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Extorsao Indireta

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Por:   •  12/9/2013  •  948 Palavras (4 Páginas)  •  760 Visualizações

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Roberto Barbosa Costa, 4º Periodo, Turma B Noturno

De acordo com o Doutrinador Victor Eduardo Rios Gonçalves, na Doutrina Direito Penal Esquematizado (Parte Especial), Dos Crimes Contra o Patrimônio. Diz que:

EXTORSÃO INDIRETA

Art. 160. Do Código Penal. “Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro”:

Pena — reclusão, de um a três anos, e multa.

Objetividade jurídica

O patrimônio, a liberdade individual da vítima e, indiretamente, a administração da justiça, podendo ser afetada, com apresentação do documento fraudulento às autoridades. Importante mencionar a explicação contida na Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal, em seu item 57, para justificar a tipificação do crime de extorsão indireta: “Destina-se o novo dispositivo a coibir os torpes e opressivos expedientes a que recorrem por vezes os agentes de usura, para garantir-se contra o risco do dinheiro mutuado. São bem conhecidos esses recursos, como, por exemplo, o de induzir o necessitado cliente a assinar um contrato simulado de depósito ou a forjar no título de dívida a firma de algum parente abastado, de modo que, não resgatada a dívida no vencimento, ficará o mutuário sob a pressão da ameaça de um processo por apropriação indébita ou falsidade”.

Tipo objetivo

O crime de extorsão indireta pressupõe a coexistência de três requisitos:

a) Exigência ou recebimento de documento que possa dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou terceiro. Na conduta “exigir”, o agente impõe a entrega do documento como condição da entrega do dinheiro ou do aperfeiçoamento de um contrato qualquer (compra e venda, locação etc.). Na modalidade “receber”, a iniciativa é da vítima, que procura o agente, faz a proposta e a entrega do documento para garantir a concretização do negócio que pretende.

b) Intenção de garantir ameaçadoramente o pagamento da dívida. Neste crime, a vítima, para obter o crédito, simula um “corpo de delito” de uma infração penal qualquer (falsifica cheque, assina duplicata simulada, falsifica assinatura, elabora documento em que confessa um crime qualquer etc.) e entrega o documento ao agente, que, na posse deste, tem uma maior garantia de seu crédito, uma vez que, em caso de inadimplência, poderá dar publicidade ao documento e, assim, causar o início de um procedimento criminal. A vítima, nesse contexto, vê-se fortemente impelida a não deixar passar o vencimento da dívida sem o seu pagamento, em razão do risco de ser processada criminalmente.

Firmou-se, na jurisprudência, entendimento de que não há extorsão indireta quando o devedor entrega ao credor, como garantia da dívida, cheque pré­datado sem fundos, uma vez que este não pode dar origem a processo-crime, já que o delito de emissão de cheque sem fundos (art. 171, § 2º, VI, do CP) é incompatível com a figura do cheque pré-datado. Há, entretanto, extorsão indireta quando o credor exige a emissão de um cheque sem fundos como garantia da dívida, mas determina ao emitente que não lhe preencha a data de emissão, hipótese em que o portador do cheque pode preenchê­lo posteriormente, retirando­lhe o caráter de pré­datado.

Ressalve-se, ainda, que não há extorsão indireta na hipótese em que um funcionário de empresa desvia dinheiro e, ao ser descoberto, assina uma confissão se comprometendo a recompor os valores furtados. O fato é que em tal caso, ele confessou um crime que realmente existiu e que foi por ele cometido.

c) Abuso da situação de necessidade financeira da vítima. Cuida­se de

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