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Estágio E Pratica Juridica II

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Por:   •  1/10/2014  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  306 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE PELOTAS/RS.

Gregório de Oliveira, brasileiro, casado, soldador, CTPS nº 6887994, série 0078, PIS de nº 160.76548.67-9, CI nº 8192748937, Inscrito no CPF de nº 02645461599, residente e domiciliado na rua 25, nº 48, Sítio Floresta, Pelotas/RS, CEP 96100-000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado abaixo assinado, com fulcro nos arts. 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito sumaríssimo, em face da empresa MIX SOLDAS LTDA, número do CNPJ, com sede na rua 8, nº 27, distrito industrial, Pelotas/RS, CEP nº 96100-000, pelos motivos de fato e de direito que passo a expor:

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Cumpre ressaltar inicialmente que na empresa, bem como no sindicato de classe do reclamante, não foi instituída a Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do art. 625-D, § 3º da CLT.

DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante iniciou suas atividades laborativas para a reclamada em 15/04/2014, exercendo as funções de soldador, recebendo a importância de R$ 1.500,00, quando do termino de relação de trabalho não lhe foi pago.

DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS

O reclamante é credor de férias proporcionais (3/12) acrescido do terço constitucional relativo ao período de 15/04/2014 a 14/07/2014.

DO 13º SALARIO PROPORCIONAL

Também é devido o 13° proporcional (3/12) referente ao período que trabalhou.

DOS DEPÓSITOS DO FGTS

Após diligenciar a Caixa Econômica Federal, constatou o peticionário, por meio de extrato que não houve depósito na conta vinculada do reclamante.

Caso a reclamada não apresente a comprovação do recolhimento e logo apósf dos depósitos do FGTS, referente a todo o período do contrato de trabalho, deverão pagar a indenização em valor equivalente ao FGTS não depositado, acrescida de juros e correção monetária, a ser apurada em regular liquidação de sentença, sob pena de execução.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Como mencionado anteriormente o reclamante durante toda a execução do contrato laborativo desempenhou as atividades de soldador . Assim sendo, ficou exposto a agentes nocivos a sua saúde, agentes esses que fazem parte da natureza de seu labor, nos termos do art. 189 da CLT.

Entretanto, durante todo o período laboral o peticionário nunca percebeu o adicional de insalubridade estampado no art. 192 da CLT, o qual faz jus. Não obsta apuração na Justiça do Trabalho nos termos do art. 195, § 2º da CLT, o que, por seu turno, desde já se requer.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

O autor, ao termino da relação de trabalho, não recebeu da reclamada as verbas devidas no prazo pertinente, não sendo respeitado então o prazo sedimentado no § 6º do art. 477 da CLT, motivo pelo qual, pleiteia a penalidade prevista no § 8º do dispositivo legal citado.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Instruída com a pertinente declaração de pobreza em anexo, claro se configura a impossibilidade

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