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Execução De Alimentos

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Por:   •  29/10/2013  •  944 Palavras (4 Páginas)  •  268 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CIVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ-SC

PAULO JUNIOR DE PAULA FERNANDES, GABRIELA DE PAULA FERNANDES E JULIANA DE PAULA FERNANDES, menores impúberes, brasileiros, estudantes, representados neste ato por sua genitora JOANA APARECIDA DE PAULA, brasileira, separada, comerciaria, CPF n° 090.090.090-09, ambos residentes e domiciliados em Balneário Arroio do Silva/SC, com fundamentos no art. 733, do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, vem respeitosamente, à presença de V. Exa., por seus procuradores judiciais, propor a presente:

AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTOS

contra PAULO RICARDO FERNANDES, brasileiro, separado, residente e domiciliado à Rua das Flores, n° 21, Bairro Centro, Curitiba/PR, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:

I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, afirmam os autores que não possuem condições de arcar com a custa processual e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.

II - DOS FATOS

Na Ação n 076.11.888333-1 que tramitou na Comarca de Turvo/SC, cópia em anexo, aos Exeqüentes acordou pagar a título de alimentos a Exequente a importância de R$ 1.627,20 (um mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte centavos ) mensais.

Como sabido os alimentos tem por finalidade a subsistência do alimentando, para que possa viver com dignidade cobrindo suas despesas de alimentação, vestuário, educação, lazer e outras necessidades humanas.

Porém, o Executaso deixou de pagar os alimentos, sendo que atualmente, somente a requerente é quem arca com tais despesas, necessitando do judiciário para cobrar os valores devidos a seu filho.

Todas as alternativas amigáveis de conciliação para o pagamento das parcelas em atraso restaram infrutíferas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da presente ação.

Ressalta-se, o Executado não vem pagando regularmente a verba alimentar a Exequente, encontrando-se em debito de 9258,2 totalizando 06 parcelas, ocasionando desta forma, privações ao mesmo, visto que este depende do valor que deveria receber.

II - DO DIREITO

Mediante o descumprimento do dever de alimentos, à medida que se impõe para executar coercitivamente esses valores está prevista no art. 733 e parágrafos do Código de Processo Civil:

Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1o Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§ 2o O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

§ 3o Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

E ainda os artigos 18 e 19, da lei 5478/68:

Art. 18. Se, ainda assim, não for possível a satisfação do débito, poderá o credor requerer a execução da sentença na forma dos artigos 732, 733 e 735 do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27/12/73)

Art. 19. O juiz, para instrução da causa ou na execução da sentença ou do acordo,

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