Unidade XVI- Fato Jurídico, Ato E Negocio Jurídico Unidade XVI- Fato Jurídico, Ato E Negocio Jurídico 16.1- Aquisição, Modificação, Extinção E Perda Dos Direitos. -Fato Juridico É Uma Ocorrência Ou Acontecimento, Por Meio Do Qual Nasce, S
Pesquisas Acadêmicas: Unidade XVI- Fato Jurídico, Ato E Negocio Jurídico Unidade XVI- Fato Jurídico, Ato E Negocio Jurídico 16.1- Aquisição, Modificação, Extinção E Perda Dos Direitos. -Fato Juridico É Uma Ocorrência Ou Acontecimento, Por Meio Do Qual Nasce, S. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 3462387468746387 • 13/11/2013 • 363 Palavras (2 Páginas) • 645 Visualizações
Unidade XVI- Fato Jurídico, ato e negocio jurídico
16.1- Aquisição, modificação, extinção e perda dos Direitos.
-Fato Juridico É uma ocorrência ou acontecimento, por meio do qual nasce, subsiste, modifica ou extingui-se a relação jurídica. Entende-se que o fato jurídico que pode atuar numa relação já constituída e nessa hipótese, poderá modificar o direito ou mante-lo. Ex: por meio da procuração nasce um direito, que pode ser modificado ou extinto.
16.2-Classificação dos fatos Juridicos:
- Naturais São os acontecimentos: nascimento e morte;
-Voluntarios: Realizados pela vontade do homem Ex: para se realizar um testamento tem que existir a vontade.
Obs: Relação Juridica
É o vinculo que se estabelece entre duas ou mais pessoas (sujeitas de direitos) buscado por estas mesmas pessoas.
Notas: Em decorrência de Fato natural surge:
-Fato jurídico stricto sensu ordinário:
-Aluvião (Art.1250,CC,acréscimo por acessão), nascimento , morte, decurso do tempo , avulsão(ART.1241,III,porção de terra, solta-se de uma propriedade e prende-se a outra), maioridade e etc.
-Fato Juridico stricto sensu extraordinário:
-Caso fortuito, força maior
16.3- Aquisição de Direitos:
-Incapaz por representação;
-Beneficiario do seguro;
-Dependencia de uma condição.
16.4-Modificação dos Direitos:
-Qualidade, Quantidade, e Subjetiva.
16.5-Extinção dos Direitos:
-Perecimento do objeto;
-Alienação;
-Renuncia;
-Abandono.
16.6-Negocio Juridico:
Ato ilícito voluntario, capaz de gerar efeitos jurídicos.
16.7-Elementos constitutivos e pressupostos de validade. (ART.104,CC)
a)Capacidade do agente;
b)objeto, licito, possível, determinado ou determinável;
c)Forma prescrita ou não em lei.
16.8-Classificação do negocio jurídico:
a) Vantagem produz: gratuitos e onerosos: doação, compra e venda, contrato de seguro;
b) Quanto a forma lida: solenes e não solenes:testamento, compra e venda de imóveis;
c) Quanto ao conteúdo: patrimoniais e extrapatrimoniais;
d) Quanto a manifestação da vontade : unilaterais e bilaterais;
e) Quanto ao tempo em que promovem efeitos: intervivos e causa mortis;
f) Quanto aos efeitos- Constitutivos
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