FATO, ATO E NEGÓCIO JURÍDICO
Seminário: FATO, ATO E NEGÓCIO JURÍDICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: J1315 • 14/9/2014 • Seminário • 1.346 Palavras (6 Páginas) • 390 Visualizações
FATO, ATO E NEGÓCIO JURÍDICO – RESUMINHO PRÁTICO
25/06/2014 • Liliane Morais em Artigos , Civil
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Constantemente cobrados em concursos, os temas serão expostos de maneira que fique fácil a absorção dos seus pontos principais. Para quem dispõe de um tempinho livre maior, recomendo a leitura dos artigos 104 ao 188, do código civil de 2002.
Para facilitar o entendimento, vamos observar duas questões cobradas no concurso para advogado da ECT, em 2008:
1)Analise os itens a seguir:
1. Negócio jurídico é a ação humana, fruto de uma vontade qualificada, que visa diretamente alcançar um fim permitido na lei.
2. Ato jurídico é aquele em que o efeito da manifestação de vontade está predeterminado em lei, não havendo qualquer dose de escolha da categoria jurídica e inexistindo vontade qualificada.
3. Negócios jurídicos unilaterais são aqueles que dependem da manifestação de vontade de uma única pessoa, mas que exigem para se aperfeiçoarem a aquiescência de terceiros.
4. Negócios jurídicos bifrontes são aqueles em que ambos os contratantes, necessariamente, auferem vantagens e se obrigam a uma contraprestação.
Aponte a alternativa acertada:
a) Apenas o item I está correto.
b) Os itens I e II estão corretos. (alternativa correta)
c) Apenas o item III está incorreto.
d) Os itens II, III, IV estão incorretos.
Antes de analisarmos a questão, é necessário fazer uma breve consideração sobre fato, ato e negócio jurídico. Estes assuntos estão ligados uns aos outros e muitas vezes confundem o candidato.
O fato jurídico, lato sensu, é qualquer fato que tenha relevância para o direito. Podem ser natural ou humano. O fato jurídico natural ocorre quando o acontecimento independe da vontade humana, produz efeitos jurídicos e pode ser classificado como ordinário (nascimento, morte, usucapião, prescrição, decadência…) e extraordinário ou irresistível (caso fortuito ou força maior).
Já o fato jurídico humano ocorre quando o evento depende da vontade humana, abrangendo os atos lícitos e ilícitos. Assim, o fato jurídico humano pode ser dividido em ato jurídico em sentido amplo ou voluntário e ato ilícito.
O ato jurídico é aquele que cria, modifica ou extingue as relações jurídicas. Pode ser dividido em sentido estrito, negócio jurídico ou ato ilícito. A sua classificação é ampla e será trazida em uma outra oportunidade.
Ato jurídico em sentido estrito: ato lícito, sem objetivo específico e que produz efeitos jurídicos previstos na lei, independente da vontade do agente. Precisam ser estudados nos planos da existência, validade e eficácia.
Negócio jurídico: ação humana voluntária, de acordo com a lei, cujos efeitos estão voltados para a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica.
Ato ilícito: é aquele que de forma comissiva ou omissiva vai contra o que diz a lei.
Pelo que se tem até aqui, conseguimos verificar, com clareza, que as alternativas I e II estão corretas, mas e as outras opções? Ainda podemos marcar a alternativa errada com as informações que temos, já a que letra C ainda pode ser marcada. Para que isso não ocorra, já que a opção correta é a letra B, precisamos saber o que é negócio jurídico unilateral e bifronte.
Negócio jurídico bifronte ocorre quando o negócio pode ser gratuito ou oneroso, dependendo da vontade almejada pelas partes. A alternativa IV traz apenas a definição de negócio jurídico oneroso, onde ambos os contratantes auferem vantagens e se dá de forma recíproca, ou seja, ambas as partes podem antever as vantagens e sacrifícios do negócio.
Apesar de não precisarmos saber o que são negócios jurídicos unilaterais para acertarmos a questão, uma vez que, por exclusão, a letra C não seria opção a ser marcada, eles são aqueles que se aperfeiçoam com uma única manifestação de vontade.
Passemos, então, para a segunda questão.
2) Analise as assertivas a seguir:
1. A coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico, mesmo que dela não tenha conhecimento ou pudesse ter conhecimento aquele a quem aproveite.
2. O negócio jurídico eivado pelo erro não se convalida, mesmo que a parte a quem a manifestação de vontade se dirigiu prontifique-se a executá-la na conformidade com a vontade real do manifestante. 144
3. O dolo do representante legal de uma das partes a obriga a responder solidariamente com ele por perda e danos causados a terceiros.
4. Anulados os negócios jurídicos praticados em fraude contra credores a vantagem resultante reverter-se-á em proveito do acervo de bens do devedor passível de concurso de credores.
Assinale a alternativa acertada:
a) Os itens II e III estão corretos.
b) Os itens I, III e IV estão corretos.
c) Os itens I e IV estão incorretos.
d) Os itens I, II e III estão incorretos. (alternativa
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