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Etica Na Adm.publica

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Por:   •  1/5/2013  •  8.749 Palavras (35 Páginas)  •  509 Visualizações

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RESUMO

ÉTICA na

ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

Conteúdo

1. Constituição Federal : Direitos e Garantias Fundamentais pag. 02

Constituição Federal : Da Administração Pública pag. 05

2. Código Penal : Do Crime pag. 09

Da Imputabilidade Penal pag. 10

Dos Efeitos da Condenação pag. 11

Dos Crimes praticados por Funcionários Públicos pag. 11

Dos Crimes praticados por Particulares x Administração Pag. 14

3. Regime Jurídico dos Servidores Civis da União

(Lei 8.112, de 11/12/1990) pag. 16

Formas de Provimento e Vacância de cargos públicos pag. 16

Direitos e Vantagens pag. 20

Licenças pag. 23

Afastamentos pag. 24

Seguridade Social do Servidor Público pag. 25

4. Serviço Público: conceito, classificação, regulamentação pag. 28

5. Atos Administrativos: conceitos, formação, atributos pag. 33

6. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137, 27/12/1990) pag. 37

7. Improbidade Administrativa (Lei 8.429, 02/06/1992) pag. 38

8. Código de Ética Profissional do Servidor Público

Decreto Nº 1.171, de 22/06/1994 pag. 43

9. Responsabilidade p/ Acesso Imotivado aos Sistemas

Informatizados da Secretaria da Receita Federal

Portaria SRF 782, de 20/06/1997 pag. 47

Resumão - Ética na Administração Pública

www.apostilas2009.com 2 www.profissionalizando.org

RESUMÃO - ÉTICA

na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL : DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos

brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à

liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

• homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;

• ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de

lei;

• ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

• é livre a manifestação do pensamento, sendo PROIBIDO o anonimato;

• é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por

dano material, moral ou à imagem;

• é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre

exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto

e a suas liturgias;

• ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção

filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos

imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

• é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de

internação coletiva;

• é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,

independentemente de censura ou licença;

• são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,

assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua

violação;

• a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem

consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar

socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

• é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e

das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses

e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução

processual penal;

• é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as

qualificações profissionais que a lei estabelecer;

• é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando

necessário ao exercício profissional;

• é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa,

nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

• todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,

independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente

convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade

competente;

• é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

...

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