Exame 119 Civil
Artigos Científicos: Exame 119 Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 8/3/2015 • 542 Palavras (3 Páginas) • 1.716 Visualizações
EXAME 119 – CIVIL
PONTO 1
Aulo Agério moveu ação de reintegração de posse contra Numério Negídio, em trâmite perante a 15
a Vara Cível de Santo André (Proc. n o 222/02), visando à recuperação da posse de imóvel que
havia sido dado em comodato ao Réu pelo falecido genitor do Autor. O contrato de comodato foi
celebrado há dois anos e seis meses e o fundamento da ação é o término do prazo ali estabelecido,
de dois anos. A ação foi precedida da notificação de Numério Negídio para desocupação voluntária
do imóvel, que não foi cumprida. Proposta a ação, foi indeferida a liminar pleiteada, sob o
argumento de que a posse exercida por Numério Negídio conta mais de ano e dia e, por isso, o
procedimento não comportaria essa providência. Essa situação vem causando prejuízos irreparáveis
a Aulo Agério, que não possui outro lugar para morar.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Aulo Agério, aja com a providência pertinente.
PONTO 2
Fúlvio Quintilio, sentindo-se difamado por artigo veiculado na edição de 17 de março de 2002 do
jornal publicado pela empresa FONS VERITATIS S/A, ajuizou ação de indenização por danos
morais e materiais em 17 de julho do mesmo ano. Nada obstante a resposta oposta pela Ré e as
circunstâncias apuradas no curso da instrução processual, sobreveio decreto condenatório, impondolhe
a obrigação de reparar os danos materiais no montante de 100 salários mínimos e morais no
equivalente a 120 salários mínimos, afora custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o
somatório dos valores da indenização, à invocação dos postulados dos artigos 49, inciso I, 50 e 54
da Lei n o 5.250/67, cc. artigo 5 o , inciso X da Magna Carta. Produzidos embargos de declaração à
primeira foram eles enjeitados, como também os segundos, os quais causaram a apenação de 10%
sobre o valor da causa, por entendê-los procrastinatórios o juízo a quo. A publicação do título
sentencial operou-se pelo órgão estatal de comunicação oficial veiculado no dia 2 de dezembro de
2002, uma sexta-feira.
QUESTÃO: Decorridos 16 dias daquele ato, como advogado da Ré opere em seu proveito.
PONTO 3
Do apartamento n o 151, situado no 15 o andar do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STELLA MARIS,
com frente para a Rua Carbunculo, n o 17, no subdistrito de Penha de França, Capital, locado por
SOLON a QUILON, mediante contrato a prazo certo, caiu um vaso de metal com flores naturais,
sobre PITACO, jovem estudante de 14 anos que transitava pela via pública, causando-lhe a morte,
por perda de massa encefálica. A genitora da vítima CLIO, viúva, demandou SOLON e QUILON,
pleiteando perdas e danos, morais e materiais pelo fato da morte, sendo, após regular tramitação do
processo, com produção de provas, atendida em sua pretensão, com a conde-nação dos co-Réus, em
caráter solidário, ao pagamento das despesas com funeral, danos morais de 50 salários mínimos e
materiais correspondentes à prestação alimentar mensal equivalente a 10 salários mínimos, pelo
tempo de duração provável da vida do menor, estimado em 65 anos, além de honorários à taxa de
20% sobre o valor total da condenação, tudo sob a égide dos preceitos dos artigos 186, 948, incisos
I e II e 942, segunda parte do C. Civil. Impôs, ainda, a obrigação de compor patrimônio hábil a
garantir o êxito da condenação, ut artigo 602 do Código dos Ritos.
QUESTÃO: Instituído advogado de SOLON, atue com a diligência precisa, considerando-se que o
título sentencial foi intimado por publicação oficial há menos de uma quinzena.
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