Exercício De Processo Civil II
Casos: Exercício De Processo Civil II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jandersonmecenas • 11/12/2014 • 1.095 Palavras (5 Páginas) • 412 Visualizações
PROCESSO CIVIL II
EXERCÍCIOS DA PROFESSORA MARIA CAROLINA
1. Quais as de resposta do réu?
R.: Contestação, reconvenção exceção.
2. Qual o significado do princípio da eventualidade da defesa?
R.: Que toda defesa deve ser apresentada na contestação sob pena de preclusão. Todas as defesas devem ser formuladas de uma vez só. Deve ser apresentada, via de regra, pela forma escrita, porém pode ser apresentada de forma oral conforme art. 275, CPC no rito sumário nos juizados especiais.
3. Quais as exceções do princípio da eventualidade?
R.: Essas exceções estão previstas no art. 303 do CPC.
4. Qual o significado do princípio do ônus da defesa especificada?
R.: Está previsto no Caput do art. 302 do CPC que diz que o réu deve contestar cada fato citado pelo autor. Se o réu esquecer de contestar um dos fatos, presume-se verdadeiro.
5. Quais as exceções do princípio do ônus da defesa especificada?
R.: As exceções estão previstas nos incisos do art. 302, CPC:
I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - se a petição inicial não estiver acompanhada de um instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
6. Qual o prazo para o oferecimento da contestação no procedimento ordinário?
R.: Em geral, o prazo para oferecer a contestação é de 15 dias, porém, para Fazenda Pública o prazo é em quadruplo e em dobro para o caso de litisconsortes passivo se representados por patronos diferentes e para os assistidos pela Defensoria Pública.
7. Como é feita a contagem do prazo acima?
R.: É contado a partir da Juntada do mandado de citação, e no caso de litisconsórcio é contado a partir da juntada do último mandado.
8. Qual é o prazo para o oferecimento da contestação no procedimento sumário?
R.: Conforme art. 278, CPC, na própria audiência se não obtida a conciliação. Pode ser escrita ou oral.
9. Quais as diferenças da contestação no procedimento sumário e no ordinário?
R.: no ordinário só pode ser escrito, art. 297, CPC e sumário pode ser escrito pode ser escrito ou oral, art. 278, CPC.
10. Quais os requisitos específicos da reconvenção?
R.: É necessário que sejam preenchidos todos os pressupostos processuais exigidos por lei, bem como as condições da ação, competência e identidade de partes. Conforme art. 315, CPC a reconvenção deve ser conexa com a ação principal (pedido ou causa de pedir), ou com o fundamento de defesa que foi utilizado pelo réu.
11. O reconvinte poderá atuar como legitimado ordinário se era extraordinário na ação originária?
R.:
12. A ação reconvencional é dependente da ação originária?
R.: sim, pois deve haver conexão com a causa de pedir.
13. Cabe reconvenção no procedimento sumário?
R.: Não.
14. Cabe reconvenção nos juizados especiais?
R.: Não.
15. O que são ações dúplices? Cabe reconvenção?
R.: São ações que o réu pode fazer pedido na própria contestação. Não cabe reconvenção.
16. O que é revelia?
R.: Ocorre quando o réu, regularmente citado, deixa de responder a demanda. Decorre do não atendimento da citação, ato pelo qual o réu é conclamado a responder, querendo, no prazo legal.
17. Quais os efeitos da revelia?
R.: Se o réu deixar de defender no prazo legal ocasionará: presunção de verdade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial e os prazos correrão contra o revel independentemente de intimação.
18. Em que caso a revelia é irrelevante?
R.: São os casos previstos nos incisos do art. 302 do CPC. I – se não for admissível, a seu respeito, a confissão; II – se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substancia do ato; III – se estiverem em contradição com a defesa, em seu conjunto.
19. Qual o prazo para o oferecimento da exceção de incompetência?
R.: Conforme art. 305, CPC, a exceção pode ser arguida a qualquer tempo ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
20. Qual o prazo para o oferecimento das exceções de impedimento e suspeição?
R.: 15 dias do fato superveniente que ocasionou o impedimento ou a suspeição.
21. O excepto (autor) pode oferecer exceção de incompetência no juízo de seu domicílio?
R.: Não, é licito somente ao réu oferecer exceção de incompetência.
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