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FOB - TRANSPORTE MARITIMO

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Por:   •  1/8/2014  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  435 Visualizações

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Registro de Exportador

A empresa deve estar cadastrada no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) - de acordo com a portaria 280 de 12/07/95. O registro pode ser feito pelo Siscomex (veja nesta página) informando o CGC, constituição societária, capital social e demais dados cadastrais. No caso de pessoa física (artesãos autônomos, fazendeiros, artistas plásticos, por exemplo) o cadastramento deve ser solicitado diretamente ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), também no MDIC.

Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)

É o sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal (SRF) através do qual o exportador registra todas as informações da operação comercial e da mercadoria para que seja emitido o Registro de Exportação (RE) e a Solicitação de Despacho (SD).

Instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, o Siscomex integra as atividades da Secex, da SRF e do Banco Central do Brasil (Bacen), nos procedimentos e controles das operações de comércio exterior. Desde 93, as solicitações passaram a ser registradas e analisadas on line por esses órgãos e, em casos específicos, pelos anuentes como Ministério da Saúde, Departamento da Polícia Federal e Ministério do Exército.

Para habilitar-se, a empresa deve solicitar o credenciamento ao sistema junto à SRF apresentado o anexo IV da instrução normativa IN SRF 70/96 sob o título "Inclusão/Exclusão de Representante Legal", devidamente preenchido. Dessa forma, receberá uma senha, que permitirá o acesso e a inclusão dos dados no Siscomex. Esta senha pode ser vinculada ao CPF do exportador ou ao de um de seus funcionários.

O usuário poderá dispor de um terminal próprio, instalado em sua empresa e operado através de uma linha dedicada Embratel, conectado diretamente ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), órgão federal que controla o fluxo de informações. As empresas com pouco volume de exportação, entretanto, podem acessar o sistema através do terminal de um despachante aduaneiro, dos computadores integrados ao Sisbacen (bancos e corretoras de câmbio credenciados pelo sistema do Banco Central) ou ainda da rede disponibilizada pela SRF em locais como portos e aeroportos.

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Nomenclatura ou Classificação Fiscal

Depois da empresa devidamente registrada, o exportador precisa conhecer as normas que regulam o comércio internacional e os órgãos que as controlam. Os dois principais instrumentos da atividade são as Nomenclaturas ou Classificações Fiscais - NCM ou Naladi - que ordenam e codificam as mercadorias de acordo com sua natureza e características; e a Portaria 02/92 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) que dá os tratamentos administrativos das operações, de acordo com o tipo de produto e o mercado a que se destina.

A partir disto, o exportador terá uma série de outras preocupações para que sua exportação obedeça a todos os procedimentos legais e às convenções internacionais de comércio.

A nomenclatura ou classificação fiscal ordena por códigos as mercadorias de acordo com sua natureza e características,

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