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Exame 119 Civil

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Por:   •  8/3/2015  •  542 Palavras (3 Páginas)  •  1.716 Visualizações

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EXAME 119 – CIVIL

PONTO 1

Aulo Agério moveu ação de reintegração de posse contra Numério Negídio, em trâmite perante a 15

a Vara Cível de Santo André (Proc. n o 222/02), visando à recuperação da posse de imóvel que

havia sido dado em comodato ao Réu pelo falecido genitor do Autor. O contrato de comodato foi

celebrado há dois anos e seis meses e o fundamento da ação é o término do prazo ali estabelecido,

de dois anos. A ação foi precedida da notificação de Numério Negídio para desocupação voluntária

do imóvel, que não foi cumprida. Proposta a ação, foi indeferida a liminar pleiteada, sob o

argumento de que a posse exercida por Numério Negídio conta mais de ano e dia e, por isso, o

procedimento não comportaria essa providência. Essa situação vem causando prejuízos irreparáveis

a Aulo Agério, que não possui outro lugar para morar.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Aulo Agério, aja com a providência pertinente.

PONTO 2

Fúlvio Quintilio, sentindo-se difamado por artigo veiculado na edição de 17 de março de 2002 do

jornal publicado pela empresa FONS VERITATIS S/A, ajuizou ação de indenização por danos

morais e materiais em 17 de julho do mesmo ano. Nada obstante a resposta oposta pela Ré e as

circunstâncias apuradas no curso da instrução processual, sobreveio decreto condenatório, impondolhe

a obrigação de reparar os danos materiais no montante de 100 salários mínimos e morais no

equivalente a 120 salários mínimos, afora custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o

somatório dos valores da indenização, à invocação dos postulados dos artigos 49, inciso I, 50 e 54

da Lei n o 5.250/67, cc. artigo 5 o , inciso X da Magna Carta. Produzidos embargos de declaração à

primeira foram eles enjeitados, como também os segundos, os quais causaram a apenação de 10%

sobre o valor da causa, por entendê-los procrastinatórios o juízo a quo. A publicação do título

sentencial operou-se pelo órgão estatal de comunicação oficial veiculado no dia 2 de dezembro de

2002, uma sexta-feira.

QUESTÃO: Decorridos 16 dias daquele ato, como advogado da Ré opere em seu proveito.

PONTO 3

Do apartamento n o 151, situado no 15 o andar do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STELLA MARIS,

com frente para a Rua Carbunculo, n o 17, no subdistrito de Penha de França, Capital, locado por

SOLON a QUILON, mediante contrato a prazo certo, caiu um vaso de metal com flores naturais,

sobre PITACO, jovem estudante de 14 anos que transitava pela via pública, causando-lhe a morte,

por perda de massa encefálica. A genitora da vítima CLIO, viúva, demandou SOLON e QUILON,

pleiteando perdas e danos, morais e materiais pelo fato da morte, sendo, após regular tramitação do

processo, com produção de provas, atendida em sua pretensão, com a conde-nação dos co-Réus, em

caráter solidário, ao pagamento das despesas com funeral, danos morais de 50 salários mínimos e

materiais correspondentes à prestação alimentar mensal equivalente a 10 salários mínimos, pelo

tempo de duração provável da vida do menor, estimado em 65 anos, além de honorários à taxa de

20% sobre o valor total da condenação, tudo sob a égide dos preceitos dos artigos 186, 948, incisos

I e II e 942, segunda parte do C. Civil. Impôs, ainda, a obrigação de compor patrimônio hábil a

garantir o êxito da condenação, ut artigo 602 do Código dos Ritos.

QUESTÃO: Instituído advogado de SOLON, atue com a diligência precisa, considerando-se que o

título sentencial foi intimado por publicação oficial há menos de uma quinzena.

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