FAMILY KINDS. CASAMENTO
Projeto de pesquisa: FAMILY KINDS. CASAMENTO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Euclides1985 • 12/5/2014 • Projeto de pesquisa • 1.931 Palavras (8 Páginas) • 254 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
ETAPA 03 5
ESPÉCIES DE FAMÍLIA. CASAMENTO 5
ETAPA 04 8
CASAMENTO. IMPEDIMENTOS E CAUSAS SUSPENSIVAS.
REGIME DE BENS. DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO. 8
CONCLUSÃO 10
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................................................11
ANEXOS.................................................................................................................................................12
INTRODUÇÃO
Estudar o direito de família exige um olhar critico e subjetivo às realidades humanas, de modo que, as relações existentes entre as pessoas que constituem um organismo familiar estão intimamente ligadas por fatores e laços de afeto, carinho, afinidade e convivência que perdurarão por toda uma vida.
Ao longo da presente atividade, é notável a preocupação de doutrinadores no tocante a definição da palavra família, bem como sua natureza jurídica. A Constituição Federal e o Código Civil dispõem sobre o direito de família, reportando-o a uma elevada proteção de responsabilidade do Estado. Definir família, casamento, dentre outras instituições civilistas exige, não somente conhecimento da ciência do direito, como também uma visão ampla de sociologia, humanística, filosofia, antropologia, etc.
O conhecimento das modalidades de entidades familiares existentes no país não se limita ao que está previsto no ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que, a cada dia novas espécies vão surgindo e se adequando, sendo todas merecedoras do agasalhamento estatal.
Regular as relações entre os diversos membros de uma família; prevenir as consequências dos entes para com seus bens; manter a ordem do entrelaçamento das múltiplas relações estabelecidas entre os componentes de uma estrutura familiar não é tarefa fácil, seja para o legislador, seja para o sociólogo, político, juiz, ou até mesmo para o cidadão, mero integrante da base do Estado.
Por fim, esta atividade visa, não somente introduzir o direito de família na ciência do Direito, mas demonstrar as variadas definições de família e suas espécies dentro de uma sociedade protetora dos direitos fundamentais dos indivíduos, em arrimo a uma constituição justa e igualitária.
ETAPA 3
Aula-tema: Espécies de família. Casamento
Passo 1
Leitura do artigo 226 da Constituição Federal:
Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Passo 2
Os três tipos de família apontados nos parágrafos do artigo 226 da Constituição Federal são:
Casamento: Conforme Silvio Rodrigues (2004):
“Casamento é o contrato de direito de família que tem por fim promover a união do homem e da mulher, de conformidade com a lei, a fim de regularem suas relações sexuais, cuidarem da prole comum e se prestarem mútua assistência.”
União Estável: Rodrigo da Cunha Pereira (2010) conceitua união estável como sendo uma relação com as seguintes características:
“O delineamento do conceito de união estável deve ser feito buscando os elementos caracterizadores de um “núcleo familiar”. É preciso saber se daquela relação nasceu uma entidade familiar. Os ingredientes são aqueles já demarcados principalmente pela jurisprudência e doutrina pós-constituição de 1988: durabilidade, estabilidade, convivência sob o mesmo teto, prole, relação de dependência econômica. Entretanto, se faltar um desses elementos, não significa que esteja descaracterizada a união estável. É o conjunto de determinados elementos que ajuda a objetivar e a formatar o conceito de família. O essencial é que se tenha formado com aquela relação afetiva e amorosa uma família, repita-se.”
Família monoparental: De acordo com Tércio de Sousa, Rafaele Ferreira e Gabriela Brasileiro (2011):
“Família constituída por um de seus genitores e filho, ou seja, por mãe e filho, ou pai e filho, decorrente de produção independente, separação dos cônjuges, morte, abandono, podendo ser biologicamente constituída e por adoção. Reconhecida como entidade familiar na Carta Magna, artigo 226, §4º: comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
Passo 3
Segue em anexo.
Passo 4
Inicialmente convém salientar que, a ADI 4277/DF mostrou-se absolutamente principiológica, bem como protetora dos ideais da Constituição Federal,
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