Exceção De Pré Executividade
Artigos Científicos: Exceção De Pré Executividade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kellieclementino • 25/2/2015 • 891 Palavras (4 Páginas) • 413 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE ...
Processo nº
Execução Fiscal
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à endereço), por seus procuradores legalmente constituídos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da Execução Fiscal que lhe move a Fazenda Pública Estadual, processo em epígrafe, apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
O que faz com lastro no artigo 5º da Constituição Federal e artigo 269, IV do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
01 - PRESCRIÇÃO
A presente execução fiscal não deve prosperar porque fulminada pela prescrição nos termos do artigo 156, V c/c artigo 174 “caput” do CTN.
“Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
(...)
V - a prescrição e a decadência;”
“Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;”
Com efeito, a prescrição para a Fazenda Pública promover a competente ação de execução fiscal ocorre em 05 (cinco) anos contados da sua constituição definitiva até o despacho que ordenar a citação do executado.
A constituição definitiva do crédito tributário ocorreu com o vencimento da dívida em (data), referente à falta do recolhimento de ICMS Garantido Integral, como consta nos autos.
O despacho inicial ordenando a citação dos executados se deu em (data). Portanto, decorridos mais de cinco anos da constituição definitiva, encontrando-se prescrito o crédito tributário em execução.
Colhe-se da jurisprudência:
“RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA – ICMS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA – ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL – ALEGAÇÃO DE IMPOSTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CONSTATAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ - INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL – DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARADA E NÃO PAGA – INÉRCIA DO EXEQUENTE - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO ALÉM DO PRAZO - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – RECURSO PROVIDO. Consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, “nos tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados e não pagos, o prazo prescricional inicia-se com o vencimento da obrigação ou a entrega da declaração, o que for posterior. Precedente: REsp 1.120.295/SP, Relator Min. Luiz Fux, apreciado mediante a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC).” (STJ – 2ª Turma - AgRg no REsp 1227654/SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/04/2011, DJe 03/05/2011). Se comprovado o decurso do prazo de cinco anos entre a constituição do crédito tributário e o despacho que determina a citação, consoante os termos do artigo 174, I, do CTN com redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005, merece acolhimento a exceção de pré-executividade oposta pela executada/agravante, para decretar a prescrição do crédito tributário representado pela CDA em discussão e a conseqüente extinção da ação executória.” (TJMT. AI, 28046/2012, DRA.MARILSEN ANDRADE ADDARIO, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 15/05/2012, Data da publicação no DJE 28/05/2012)
Outros julgados no mesmo sentido:
“APELAÇÃO — EXECUÇÃO FISCAL — ICMS DECLARADO E NÃO PAGO — PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA — OCORRÊNCIA
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