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Estrutura Do Sistema Nacional

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Por:   •  4/2/2014  •  2.104 Palavras (9 Páginas)  •  653 Visualizações

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O Sistema Financeiro Nacional – SFN - pode ser subdivido em entidades normativas, supervisoras e operacionais.

As entidades normativas são responsáveis pela definição das políticas e diretrizes gerais do sistema financeiro, sem função executiva. Em geral, são entidades colegiadas, com atribuições específicas e utilizam-se de estruturas técnicas de apoio para a tomada das decisões. Atualmente, no Brasil funcionam como entidades normativas o Conselho Monetário Nacional – CMN, o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.

As entidades supervisoras, por outro lado, assumem diversas funções executivas, como a fiscalização das instituições sob sua responsabilidade, assim como funções normativas, com o intuito de regulamentar as decisões tomadas pelas entidades normativas ou atribuições outorgadas a elas diretamente pela Lei. O Banco Central do Brasil – BCB, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC são as entidades supervisoras do nosso Sistema Financeiro.

Além destas, há as entidades operadoras, que são todas as demais instituições financeiras, monetárias ou não, oficiais ou não, como também demais instituições auxiliares, responsáveis, entre outras atribuições, pelas intermediações de recursos entre poupadores e tomadores ou pela prestação de serviços.

Abaixo, breve relação dessas instituições, com descrição das principais atribuições de algumas delas.

Entidades Normativas

Conselho Monetário Nacional - CMN

É o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. O CMN não desempenha função executiva, apenas tem funções normativas. Atualmente, o CMN é composto por três membros:

Ministro da Fazenda (Presidente);

Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão; e

Presidente do Banco Central.

Trabalhando em conjunto com o CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), que tem como atribuições o assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativos de caráter público, sempre divulgadas no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.

Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP

O CNSP desempenha, entre outras, as atribuições de fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Privada, Resseguradores e Corretores de Seguros.

Conselho Nacional de Previdência Complementar CNPC

O CNPC tem a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (Fundos de Pensão).

Entidades Supervisoras

Banco Central do Brasil - BCB

O Banco Central do Brasil foi criado em 1964 com a promulgação da Lei da Reforma Bancária (Lei nº 4.595 de 31.12.64).

Sua sede é em Brasília e possui representações regionais em Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

É uma autarquia federal que tem como principal missão institucional assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e um sistema financeiro sólido e eficiente.

A partir da Constituição de 1988, a emissão de moeda ficou a cargo exclusivo do BCB.

O presidente do BCB e os seus diretores são nomeados pelo Presidente da República após a aprovação prévia do Senado Federal, que é feita por uma arguição pública e posterior votação secreta.

Entre as várias competências do BCB destacam-se:

Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e da solidez do Sistema Financeiro Nacional;

Executar a política monetária mediante utilização de títulos do Tesouro Nacional;

Fixar a taxa de referência para as operações compromissadas de um dia, conhecida como taxa SELIC;

Controlar as operações de crédito das instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional;

Formular, executar e acompanhar a política cambial e de relações financeiras com o exterior;

Fiscalizar as instituições financeiras e as clearings (câmaras de compensação);

Emitir papel-moeda;

Executar os serviços do meio circulante para atender à demanda de dinheiro necessária às atividades econômicas;

Manter o nível de preços (inflação) sob controle;

Manter sob controle a expansão da moeda e do crédito e a taxa de juros;

Operar no mercado aberto, de recolhimento compulsório e de redesconto;

Executar o sistema de metas para a inflação;

Divulgar as decisões do Conselho Monetário Nacional;

Manter ativos de ouro e de moedas estrangeiras para atuação nos mercados de câmbio;

Administrar as reservas internacionais brasileiras;

Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras nacionais;

Conceder autorização para o funcionamento das instituições financeiras.

Comissão de Valores Mobiliários - CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07 de dezembro de 1976 pela Lei 6.385 para fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, porém sem subordinação hierárquica.

Com o objetivo de reforçar sua autonomia e

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