Este Decreto Lei é Dotado de Característica de Lei Ordinária
Por: joao pralon • 21/3/2023 • Abstract • 455 Palavras (2 Páginas) • 71 Visualizações
* ESPÉCIES DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Autarquia
Elas são fenômenos da descentralização por serviços.
Conceito: Art. 5°, I, DL 200/67 – Este decreto lei é dotado de característica de Lei Ordinária.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
PJDPúblico Regime jurídico: ela se sujeita a todas as normas do art. 37 da constituição e ao direito administrativo. [pic 1][pic 2]
Natureza Jurídica (o que ela é para o Direito)
Criação/extinção: Lei – Art. 37, XIX CF[pic 3]
Princípio da simetria das formas, ela é criada e extinta da mesma forma.
Regime pessoal – A pessoa que quiser trabalhar em uma autarquia terá que passar por um concurso que é regido por um estatuto.
Impenhoráveis [pic 4]
Regime de Bens - Públicos Inalienáveis
Imprescritíveis[pic 5][pic 6]
Responsabilidade Civil – Autarquia (réu) ou autarquia + ente federado – subsidiária. Ou seja, caso a autarquia não pague pelo mal que ela lesou, pode sobrar para o ente federado.
*subsidiária = Na subsidiária a autarquia comete o dano, mas se ela não pagar o ente paga.
*solidária = Que seria quando tanto a autarquia, quanto o Ente federado cometem o dano.
R. C. Objetiva = Art. 37, §6° CF – Só basta provar o Nexo. [pic 7]
Prerrogativas das autarquias – Elas possuem prerrogativas, por exemplo...
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