A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo
Seminário: A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cintiayahoo • 27/9/2013 • Seminário • 7.246 Palavras (29 Páginas) • 375 Visualizações
A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo dos séculos:
O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional, em agosto de 1995,
uma proposta de emenda à Constituição que reforma o sistema tributário
brasileiro. A emenda, ora em fase de apreciação por uma comissão do
Congresso, restringe-se às disposições contidas no capítulo do sistema
tributário da Constituição. Trata-se de uma reforma parcial; em particular,
não se consideram as contribuições sociais, tratadas em outro capítulo da
Constituição, que, reconhecidamente, carecem de aperfeiçoamentos. A
proposta, a despeito de ser acusada de tímida por alguns, tem sido objeto
de intensa discussão, o que, por si só, demonstra que ela é mais
importante do que seus acusadores crêem. A reforma proposta
certamente não será a última, talvez nem mesmo a última deste século,
posto que, como se argumentará em uma passagem deste texto, as
mudanças que ocorrem no ambiente econômico garantem a evolução
permanente do sistema tributário. Ela sugere, porém, mudanças
importantes para o aprimoramento do sistema tributário brasileiro.
Este artigo discute a evolução do sistema tributário brasileiro desde a
primeira Constituição republicana, com a intenção de retirar daí
ensinamentos que possam ser úteis para futuras reformas. Por não se
tratar de mero relato de fatos, estando o conteúdo do trabalho certamente
contaminado por interpretações do autor, as conclusões a respeito da
direção que se deve imprimir à tributação no Brasil, que é a adotada na
proposta do Poder Executivo, estão sujeitas à contestação daqueles que
têm uma visão diferente do processo de evolução dos sistemas tributários
em geral e, em especial, do brasileiro.
A Seção 2 relata brevemente a evolução do sistema tributário brasileiro
desde a Proclamação da República até a década de 60. A Seção 3
detém-se na análise da reforma tributária daquela década e na evolução
da tributação até 1988 quando, no processo de elaboração da
Constituição ora vigente, nova reforma de monta ocorreu. Esta reforma é
a matéria da Seção 4, que considera também a evolução recente do
sistema tributário. A última parte do trabalho, utilizando o relato das
seções anteriores e agregando reflexões do autor, discute três temas:
reforma versus “revolução” tributária como parte do processo de
evolução do sistema; aspectos do federalismo fiscal brasileiro; e objetivos
desejáveis de futuras reformas tributárias no Brasil, bem como
dificuldades encontradas para atingi-los.
Breve história da tributação no Brasil: 1891/19651
A República brasileira herdou do Império boa parte da estrutura tributária
que esteve em vigor até a década de 30. Sendo a economia
eminentemente agrícola e extremamente aberta, a principal fonte de
receitas públicas durante o Império era o comércio exterior,
particularmente o imposto de importação que, em alguns exercícios,
chegou a corresponder a cerca de 2/3 da receita pública. Às vésperas da
proclamação da República este imposto era responsável por
aproximadamente metade da receita total do governo.
A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 adotou, sem maiores
modificações, a composição do sistema tributário existente ao final do
Império. Porém, tendo em vista a adoção do regime federativo, era
necessário dotar os estados e municípios de receitas que lhes
permitissem a autonomia financeira. Foi adotado o regime de separação
de fontes tributárias, sendo discriminados os impostos de competência
exclusiva da União e dos estados. Ao governo central couberam
privativamente o imposto de importação, os direitos de entrada, saída e
estadia de navios, taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais;
aos estados, foi concedida a competência exclusiva para decretar
impostos sobre a exportação, sobre imóveis rurais e urbanos, sobre a
transmissão de propriedades e sobre indústrias e profissões, além de
taxas de selo e contribuições concernentes a seus correios e telégrafos.
Quanto aos municípios, ficaram os estados encarregados de fixar os
impostos municipais de forma a assegurar-lhes a autonomia. Além disto,
tanto a União como os estados tinham poder para criar outras receitas
tributárias.
Observa-se que os impostos discriminados na Constituição são tributos
sobre o comércio exterior ou impostos tradicionais sobre a propriedade ou
sobre a produção e as transações internas. Existiam ainda
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