Execucao
Tese: Execucao. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ritahlu • 27/6/2014 • Tese • 351 Palavras (2 Páginas) • 276 Visualizações
GRUPO I
1-
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 2º do CPC, “A todo o direito … corresponde a
ação adequada … a realizá-lo coercivamente…”.
As espécies de ações encontram a sua previsão legal no art. 10º do CPC e, desde logo,
esta norma legal dispõe que as ações são declarativas ou executivas.
As ações declarativas subdividem-se em acções de simples apreciação (visam obter
apenas a declaração da existência ou inexistência de um direito ou de um facto), as acções de
condenação (visam exigir a prestação de uma coisa ou de um facto, pressupondo ou prevendo a
violação de um direito) e, por fim, as acções constitutivas (visam autorizar uma mudança na
ordem jurídica existente), conforme disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do art. 10º CPC. Estas últimas
ações visam produzir um novo efeito jurídico, criando uma nova relação jurídica (acções
constitutivas stricto sensu) ou até mesmo modificando (acções constitutivas modificativas) ou
extinguindo uma relação jurídica já existente (acções constitutivas extintivas).
Resulta do enunciado do caso prático em análise, que o meu constituinte, “Banco Y”,
pretende obter a realização coerciva da cobrança do seu crédito, com recurso à acão que,
segundo o n.º 4 do art. 10º do CPC, visa requer as providências adequadas à realização coativa
de uma obrigação por parte de um credor, denominando-se esta uma ação executiva,
constituindo esta o meio que permitirá ao aqui credor, “Banco Y”, pedir ao tribunal, não a
declaração de um direito, mas sim a adopção das providências materiais adequadas à reparação
do direito violado, ou seja, com esta ação pretende-se que o seu direito, plasmado num
documento que a lei reconheça como título executivo, seja reparado.
É condição fucral para intentar esta acção, que o credor esteja efectivamente munido de
título executivo, em observância a disposto no n.º 5 do art. 10º CPC, sendo com base nesta
norma que poderei intentar uma acção executiva para pagamento de quantia certa (n.º 6 do art.
10º CPC).
Tendo em conta que, segundo o enunciado, o meu constituinte pretende instaurar a
acção executiva atinente à cobrança coerciva do seu crédito com base no seguinte título
executivo: escritura de compra e venda, mútuo com hipoteca e fiança, ao abrigo do disposto no
art. 703º CPC, este encontra-se
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