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Estrutura e funcionamento da educação infantil e educação básica no Brasil

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Por:   •  8/9/2014  •  Trabalho acadêmico  •  2.724 Palavras (11 Páginas)  •  370 Visualizações

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Sumário

- Introdução ...................................................................................................................... pg 4

- A estrutura e funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Brasil ............................................................................................................................................. pg 4

- Vantagens e Desvantagens do Ensino Fundamental de Nove Anos ........................ pg 6

- Organização Auxiliar da Escola ................................................................................ pg 8

- Mapa Conceitual ........................................................................................................ pg 12

- Considerações Finais ................................................................................................. pg 13

- Referências ............................................................................................................... pg 14

Introdução

A presente ATPS tem como objetivo apresentar alguns aspectos da organização e da estrutura do Sistema de Ensino Brasileiro voltado para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental, bem como algumas atribuições do Ministério da Educação e Cultura MEC., com o intuito de ajudar a estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais na prática docente.

A estrutura e funcionamento da Educação Infantil e

Ensino Fundamental no Brasil.

A Proposta Curricular para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, bem como a Estrutura e Funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental estão contempladas entre outras na Lei 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Resolução n° 7/2010 que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, na Resolução nº 4/2010 que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, nos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e Educação Infantil do MEC.

A Educação Infantil e o Ensino Fundamental estão inseridos dentro das etapas da Educação Básica; a primeira, conforme o artigo 21 da Resolução n 4/2010, compreende a Creche, englobando diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e a Pré-escola com duração de 2 (dois) anos. O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito com duração de 9 (nove) anos é organizado e tratado em duas fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais, seguido do Ensino Médio com duração mínima de 3(três) anos.

O currículo da Educação Infantil está focado na Formação Pessoal e Social no conhecimento do mundo e deverá contribuir para práticas e vivências pedagógicas plenas de êxito e alegria, valorizando o lúdico (brincadeiras), levando a aprendizagem satisfatória e significativa da criança. O ambiente ideal de Creche deve ser um local onde se incorpore a preocupação em cuidados e de segurança básica para o desenvolvimento da criança.

Segundo a legislação para esta fase exige-se um profissional dinâmico, polivalente, com formação específica e atualizada, deve ser capaz de construir uma relação que transmita segurança para a criança e valorize seu potencial, precisa ser sincero, autêntico, profissional comprometido e identificado com o trabalho de educação infantil.

Nessa fase a Avaliação é vista como um instrumento de diagnose e tomada de decisões, em que os educadores poderão verificar a qualidade de seu trabalho e das relações com as famílias das crianças.

No Artigo “Formação ou conformação?” Crítica ao “ato de ensinar” na Educação Infantil, de Altino José Martins Filho e Lourival José Martins Filho, os autores fazem algumas reflexões relacionadas à Educação Infantil, dentre as quais destacam o chamado “desvalorização do processo de ensino e aprendizagem e da desqualificação e da desprofissionalização do profissional do magistério”. Os mesmos constatam que no nível de educação de 0-6 anos, o professor é visto como mero recurso de “corpo presente” entre as crianças, apenas orienta, observa, estimula e partilha relações, mas não ensina, enfatizam que se não há ensino, se o professor desse nível de educação não precisa transmitir conhecimento, não há necessidade de uma formação específica e qualificada desse profissional, esse distanciamento dos professores com o compromisso de ensinar denominam de “desintelectualização do trabalho docente”. Fazem também uma crítica às propostas de política para a educação, que segundo os autores tendem a obedecer a uma lógica primeiramente mercantil, a educação institucionalizada como um serviço de satisfação do cliente ou uma mercadoria comercializável.

Por sua vez o currículo do Ensino Fundamental, segundo a Resolução n 4/2010, tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada. A base nacional comum abrange obrigatoriamente o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso, porem a base comum e a parte diversificada devem articular em seus conteúdos.

A amplitude que a legislação concede ao currículo é alvo de crítica pela professora Sonia Penin, do Departamento de Metodologia do Ensino e Educação Comparada da USP, segundo a professora o grande número de disciplinas e temas trabalhado acaba prejudicando quando a escola passa a destinar, por exemplo, apenas 2 (duas) aulas por semana para Português ou Matemática em detrimento de outros temas, sendo assim insuficiente o tempo para trabalhar o programa dessas disciplinas, a professora acredita que os conteúdos devem ser minimizados e priorizados para se chegar a um desenvolvimento e qualidade melhor da educação, a professora acredita também que a melhoria da educação decorre de se trabalhar a metodologia de ensino e da valorização do profissional da educação.

Com base nas legislações a avaliação no Ensino Fundamental deve assumir um caráter processual, formativo e participativo,

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