A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO AO LONGO DO SÉCULO
Projeto de pesquisa: A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO AO LONGO DO SÉCULO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Conde2011 • 22/9/2013 • Projeto de pesquisa • 4.315 Palavras (18 Páginas) • 676 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
Contabilidade tributaria e entendida aqui como um instrumento necessário para identificar, mensurar e informar o impacto causado pelos tributos em um patrimônio de uma organização. Trata-se, por tanto, de uma ferramenta importante para gestão de tributos, que consiste na escolha das melhores alternativas de tributação disponível na legislação tributaria para uma organização. A contabilidade pode ser vista sobe três perspectivas: (i) contabilidade societária, como produtora de informações para ambiente externo, visando subsidiar as decisões dos agentes econômicos que atuam na sociedade; (ii) contabilidade tributaria, como ferramenta para produzir informações para o fisco, tanto com finalidade de regulação, arrecadação quanto de fiscalização ou gestão dos recursos públicos; e (iii) contabilidade gerencial, como um instrumento necessário para gestão dos negócios de una organização.
Conceitualmente o tributo esta prevista no art. 3o, do código Tributário Nacional e e toda prestação pecuniária compulsória, e em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sansão de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa. Tributo e a obrigação imposta às pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao estado, ou entidades equivalentes.
2. A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO AO LONGO DO SÉCULO:
De forma geral os impostos acompanham o desenvolvimento da sociedade humana organizada. Nos primórdios das sociedades humanas eram cobrados pesados tributos dos povos que eram vencidos na guerra, esses povos eram subordinados à nação vitoriosa e a fim de evitar novos confrontos deveriam continuar a pagar tributos, demonstrando estado de profunda submissão.
Mas com o desenvolvimento dos agrupamentos humanos as relações sociais se tornam mais complexas, assim as classes dominantes que se formam buscam se sustentar com o trabalho das pessoas desprivilegiadas. Assim são aplicados impostos aos próprios súditos utilizando-se de inúmeras desculpas e muitas vezes da força. Como os tributos eram determinados, na maioria das vezes, pela vontade de um governante com uma grande gama de poderes; não havia maneira de controlar tal cobrança. Assim as duras tributações acabavam por arruinar a camada mais pobre.
Com o continuo avanço das relações sociais as massas empobrecidas começam a tomar consciência dos abusos que sofrem por parte de seus lideres, em muito isso se deve aos pensadores iluministas e suas idéias antropocêntricas. As massas clamam por leis escritas e mais justas, mas as máquinas burocráticas criadas e a grande parcela de pessoas de nível cultural razoável entre as massas tornam de fácil manipulação as normas fiscais. A avalanche de normas esparsas era tal que muitas vezes os próprios trabalhadores do governo se perdiam nelas e os impostos eram cobrados sem a mínima regularidade.
Com o advento de governos mais complexos e descentralizados a população ficou ainda mais desamparada, pois as várias esferas do governo muitas vezes bi tributavam determinadas objetos de tributos. Foi só em 1919 que o juiz alemão Eno Becker compilou a primeira codificação de normas fiscais. Criando pela primeira vez uma base organizada para legislar sobre o assunto.
Podemos colocar a situação dos impostos no Brasil dividindo nos três modelos políticos básicos aqui utilizados: Colônia, Império e República. Durante nossa fase colonial os tributos eram ditados por Portugal, nossa metrópole, e assim os brasileiros eram indiscriminadamente explorados pelos funcionários da coroa. Existiam três grandes modalidades de impostos: quinto (que era a quinta parte da produção de ouro), Direitos Régios (que era um imposto de importação) e Dízimo Real (que era um imposto sobre os produtos agrícolas e o trabalho do lavrador); como mencionado por João Baptista Celestino em seu livro Direito Tributário nas Escolas. Podemos afirmar que o quinto proporcionou vários dos luxos da corte portuguesa.
Finalmente temos a independência do Brasil, mas do ponto de vista das pessoas que pagavam impostos as coisas não melhoraram muito. O novo governo estabeleceu a autonomia das províncias para delimitar seus próprios impostos. A legislação tributária virou uma verdadeira baderna, pois as províncias cobravam impostos sobre produtos já tributados pela União e ainda os demais impostos eram numerosos e abusivos. Com o tempo e a utilização de emendas constitucionais tentou-se regular a questão, delimitando impostos da União e das Províncias, mas as mesmas cobravam impostos inconstitucionais.
Chegamos então à República, modelo de governo que ainda é adotado no Brasil. Assim a carta constitucional de 1891 descriminou rigorosamente os tributos que competiam a cada nível do poder público. No decorrer dos anos muitas foram as alterações nos impostos e na maneira como eles eram cobrados, uma significativa mudança veio na Constituição de 1946 onde no inciso XV, alínea “b” do art. 5o coloca-se o Congresso Nacional como único órgão competente para legislar sobre o sistema financeiro.
Por fim podemos colocar como divisor de águas na política tributária nacional a Lei n° 5.172/66, possibilitada pela emenda Constitucional n° 18 de 1965, também conhecida como Código Tributário Nacional. Essa foi uma obra que resultou do trabalho de vários juristas e possibilitou mencionar um “sistema tributário” no Brasil.
O resultado das alterações na tributação até então vigente pode ser visto a seguir: autonomia para os Estados fixar alíquotas do seu principal imposto, o ICMS, que sucedeu o ICM; nova expansão das transferências para os Estados e Municípios, aumentando os percentuais do produto da arrecadação de IR e IPI, destinados ao FPE e FPM para 21,5 e 22,5% respectivamente; aumento dos repasses dos Estados para os municípios; criação de contribuições como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dentre outros.
3. DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA – PESSOA JURIDICA:
Deduções para a fonte pagadora
Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte pagadora os seguintes documentos e informações, que se constituem deduções da base de cálculo:
• Declaração de dependentes, por escrito.
• O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o assalariado.
• Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa, desde que o valor seja encargo da
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