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FATO, ATO E NEGÓCIO JURÍDICO

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Por:   •  14/9/2014  •  Seminário  •  1.346 Palavras (6 Páginas)  •  395 Visualizações

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FATO, ATO E NEGÓCIO JURÍDICO – RESUMINHO PRÁTICO

25/06/2014 • Liliane Morais em Artigos , Civil

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Constantemente cobrados em concursos, os temas serão expostos de maneira que fique fácil a absorção dos seus pontos principais. Para quem dispõe de um tempinho livre maior, recomendo a leitura dos artigos 104 ao 188, do código civil de 2002.

Para facilitar o entendimento, vamos observar duas questões cobradas no concurso para advogado da ECT, em 2008:

1)Analise os itens a seguir:

1. Negócio jurídico é a ação humana, fruto de uma vontade qualificada, que visa diretamente alcançar um fim permitido na lei.

2. Ato jurídico é aquele em que o efeito da manifestação de vontade está predeterminado em lei, não havendo qualquer dose de escolha da categoria jurídica e inexistindo vontade qualificada.

3. Negócios jurídicos unilaterais são aqueles que dependem da manifestação de vontade de uma única pessoa, mas que exigem para se aperfeiçoarem a aquiescência de terceiros.

4. Negócios jurídicos bifrontes são aqueles em que ambos os contratantes, necessariamente, auferem vantagens e se obrigam a uma contraprestação.

Aponte a alternativa acertada:

a) Apenas o item I está correto.

b) Os itens I e II estão corretos. (alternativa correta)

c) Apenas o item III está incorreto.

d) Os itens II, III, IV estão incorretos.

Antes de analisarmos a questão, é necessário fazer uma breve consideração sobre fato, ato e negócio jurídico. Estes assuntos estão ligados uns aos outros e muitas vezes confundem o candidato.

O fato jurídico, lato sensu, é qualquer fato que tenha relevância para o direito. Podem ser natural ou humano. O fato jurídico natural ocorre quando o acontecimento independe da vontade humana, produz efeitos jurídicos e pode ser classificado como ordinário (nascimento, morte, usucapião, prescrição, decadência…) e extraordinário ou irresistível (caso fortuito ou força maior).

Já o fato jurídico humano ocorre quando o evento depende da vontade humana, abrangendo os atos lícitos e ilícitos. Assim, o fato jurídico humano pode ser dividido em ato jurídico em sentido amplo ou voluntário e ato ilícito.

O ato jurídico é aquele que cria, modifica ou extingue as relações jurídicas. Pode ser dividido em sentido estrito, negócio jurídico ou ato ilícito. A sua classificação é ampla e será trazida em uma outra oportunidade.

 Ato jurídico em sentido estrito: ato lícito, sem objetivo específico e que produz efeitos jurídicos previstos na lei, independente da vontade do agente. Precisam ser estudados nos planos da existência, validade e eficácia.

 Negócio jurídico: ação humana voluntária, de acordo com a lei, cujos efeitos estão voltados para a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica.

 Ato ilícito: é aquele que de forma comissiva ou omissiva vai contra o que diz a lei.

Pelo que se tem até aqui, conseguimos verificar, com clareza, que as alternativas I e II estão corretas, mas e as outras opções? Ainda podemos marcar a alternativa errada com as informações que temos, já a que letra C ainda pode ser marcada. Para que isso não ocorra, já que a opção correta é a letra B, precisamos saber o que é negócio jurídico unilateral e bifronte.

Negócio jurídico bifronte ocorre quando o negócio pode ser gratuito ou oneroso, dependendo da vontade almejada pelas partes. A alternativa IV traz apenas a definição de negócio jurídico oneroso, onde ambos os contratantes auferem vantagens e se dá de forma recíproca, ou seja, ambas as partes podem antever as vantagens e sacrifícios do negócio.

Apesar de não precisarmos saber o que são negócios jurídicos unilaterais para acertarmos a questão, uma vez que, por exclusão, a letra C não seria opção a ser marcada, eles são aqueles que se aperfeiçoam com uma única manifestação de vontade.

Passemos, então, para a segunda questão.

2) Analise as assertivas a seguir:

1. A coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico, mesmo que dela não tenha conhecimento ou pudesse ter conhecimento aquele a quem aproveite.

2. O negócio jurídico eivado pelo erro não se convalida, mesmo que a parte a quem a manifestação de vontade se dirigiu prontifique-se a executá-la na conformidade com a vontade real do manifestante. 144

3. O dolo do representante legal de uma das partes a obriga a responder solidariamente com ele por perda e danos causados a terceiros.

4. Anulados os negócios jurídicos praticados em fraude contra credores a vantagem resultante reverter-se-á em proveito do acervo de bens do devedor passível de concurso de credores.

Assinale a alternativa acertada:

a) Os itens II e III estão corretos.

b) Os itens I, III e IV estão corretos.

c) Os itens I e IV estão incorretos.

d) Os itens I, II e III estão incorretos. (alternativa

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