FATOS E DIREITOS DA LEI APLICÁVEL
Tese: FATOS E DIREITOS DA LEI APLICÁVEL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sede • 7/11/2014 • Tese • 1.180 Palavras (5 Páginas) • 378 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ........ VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ.
EDISON DE LIMA CELESTINO, Brasileiro, solteiro, faxineiro, portador da CTPS n.0 72373 s/040 RO inscrito no CPF sob o n° 085436227 - 43, PIS 128482622- 01, identidade 11815944-1, residente e domiciliado na Travessa Florentino Madeira, casa 8, ingá, Niterói, RJ, CEP.: 24.210-070, por seu advogado e assistido por seu sindicado de categoria, SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EDIFICIOS DE NITEROI, (a) com endereço para notificações, vem, perante V. Exª, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo RITO ORDINARIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face do CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO BONITO, com endereço na rua Visconde do Uruguai, 189, Centro Niterói, RJ, CEP: 24.050-079, pelos fatos e fundamentos a seguir.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (OPCIONAL)
Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.
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FATOS E FUNDAMENTOS DO DIREITO APLICAVEL
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido aos serviços da reclamada em 01/07/2010, na função de faxineiro, sendo imotivadamente dispensado em 01.07.2014, com aviso prévio indenizado, ocasião em que recebia o valor mensal de R$ 887,28;.
DO HORÁRIO DE TRABALHO
O reclamante laborava no horário de 09 as 18 h, com intervalo de descanso de uma hora e sendo que aos sábados e domingos no horário de 9 as 13 horas.
VERBAS RESILITORIAS
A reclamada ate a presente data não efetuou o pagamento das verbas resilitorias, tais como , aviso prévio, férias vencidas + 1/3 , 1/12 avos de férias proporcionais + 1/3, 13 salário proporcional , saldo de salário de 1 dia, multa art. 477 da CLT, guias do FGTS + 50%, Guias do seguro desemprego;
ARTIGO 467 DA CLT
Requer ainda que a reclamada seja compelido a pagar em primeira audiência o percentual de 50% das verbas incontroversas ao reclamante , saldo de salário, aviso prévio , férias proporcionais +1/3, 13 salário;
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
O Reclamante, mesmo tendo seu vínculo de emprego rescindido na sua CTPS, foi dispensado (a) imotivadamente, sem receber nenhuma das verbas resilitórias, situação em que lhe traz sérios problemas, pois não teve como sacar o FGTS, nem receber as parcelas do Seguro-Desemprego e, o mais agravante não possui condições de conseguir um novo emprego.
O art. 273 do CPC tem a seguinte redação:
“Art. 273 – O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – Haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II – Fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do Réu...”
Com isso, para que o dano causado não repercuta com maior intensidade que já vem provocando e, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, outro caminho
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