. COMO COAÇAO. DEVER MORAL/LEGAL/FORÇA.DEFIRE O DIR. COMO ELEMENTO DE COAÇAO DE COERCITIVIDADE DAÍ A TEORIA DA COATIVIDADE.AS NORMAS VALEM POR ELAS MESMAS.

FONTE DO DIR. –LEI: TEM COMO FONTES DO DIR. : A LEI (PRISMA DA LEI) MAS TAMBEM USA DAS FONTES PRE SUPOSTAS: SENSO DE EQUIDADE E A NATUREZA DAS COISAS .

A NORMA TEM UM CARATER DE COMANDOS: DEFENDE NA TEORIA DA NORMA JURIDICA A NORMA COMO UM COMANDO DA RESULTA A TEORIA INTERATIVA DO DIREITO.

ORDENAMENTO JURIDICO: COERENCIA/COMPLETUDE: P/ A TEORIA DO ORDENAMENTO JURIDICO NÃO HÁ NORMA ISOLADA MAS UM CONJUNTO COERENTE E COMPLETO.

QUANDO O PROBLEMA DA INTERPRETAÇAO PREVALECE O MECANISMO,A LITERALIDADE DA SE PRIMAZIA AO ELEMENTO DECLARATIVO.

DEFENDE A TEORIA DA OBDIENCIA ABSOLUTA A LEI ENQUANTO TAL,DAÍ O POSITIVISMO ETICO( O QUE E MORAL) E O POSITIVISMO IDEOLOGICO.(A LEI DEVE SER OBEDECIDA)

NORMA FUNDAMENTAL: NÃO E UMA NORMA CONCRETA EX. CONSTITUIÇAO FEDERA, CODIGO)MAS UM PRINCIPIO TOGICO FORMAL QUE ASSEGURA A COERENCIA DAS NORMAS ESCALOMADAS DENTRO DO ORDENAMENTO JURIDICO

BORBBIO(REALISMO JURIDICO) P/ O REALISMO JURIDICO DO DIA E UMA REALIDADE SOCIAL DIR. E FATO SOCIAL ,P/ SER APLICADO,SE NÃO FOR NÃO E EFICAZ,NÃO E DIR.

CRITICA AO P.J. : ENGUANTO O P.J. DEFINE A VALIDADE DA NORMA P/ SUA PERTENÇA AO ORDENAMENTO JUR.,O R.J. CONSIDERA ESTE CRITERIO INSUFICIENTE E INTRODUZ O CONCEITO DE EFICACIA: O DIR. COMO REALIDADE FATUAL.P/ O R.J. O JUIZ ,NO JULGAMENTO NÃO PRODUZ A VERDADE ABSOLUTA,MAS A MAIS RAZOAVEL .

TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIR. (MIGUEL REALE) AS RAIZES

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