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A terceirização no Brasil e a Súmula 331 do TST
Porrafael- Postado em 31 outubro 2011
Autores:
SILVA, Rogério Geraldo da
A terceirização no Brasil e a Súmula 331 do TST
O Poder Judiciário deve ser provocado pelos empregados para que se possa coibir o abuso da ausência de regulamentação para utilizar a terceirização na forma ilícita.
RESUMO
Monografia destinada ao estudo do fenômeno da terceirização de mão-de-obra, mormente no que se refere às atividades do setor privado. Para o estudo, pontuou-se acerca das evoluções do Direito do Trabalho, bem como flexibilização das normas trabalhistas que impulsionaram o aumento da utilização do trabalho terceirizado. A busca incessante pelo lucro máximo com o gasto mínimo propulsiona a contratação de empresas terceirizadas para realizar as tarefas principais das empresas, abusando da lacuna da lei para esquivar-se dos encargos trabalhistas. A ausência de regulamentação legislativa acerca dos serviços que podem ser terceirizados aumenta a prática da terceirização na forma ilícita, contrariando o entendimento consolidado pela jurisprudência através do enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser considerada como a única ferramenta do empregado para garantia dos seus direitos. Foram analisados os projetos de lei que hoje tramitam no Congresso Nacional que pretendem por um fim à utilização da terceirização na sua forma ilícita. Ponderou-se que não se trata de proibir a prática da terceirização, mas sim de instituir regras com base em critérios práticos, a fim de destacar a sua finalidade de redução de custos e especialização de serviços das empresas submetidas à concorrência nos dias atuais, sem, contudo, infringir os princípios básicos do Direito do Trabalho.
Palavras-chave: Direito do Trabalho. Terceirização. Princípios. Precarização.
ABSTRACT
Monographic paper destined to study of manpower outsourcing phenomenon, particulary related to private sector activities. For the study it was pointed out the evolution of Labor Law, as well as relaxations of labor regulamentations have spurred the increased use of outsourced work. The incessant search for maximum profit with minimum spending drives the hiring of subcontractors to perform the company’s main tasks, abusing of the law lack to avoid labor charges. The absence of legislative regulation on the services that can be outsourced increases the practice of illegally outsourcing, contrary to the agreement of jurisprudence bounded by enunciated 331 of the Superior Labor Court, which can be considered as the only employee tool used to guarantee their rights. It was analyzed the bills in course in National Congress that intend to end the use of outsourcing in a unlawful manner. It was pondered that it is not about banishing the practice of outsourcing, but to establish rules based on practical criteria in order to highlight its purpose of cost reduction and service specialization for firms submitted to competition today, without, however, violate the basic principles of labor law.
Keywords: Labor Law. Outsourcing. Principles. Precariousness.
SIGLAS E ABREVIATURAS
Art. – Artigo
CEF – Caixa Econômica Federal
CF – Constituição Federal
CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
CNI – Confederação Nacional da Indústria
CUT – Central Única dos Trabalhadores
DJ – Diário de Justiça
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
n. – número
OIT – Organização Internacional do Trabalho
OJ – Orientação Jurisprudencial
PMDB/PA – Partido do Movimento Democrático Brasileiro do Pará
PT/CE – Partido dos Trabalhadores do Ceará
PT/MG – Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais
Rel. – Relator
SBDI – Secretaria de Dissídios Individuais
TRT – Tribunal Regional do Trabalho
TST – Tribunal Superior do Trabalho
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO . 2 EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO E A FLEXIBILIZAÇÃO . 3 TERCEIRIZAÇÃO .3.1 Conceito . 3.2 Princípios do direito do trabalho e a terceirização . 3.2.1 Princípio da proteção . 3.2.2 Princípio da primazia da realidade .3.2.3 Princípio da irrenunciabilidade . 3.2.4 Princípios da boa-fé e dignidade da pessoa humana . 4 A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL . 4.1 A súmula 331 do TST . 4.2 Atividade-fim e atividade-meio . 5 PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS . 5.1 Projeto 5.439/2005 . 5.2 Projetos 1.621/2007 e 6.832/2010 . 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS . REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1 INTRODUÇÃO
Atualmente verifica-se a necessidade das empresas em criar alternativas que sejam capazes de amenizar as dificuldades de manutenção dos negócios no país. É necessário criar e sustentar vantagens competitivas entre as empresas, a fim de reduzir os custos da produção para alcançar o lucro e se manter no mercado.
Os esforços estão cada vez mais focados na realização da atividade principal da empresa, sendo necessário que toda a capacidade produtiva seja redirecionada para acumular valores à produção. No final, não restam energias a serem direcionadas nas atividades que, embora necessárias ao produto final, não estejam necessariamente ligadas a este.
Estas atividades são denominadas atividades-meio, ou seja, são dispensáveis na realização do produto principal da empresa, na atividade-fim. É perfeitamente possível o repasse destas tarefas a outras empresas, o que significa reduzir imediatamente o custo com mão-de-obra. Assim, a empresa pode focar-se apenas no indispensável, aumentando a competitividade e a especialização e, por conseqüência, os lucros.
Surge, então, a terceirização em meio a este contexto, com o fim principal de reduzir custos e acelerar a economia. A terceirização pode e deve ser defendida como um meio de desverticalização, fixação
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