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Estudante De Direito

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Por:   •  12/6/2013  •  5.282 Palavras (22 Páginas)  •  505 Visualizações

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O teletrabalho, ou trabalho remoto, é o trabalho que se realiza a distância, utilizando-se de ferramentas tecnológicas para tanto, mais especificamente, com computadores, telefonia fixa e celular e tudo que permita trabalhar em qualquer lugar e receber e transmitir informações, arquivos de texto, imagem ou som relacionados à atividade laboral. Etimologicamente "teletrabalho" vem da união das palavras gregas e latinas "telou" e "tripaliare", que querem dizer "longe" e "trabalhar" respectivamente.

Existem diferentes concepções deste termo e termos similares. É uma área em rápido crescimento no início do terceiro milénio, que não deve ser entendida como função específica nem atividade, mas sim como o modo pelo qual realizamos determinadas atividades. Pode-se ser um engenheiro, arquiteto ou analista e executar teletrabalho, ou trabalho a distancia. O que faz a relação ser Teletrabalho é a exclusividade do serviço, do comprometimento com a organização e/ou o contrato de trabalho estabelecido, isto é, há uma relação de trabalho entre a organização e o trabalhador, que através de mecanismos digitais, eletrônicos e de comunicação, faz existir este compromisso de ambas as partes. O diferencial da forma tradicional, é que o trabalhador não fica restrito ao espaço da empresa, obrigado a se deslocar para o trabalho diariamente para exercer sua atividade. Ele possui um acordo com a empresa prevendo outras possibilidades para este relacionamento fora do ambiente de trabalho.

A vantagem mais óbvia é basicamente a comodidade de o funcionário estar em casa e, com isso, ter mais tempo para se dedicar a outras atividades. Isso concretiza-se porque geralmente o trabalhador tem um horário flexível e desempenha a função com base naquilo que precisa produzir, excluindo o atrelamento a uma jornada específica. Outro ponto positivo é a possibilidade de aumento do mercado de trabalho para os deficientes, que têm a possibilidade de desempenhar a função no ambiente em que vivem, já adaptado para sua condição. Como muitas empresas alegam que o custo para fazer modificações na estrutura física da sede para receber o funcionário deficiente é muito alto, elimina-se essa barreira ao permitir a atuação de casa

Sob o ponto de vista do empregador, o principal benefício da adoção do trabalho remoto é a redução de gastos. Em todos os aspectos administrativos a empresa tem condições de gastar menos: espaço físico, ajuda de custo para refeição e transporte, investimento em equipamentos e todos os encargos de se manter uma sede, como a manutenção e limpeza, por exemplo.

"Há uma flexibilização muito grande também na maneira como a empresa pode ser gerida, porque manter o funcionário em casa exclui algumas responsabilidades que só existem quando ele está na sede. Outra questão que precisa ser observada é o hábito de o empregado estar ausente, que diminui consideravelmente", comenta o advogado Alan Balaban Sasson, especialista em Direito e Processo do Trabalho.

Ele, no entanto, aponta que a iniciativa também tem pontos negativos para ambas as partes. "O funcionário que fica longe da empresa não tem uma visão do conjunto, o que pode comprometer o resultado. Além disso, ele perde o contato com os colegas e deixa de desempenhar, pelo menos presencialmente, o chamado trabalho em equipe, por mais que se comunique com os demais", explica.

Do lado do empregador, o advogado afirma que se torna mais difícil reunir todos os colaboradores para uma reunião. "Uma questão fundamental para a empresa também é a qualificação do funcionário, porque para trabalhar em casa, por exemplo, é preciso que ele tenha sido treinado para desempenhar funções cujo supervisor direto não estará do seu lado para auxiliar", acrescenta o advogado.

Existem diversas empresas que adotam o Teletrabalho, porém, muitas delas não assumem como tal, uma vez que o conceito está difundido entre outras estratégias, como automação de forças de vendas e consultores. Podemos dizer que as principais áreas de atuação estão nas áreas de vendas, consultoria, engenharia e prestadores de serviços, principalmente na área de Tecnologia da Informação, executivos de grandes empresas e, mais recentemente, televendas/tele-atendimento (Call Centers).

Partindo do pressuposto de que o teletrabalho é um tema abrangente e uma realidade cada vez mais presente na sociedade contemporânea, cumpre esclarecer que foi na década de 50 que Norbert Wiener, considerado o pai da cibernética, introduziu o conceito de trabalho à distância, um dos requisitos essenciais para a configuração do teletrabalho. O conceito de trabalho a distância apareceu pela primeira vez na obra de Norbert Wiener, em 1950, intitulada The Human Use of Human Being – Cybernetics and Society, citando o exemplo hipotético de um arquiteto que morava na Europa, supervisionando a distância mediante o uso de um fac-smile, a construção de um imóvel nos Estados Unidos. Posteriormente, o denominado trabalho em casa, extinto desde os finais do século XIX, reaparece em 1960 especialmente no que se refere à produção de vestuário, têxteis e calçados, estendendo-se a outros setores na década de 1970. Ao analisar o instituto em destaque, Estrada salienta que: Na convergência das noções de “trabalho à distância” e de “trabalho em casa” surge o primeiro conceito de “teletrabalho” nos anos 70, reforçado pelo surgimento da crise petrolífera de 73, que focalizou a atenção de alguns pensadores para os aspectos da poupança de energia, nomeadamente, para a redução das deslocações casatrabalho-casa dos trabalhadores (commuting), e para o qual o americano Jack Nilles, advogou o conceito de telecommuting, que pressupunha a substituição do trabalho físico dos trabalhadores pela telecomunicação da informação. Nesse mesmo viés, é importante destacar que, diante da inexistência do computador pessoal e da massificação da internet, o surgimento do teletrabalho nas décadas referidas anteriormente deu-se com a utilização de fac-símile, correio, telefone convencional e telégrafo.

Segundo Lemesle e Marot, o interesse por esta nova modalidade de trabalho deu origem ao chamado “paradigma da deslocalização”, verificado a partir da década de 80, cujo modelo apresentava como alguns dos pressupostos a desconcentração da atividade assalariada, assim como ações que tinham por objetivo a redução do impacto ambiental, a redução de custos com o deslocamento/mão-de-obra e, por fim, a motivação social. Ademais, desde a década de 90, o ressurgimento do interesse pelo teletrabalho passou a ser inserido no contexto de outro paradigma. Diante desta circunstância, Estrada explica que:

Desde

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