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FOLHA DE PAGAMENTO

Tese: FOLHA DE PAGAMENTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/10/2013  •  Tese  •  1.310 Palavras (6 Páginas)  •  234 Visualizações

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FOLHA DE PAGAMENTO

Insalubridade

Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

Insalubridade – Conseqüências

Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?

O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

Periculosidade

A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis, em condições de riscos acentuados

Periculosidade – Percentual

Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em áreas de riscos, desde que a exposição não seja eventual.

PASSO 2

HORA EXTRA

É caracterizada hora extra aquela trabalhada além da jornada de trabalho de cada trabalhador, podendo haver recusa do trabalhador contato que não seja por caso de força maior..

Está determinado (CF, art. 7º, XVI), deverá ser pago, ao menos, 50% a mais do valor de cada hora, podendo o percentual ser maior por força de lei, de acordo com acordo ou sentença normativa.

Adicional Noturno

O adicional noturno é incidido sob percentual de 20%, exceto se executado com revezamento semana ou quinzenal, o percentual incide sob qualquer valor tal como 13° salário, FGTS e férias.

Vale Transporte

O vale-transporte será custeado pelo beneficiário em folha de pagamento sob uma porcentagem de 6% do seu salário base ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.

Salário Família

Todo trabalhador, com exceção dos domésticos, percebendo um salário na quantia abaixo de R$ 862,60 tem direito ao benefício que visa auxiliar no sustento dos filhos de até 14 (quatorze) anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

A Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício.

Consta na Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, que o valor do salário família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, para quem ganhar até R$ 573,91. Quem receber entre R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do benefício será de R$ 20,74, por filho de até 14 anos ou invalido.

*Os desempregados não têm direito ao benefício.

Consta no art. 7º parágrafo XII da Constituição Federal.

PASSO 3

Previdência Social

Oferece vários benefícios que juntos oferecem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

Imposto de Renda

A Declaração de Ajuste Anual (ano-base 2011) deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril de 2011. O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido. (Instrução Normativa RFB n° 1.905, de 10 de dezembro de 2010, art. 5º)

O contribuinte que não declarar os rendimentos até o fim do prazo ficará sujeito a pagamento de multa, calculada da seguinte forma:

Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição. (Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 964; Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art. 8°

Imposto de Renda – Tabela Progressiva

Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15 - -

De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43

De 2.246,76

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