Estudante Menor sem Documentação do Responsável
Por: ninamb • 15/2/2019 • Relatório de pesquisa • 268 Palavras (2 Páginas) • 131 Visualizações
Estudante menor sem documentação do responsável
De acordo com a Deliberação CEE nº253/2000, a certidão de nascimento do(a) aluno(a) deve ser apresentada no momento da matrícula, “além de outros documentos que possam ser exigidos pelo Regimento do estabelecimento de ensino”.
Cabe a escola verificar se a criança ou adolescente possui a certidão de nascimento, pois recusar a matrícula por conta da falta de certidão constitui grave violação ao direito constitucional à educação, o que pode ser entendido como uma forma de exclusão social.
Vale ressaltar que nem sempre a ausência da certidão de nascimento significa que a criança não foi registrada, pode ter ocorrido o extravio do documento. A secretária escolar deve ser capaz de distinguir as situações, se de fato a criança não possui a certidão ou se o responsável por alguma razão, se nega a fornecer o documento.
Neste caso, o Regimento Escolar deverá ser consultado, já que é neste documento que as diretrizes técnicas, administrativas, pedagógicas e disciplinares da unidade escolar são determinadas.
Podemos sugerir que a unidade escolar fixe um prazo razoável para que o responsável apresente a respectiva certidão e monitore o prazo que foi estipulado.
Quanto ao fornecimento de dados pessoais do responsável, como o número da identidade e CPF, observamos ser impossível a assinatura de um contrato de prestação de serviços educacionais sem constar os dados do responsável.
Todo contrato gera direitos e obrigações e ao assinar o contrato de matrícula, as partes envolvidas (escola e responsáveis pelos alunos) assumem direitos e deveres recíprocos.
Sendo assim, o contrato é um documento indispensável para a matricula do(a) aluno(a) no estabelecimento de ensino.
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