Evolucao Do Sistema Sindical
Trabalho Universitário: Evolucao Do Sistema Sindical. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 18/9/2014 • 941 Palavras (4 Páginas) • 253 Visualizações
EVOLUÇÃO DO SISTEMA SINDICAL RURAL BRASILEIRO
A Constituição de 1891, em seu art.72, dispunha, “A todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem pública.”
A Constituição de 1937 estabeleceu novas normas relativas às associações e entidades sindicais. O art.138 dispunha: “A associação profissional ou sindical é livre. Somente, porém, o sindicato regularmente reconhecido pelo Estado tem o direito de representação (...) delegadas de Poder Público”.
A Constituição de 1946, em seu art. 159, dispunha: “É livre a associação sindical ou profissional, (...), a sua representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas pelo Poder Público”.
Em 1951, Foi criada a Comissão Nacional de Política Agrária, com vistas ao desenvolvimento da economia agrícola. No mesmo ano, constituiu a Confederação Rural Brasileira (CRB), entidade de caráter associativo não sindical. Suas ações focavam na defesa e no desenvolvimento do proprietário rural.
A CRB atuou até 31/01/1964, quando foi transformada, pelo Decreto-lei n.º 53.516, na Confederação Nacional da Agricultura, hoje Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), órgão maior de representação da classe proprietária rural. EVOLUÇÃO DO SISTEMA SINDICAL RURAL BRASILEIRO
A Constituição de 1891, em seu art.72, dispunha, “A todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem pública.”
A Constituição de 1937 estabeleceu novas normas relativas às associações e entidades sindicais. O art.138 dispunha: “A associação profissional ou sindical é livre. Somente, porém, o sindicato regularmente reconhecido pelo Estado tem o direito de representação (...) delegadas de Poder Público”.
A Constituição de 1946, em seu art. 159, dispunha: “É livre a associação sindical ou profissional, (...), a sua representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas pelo Poder Público”.
Em 1951, Foi criada a Comissão Nacional de Política Agrária, com vistas ao desenvolvimento da economia agrícola. No mesmo ano, constituiu a Confederação Rural Brasileira (CRB), entidade de caráter associativo não sindical. Suas ações focavam na defesa e no desenvolvimento do proprietário rural.
A CRB atuou até 31/01/1964, quando foi transformada, pelo Decreto-lei n.º 53.516, na Confederação Nacional da Agricultura, hoje Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), órgão maior de representação da classe proprietária rural.
EVOLUÇÃO DO SISTEMA SINDICAL RURAL BRASILEIRO
A Constituição de 1891, em seu art.72, dispunha, “A todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem pública.”
A Constituição de 1937 estabeleceu novas normas relativas às associações e entidades sindicais. O art.138 dispunha: “A associação profissional ou sindical é livre. Somente, porém, o sindicato regularmente reconhecido pelo Estado tem o direito de representação (...) delegadas de Poder Público”.
A Constituição de 1946, em seu art. 159, dispunha: “É livre a associação sindical ou profissional, (...), a sua representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas pelo Poder Público”.
Em 1951, Foi criada a Comissão Nacional de Política Agrária, com vistas ao desenvolvimento da economia agrícola. No mesmo ano, constituiu a Confederação Rural Brasileira (CRB), entidade de caráter associativo não sindical. Suas ações focavam na defesa e no desenvolvimento do proprietário rural.
A CRB atuou até 31/01/1964, quando foi transformada, pelo Decreto-lei n.º 53.516, na Confederação Nacional da Agricultura, hoje Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), órgão maior de representação da classe proprietária rural.
EVOLUÇÃO DO SISTEMA SINDICAL RURAL BRASILEIRO
A Constituição de 1891, em seu art.72, dispunha, “A todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem pública.”
A Constituição de 1937 estabeleceu novas normas relativas às associações e entidades sindicais. O art.138 dispunha: “A associação profissional ou sindical é livre. Somente, porém, o sindicato regularmente reconhecido pelo Estado tem o direito de representação (...) delegadas de Poder Público”.
A Constituição de 1946, em seu art. 159, dispunha: “É livre a associação sindical ou profissional, (...), a sua representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas pelo Poder Público”.
Em 1951, Foi criada a Comissão Nacional de Política Agrária, com vistas ao desenvolvimento da economia agrícola. No mesmo ano, constituiu a Confederação Rural Brasileira (CRB), entidade de caráter associativo não sindical. Suas ações focavam na defesa e no desenvolvimento do proprietário rural.
A CRB atuou até 31/01/1964, quando foi transformada, pelo Decreto-lei n.º 53.516, na Confederação Nacional da Agricultura, hoje Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), órgão maior de representação da classe proprietária rural.
EVOLUÇÃO DO SISTEMA SINDICAL RURAL BRASILEIRO
A Constituição de 1891, em seu art.72, dispunha, “A todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem pública.”
A Constituição de 1937 estabeleceu novas normas relativas às associações e entidades sindicais. O art.138 dispunha: “A associação profissional ou sindical é livre. Somente, porém, o sindicato regularmente reconhecido pelo Estado tem o direito de representação (...) delegadas de Poder Público”.
A Constituição de 1946, em seu art. 159, dispunha: “É livre a associação sindical ou profissional, (...), a sua representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas pelo Poder Público”.
Em 1951, Foi criada a Comissão Nacional de Política Agrária, com vistas ao desenvolvimento da economia agrícola. No mesmo ano, constituiu a Confederação Rural Brasileira (CRB), entidade de caráter associativo não sindical. Suas ações focavam na defesa e no desenvolvimento do proprietário rural.
A CRB atuou até 31/01/1964, quando foi transformada, pelo Decreto-lei n.º 53.516, na Confederação Nacional da Agricultura, hoje Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), órgão maior de representação da classe proprietária rural.
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