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Unidade XVI- Fato Jurídico, Ato E Negocio Jurídico Unidade XVI- Fato Jurídico, Ato E Negocio Jurídico 16.1- Aquisição, Modificação, Extinção E Perda Dos Direitos. -Fato Juridico É Uma Ocorrência Ou Acontecimento, Por Meio Do Qual Nasce, S

Pesquisas Acadêmicas: Unidade XVI- Fato Jurídico, Ato E Negocio Jurídico Unidade XVI- Fato Jurídico, Ato E Negocio Jurídico 16.1- Aquisição, Modificação, Extinção E Perda Dos Direitos. -Fato Juridico É Uma Ocorrência Ou Acontecimento, Por Meio Do Qual Nasce, S. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/11/2013  •  363 Palavras (2 Páginas)  •  645 Visualizações

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Unidade XVI- Fato Jurídico, ato e negocio jurídico

16.1- Aquisição, modificação, extinção e perda dos Direitos.

-Fato Juridico É uma ocorrência ou acontecimento, por meio do qual nasce, subsiste, modifica ou extingui-se a relação jurídica. Entende-se que o fato jurídico que pode atuar numa relação já constituída e nessa hipótese, poderá modificar o direito ou mante-lo. Ex: por meio da procuração nasce um direito, que pode ser modificado ou extinto.

16.2-Classificação dos fatos Juridicos:

- Naturais São os acontecimentos: nascimento e morte;

-Voluntarios: Realizados pela vontade do homem Ex: para se realizar um testamento tem que existir a vontade.

Obs: Relação Juridica

É o vinculo que se estabelece entre duas ou mais pessoas (sujeitas de direitos) buscado por estas mesmas pessoas.

Notas: Em decorrência de Fato natural surge:

-Fato jurídico stricto sensu ordinário:

-Aluvião (Art.1250,CC,acréscimo por acessão), nascimento , morte, decurso do tempo , avulsão(ART.1241,III,porção de terra, solta-se de uma propriedade e prende-se a outra), maioridade e etc.

-Fato Juridico stricto sensu extraordinário:

-Caso fortuito, força maior

16.3- Aquisição de Direitos:

-Incapaz por representação;

-Beneficiario do seguro;

-Dependencia de uma condição.

16.4-Modificação dos Direitos:

-Qualidade, Quantidade, e Subjetiva.

16.5-Extinção dos Direitos:

-Perecimento do objeto;

-Alienação;

-Renuncia;

-Abandono.

16.6-Negocio Juridico:

Ato ilícito voluntario, capaz de gerar efeitos jurídicos.

16.7-Elementos constitutivos e pressupostos de validade. (ART.104,CC)

a)Capacidade do agente;

b)objeto, licito, possível, determinado ou determinável;

c)Forma prescrita ou não em lei.

16.8-Classificação do negocio jurídico:

a) Vantagem produz: gratuitos e onerosos: doação, compra e venda, contrato de seguro;

b) Quanto a forma lida: solenes e não solenes:testamento, compra e venda de imóveis;

c) Quanto ao conteúdo: patrimoniais e extrapatrimoniais;

d) Quanto a manifestação da vontade : unilaterais e bilaterais;

e) Quanto ao tempo em que promovem efeitos: intervivos e causa mortis;

f) Quanto aos efeitos- Constitutivos

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